Brunna Carla De Almeida Mathias
Brunna Carla De Almeida Mathias
Número da OAB:
OAB/SP 309995
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brunna Carla De Almeida Mathias possui 73 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRT5, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT1, TRT5, TJRJ, TJSP, TRT3, TST, TRT2, TRF3
Nome:
BRUNNA CARLA DE ALMEIDA MATHIAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
INTERDIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001266-50.2025.5.02.0712 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300185700000411824417?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001654-65.2018.5.02.0075 RECLAMANTE: TANIA REGINA MARTINIANO DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bada2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc... Diga o autor se seu crédito foi integralmente satisfeito, entendendo-se o silêncio como integral quitação, sendo que, nesta hipótese, os autos virão conclusos para extinção. Se ainda não satisfeito, deverá o autor indicar no prazo de 10 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA MARTINIANO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001654-65.2018.5.02.0075 RECLAMANTE: TANIA REGINA MARTINIANO DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bada2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc... Diga o autor se seu crédito foi integralmente satisfeito, entendendo-se o silêncio como integral quitação, sendo que, nesta hipótese, os autos virão conclusos para extinção. Se ainda não satisfeito, deverá o autor indicar no prazo de 10 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001072-39.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: ANDREA MARTINEZ GARCIA GIOVANNI RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460be80 proferido nos autos. Vistos. ID 2b738ff: Defiro. Retifique-se o valor da causa. Cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARTINEZ GARCIA GIOVANNI
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001072-39.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: ANDREA MARTINEZ GARCIA GIOVANNI RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Destinatário: ANDREA MARTINEZ GARCIA GIOVANNI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem independente de intimação. As partes deverão providenciar a impressão das intimações e encaminhar às testemunhas arroladas, na forma do Provimento GP/CR 13/2006, artigo 305. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RAQUEL DUTRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARTINEZ GARCIA GIOVANNI
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 18/08/2025 e encerramento 25/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 295-31.2013.5.02.0089 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775f1e3 proferido nos autos. DESPACHO Infere-se da inicial que: “(...) a prestação de serviços relatada aqui caracteriza-se como vínculo empregatício, ou ao menos, a modalidade de contrato de trabalho intermitente”. A reclamada, por sua vez, sustenta que “(...) o demandante atuava como profissional autônomo em prol dos usuários, e não da própria Uber, pois esta não figura como transportada, mas sim como gestora do aplicativo de divulgação do trabalho autônomo do motorista”. Pugna pela improcedência. Em 14/04/2025, o c. STF, em decisão da lavra do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.532.603 (Tema 1389 da Repercussão Geral), determinou a nacional suspensão de todos os processos que tratem das questões abordadas naqueles autos, quais sejam: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante” (grifei). Nesse contexto, enquadrando-se o presente feito exatamente no tema em questão e em cumprimento ao quanto determinado pelo c. STF, curial a suspensão da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário afetado ao Tema 1389 da Repercussão Geral (§ 5º do artigo 1.035 do CPC). Intimem-se, remetendo-se ao sobrestamento na sequência. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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