Thiago Henrique Araujo Ribeiro
Thiago Henrique Araujo Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 309975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Henrique Araujo Ribeiro possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007071-22.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.B. - L.F.M.B. - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de revisar os alimentos devidos à requerida, na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego, para o equivalente a 50% do salário mínimo, devidos todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária em nome da representante legal da menor ou mediante recibo; mantidos os alimentos para a hipótese de vínculo formal de emprego, de 33% dos rendimentos líquidos do alimentante (assim considerados o total dos vencimentos com os descontos das verbas previdenciárias e fiscais apenas, incidindo sobre férias, horas extras e 13º salário), devendo a quantia ser descontada em folha de pagamento. Os alimentos ora fixados retroagem à data da citação, nos termos da Súmula 621, do STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.". Sucumbentes ambas as partes, dividirão as custas e despesas processuais e cada qual arcará com honorários advocatícios de R$ 1.500,00, observada a gratuidade processual a ambas concedida. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA ELISABETH BRUNETTI (OAB 152147/SP), THIAGO HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO (OAB 309975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000699-92.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000699-92.2025.8.26.0309/SP AUTOR : AMANDA CORREIA GONCALVES ADVOGADO(A) : THIAGO HENRIQUE ARAÚJO RIBEIRO (OAB SP309975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. Nota-se que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. No presente caso, segundo os documentos amealhados aos autos, aparentemente a parte autora foi vítima de fraude. Verifica-se que há significativa chance de que a parte requerente tenha sido induzida a erro por terceiro, que se passou por preposto do Banco réu. Compulsando os autos, nota-se que a parte autora, ao atender o falsário, foi induzida a acessar um link enviado e a realizar procedimentos, acreditando tratar-se de medidas para cancelar empréstimo não solicitado, dando acesso aos seus dados pessoais e bancários. Desse modo, há indícios de que a parte autora acabou autorizando, por meio de engodo, as operações bancárias contestadas, viabilizando a realização dos débitos vinculados ao seu cartão. Caso isso tenha ocorrido, a parte requerente foi ludibriada por pessoa, com objetivo de praticar fraudes e lesar consumidores desatentos e incautos, como no presente caso, o que pode evidenciar que deixou de tomar as cautelas de segurança cabíveis, tal como proceder à confirmação do interlocutor e se certificar se, de fato, seria efetivamente a pessoa que aparentava ser, antes de proceder com a realização dos procedimentos solicitados por este. Os documentos até então apresentados nos autos, por sua vez, não corroboram, por ora, a hipótese de vazamento indevido de dados, imputável à ré, que possa ter contribuído para a fraude. Nesse sentido, se isso se confirmar haverá situação típica de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, a qual figura como excludente de responsabilidade civil por romper o nexo causal, nos termos do artigo 14, §3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em responsabilização da parte requerida pelo evento danoso narrado. Assim, evidente que, em análise fundada em cognição sumária, no presente estágio, este Juízo não dispõe de elementos suficientes para análise das condições de viabilidade da pretensão deduzida a título de tutela provisória. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória por não vislumbrar elementos permissíveis de sua concessão. Oportunamente, remova-se a tarja de urgência , uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Anoto que consoante o PUIL 28 e o Enunciado FONAJE 13, os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências . Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré, e em manifestação no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 ( nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) . Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento . As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja jundiaijec@tjsp.jus.br) para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se.