Myrella Lorenny Pereira Rodrigues

Myrella Lorenny Pereira Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 310044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Myrella Lorenny Pereira Rodrigues possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TJSP, TJBA, TRT2
Nome: MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0109905-91.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - BRUNO FERREIRA DE LIMA - Em atenção ao ofício n 8915/2025/822342, de fls. 239/240, informe a instituição financeira se há saldo remanescente em conta, no prazo de 15 dias, instruindo-se com cópias de fls. 06, 219 .E 239/240. Servirá esta decisão por ofício. - ADV: MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011147-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Mano de Souza - Banco Pan S.a. - - Banco Seguro S/A - Nos termos do disposto no §5º do art. 1098 das NSCGJ, deve a parte requerida (Banco Seguro S/A) promover o recolhimento de 50% das custas processuais, conforme Acórdão de fls. 565/576, sendo:- Custas iniciais (GUIA DARE - Cód. 230-6): R$ 92,55- Despesas postais (FEDTJ - Cód. 120-1): R$ 32,75 (2 cartas). - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP), ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003967-48.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Fabiana Santana Silva - - Arnou Acioli Loureiro - Suprema Decor Ltda - Para soerguimento dos valor, a exequente deverá providenciar o necessário para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, apresentando o formulário MLE devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProces ais. Nada Mais. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP), MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012168-02.2024.8.26.0161 (processo principal 1008641-93.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.E.A.O. - N.C.O. - Vistos. Intime-se a executada, por meio de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito remanescente (fls. 185/188), em três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP), MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP), KAMILA DIAS DA SILVA (OAB 460509/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005539-90.2016.8.26.0161 (processo principal 1008834-55.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.S. - S.F.S. - Vistos. Expeça a Z.Serventia MLE (fls. 445). No mais, cumpra-se as determinações de fls. 418 a 420. Int. - ADV: DANIEL ANTONACCI GONCALVES (OAB 195821/MG), JENNIFER PINHEIRO ROCHA MELO (OAB 173937/MG), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014481-88.2025.8.26.0002 (processo principal 1011147-63.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Mano de Souza - Banco Seguro S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a parte executada Banco Seguro S/A alega que apresentou petição comprovando o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento da condenação no valor de R$ 9.716,29, com a devida juntada do cálculo correspondente nos autos principais. Apesar disso, o exequente ajuizou a execução da sentença, alegando um saldo remanescente de R$ 16.057,30 e calculando os honorários advocatícios sucumbenciais com base nos valores declarados inexigíveis, e contrariando o acórdão que os fixou honorários em 12% do valor atualizado da condenação. Como o acórdão transitou em julgado sem interposição de recursos, não cabe modificação do critério de cálculo. O Exequente, ademais, não juntou cálculos atualizados neste incidente. Diante disso, o Banco Seguro requer o reconhecimento do cumprimento integral da obrigação e a validade dos seus cálculos e requereu a extinção do presente incidente por cumprimento da obrigação. O impugnado manifestou-se a fls. 62/64 e 69/71, contestando os cálculos apresentados pelo Banco Seguro S.A., apontando erro na aplicação dos honorários advocatícios, que foram calculados apenas sobre os danos material e moral, desconsiderando o valor total declarado exigível na sentença (R$ 65.352,00), referente ao contrato nº 500377896. Também sustenta que o valor a título de reembolso foi considerado de forma simples, quando deveria ser em dobro, conforme decisão judicial. Argumenta ainda que o acórdão deu provimento apenas ao recurso do corréu Banco Pan S.A., não conhecendo do recurso do Banco Seguro, o que implica a manutenção da sentença e a majoração dos honorários para 12%, e não sua redução. Por fim, apresentou demonstrativo de cálculo, abatendo o valor já pago (R$ 9.716,29), restando um saldo de R$ 16.057,34, atualizado até maio de 2025. É o breve relatório. O executado foi condenado a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente a título de empréstimo, corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data do evento danoso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data do desconto, até a data do efetivo pagamento; a pagar a indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP desde a data da presente sentença e acrescido de juros legais de 1% ao mês; Em razão da sucumbência recursal, os honorários advocatícios foram majorados para 12% do valor atualizado da condenação; a correção monetária deverá incidir a partir da fixação. A controvérsia se mostra sob dois aspectos: 1) o valor base para o cálculo dos honorários sucumbenciais; e 2) o percentual dos honorários sucumbenciais. A sentença foi expressa ao determinar que a fixação dos honorários sucumbenciais deve observar o proveito econômico obtido, de modo que o cálculo deverá incidir sobre a soma do montante a seguir: reconhecido como indevido (R$ 65.352,00), do valor efetivamente pago pelo exequente cuja devolução deve ocorrer em dobro e da quantia fixada a título de danos morais (R$ 5.000,00). Em grau de recurso, os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 12% do valor atualizado da condenação, com correção a partir da fixação (data da sentença). Dessa forma, com razão o executado, pois o acórdão acabou reduzindo os honorários para 12%, não havendo recurso acerca deste tema. Em contrapartida, razão assiste ao exequente, uma vez que utilizou o valor do proveito econômico com base para calcular os honorários (fls. 63/65), ao passo que o executado usou apenas o valor da condenação e danos morais e da devolução em dobro (fls. 60/61). Além do mais, a sentença foi expressa ao indicar que o valor deveria ser corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Evidente, portanto, que os cálculos apresentandos tanto pelo impugnante, quanto pelo impugnado apresentam inconsistências, conforme as considerações acima. Sendo assim, determino que o exequente apresente o cálculo atualizado para junho/2025, nos termos supra, no prazo de 05 dias. Após, intime-se o executado a se manifestar no mesmo prazo. Mantendo-se a discordância, será nomeado perito para elaboração dos cálculos, visto que, nos termos do Comunicado Conjunto 1744/2019, o setor de contadoria do tribunal não deverá realizar cálculos de liquidação ou cumprimento de sentença. Nestes casos, deverá ser nomeado perito contador para dirimir a controvérsia. Esclareço que a perícia poderá ensejar ônus desnecessários às partes, que deverão arcar com os custos da perícia. Int. - ADV: MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP), ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011637-91.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Granja Carneiro Vianna - Keity da Silva Santos Amorim e outro - Consultando os autos, denota-se que, após a prolação de sentença, as partes apresentaram petição de acordo às fls. 92/94, motivo pelo qual homologo o referido acordo, com fulcro no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Após, arquive-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP), DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB 348000/SP), PAULO CEZAR DOS SANTOS (OAB 452075/SP)
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