Raphael Rossi De Matos

Raphael Rossi De Matos

Número da OAB: OAB/SP 310053

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: RAPHAEL ROSSI DE MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000466-93.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ismênia Kelly Alves Martins - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - Bl Consultoria e Participações Ribeirão Preto Ss Ltda (Bl Adm Judicial - Vistos. Ismênia Kelly Alves Martins apresentaram Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação/inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor Ismênia Kelly Alves Martins, passando a constar o montante de R$ 18.514,48 (dezoito mil, quinhentos e catorze reais e quarenta e oito centavos), na Classe I - Trabalhista e a INCLUSÃO do crédito, em favor do(a) procurador(a) Luanderson Wallyson Siva Araujo, no montante de R$ 1.877,62 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), na Classe I - Trabalhista, conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: LUANDERSON WALLYSON SIVA ARAUJO (OAB 28419/PB), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000466-93.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ismênia Kelly Alves Martins - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - Bl Consultoria e Participações Ribeirão Preto Ss Ltda (Bl Adm Judicial - Vistos. Visto certidão de fls. 48 manifeste-se a parte credora se concorda com o parecer contábil apresentado pelo Administrador Judicial. Prazo comum: 5 dias. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUANDERSON WALLYSON SIVA ARAUJO (OAB 28419/PB)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000238-21.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Arprom Associação Riopretense de Promoção do Menor - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - Bl- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 44,86 (1,212 x UFESP - exercício 2025), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), STEFANIE RODRIGUES CALDEIRA (OAB 401456/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000365-56.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jeferson Luiz da Silva - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - Bl- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda - Vistos. Fls.254: Manifeste-se a parte credora se concorda com o parecer contábil apresentado pelo Administrador Judicial. Prazo: 5 dias. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO CUCOLO (OAB 280774/SP), FABIANO CUCOLO (OAB 280774/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), FABIANO CUCOLO (OAB 280774/SP), GUILHERME AUGUSTO SANTANA FERREIRA (OAB 459884/SP), GUILHERME AUGUSTO SANTANA FERREIRA (OAB 459884/SP), GUILHERME AUGUSTO SANTANA FERREIRA (OAB 459884/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008721-75.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liminar - 1. Mil Publicita Ltda. - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Fls. 2818-2820: última decisão (concessão da RJ). Fl. 2831 (Banco Bradesco): assino 15 dias para que atenda à solicitação do AJ (fls. 2841-2843); manifeste-se a recuperanda no mesmo prazo. Fls. 2841-2843 (AJ): ciência aos credores e interessados. Int. - ADV: MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO (OAB 155280/RJ), VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), JOÃO MARKOS DE CARLI RIBEIRO (OAB 232746/RJ), MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES (OAB 108894/PR), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), LUCIERE APARECIDA FRIIA PINA (OAB 190048/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), FERNANDO OCTAVIO INOCENTE (OAB 281811/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS (OAB 248544/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008721-75.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liminar - 1. Mil Publicita Ltda. - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Fls. 2818-2820: última decisão (concessão da RJ). Fl. 2831 (Banco Bradesco): assino 15 dias para que atenda à solicitação do AJ (fls. 2841-2843); manifeste-se a recuperanda no mesmo prazo. Fls. 2841-2843 (AJ): ciência aos credores e interessados. Int. - ADV: MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO (OAB 155280/RJ), VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), JOÃO MARKOS DE CARLI RIBEIRO (OAB 232746/RJ), MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES (OAB 108894/PR), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), LUCIERE APARECIDA FRIIA PINA (OAB 190048/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), FERNANDO OCTAVIO INOCENTE (OAB 281811/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS (OAB 248544/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190804-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0635100-66.1997.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: Alexandre José da Cruz Medeiros e outros e outros; Advogado: Celso Passos (OAB: 137235/SP); Agravada: Ediangeli Rossi e outro; Advogado: Raphael Rossi de Matos (OAB: 310053/SP); Advogado: Rodrigo D´orio Dantas de Oliveira (OAB: 225520/SP); Interesdo.: Jose Roberto Cappelli; Advogado: Jose Roberto Cappelli (OAB: 114857/SP) (Causa própria)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183856-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Ramos & Silva Soluções Financeiras Ltda. - Agravada: Maria Joelma Nogueira Parente - Interessado: Bl Adm Judicial (Alexandre Borges Leite) (Administrador Judicial) - Interessado: Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - Interessado: Ramos & Silva Soluções Digitais Ltda - Vistos. 1. Aceito a conclusão, no impedimento ocasional do Relator. 2. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em habilitação de crédito trabalhista, promovida por Maria Joelma Nogueira Parente, na recuperação judicial de Ramos e Silva Soluções em Negócios Ltda., julgou improcedente o feito, ante o reconhecimento da extraconcursalidade do crédito. Confira-se fls. 74/75, de origem. Inconformada, a recuperanda aduz, em suma, que a maior parte dos serviços, que dão origem ao crédito trabalhista, foram prestados antes da recuperação judicial. Conclui, assim, que ao menos essa parte está sujeita ao concurso, sendo, o restante, extraconcursal. Há pedido de efeito suspensivo. Busca-se, com o provimento, a cisão do crédito entre concursal (até a distribuição da recuperação) e extraconcursal (após). 3. Nos termos do art. 995, par. ún., do CPC, "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.". Sem prejuízo de conclusão contrária da Turma Julgadora, no exame de mérito do agravo, a agravante parece com razão. Extrai-se, dos autos, que o contrato de trabalho, que dá origem ao crédito da agravada, teve início em 29.07.2024. A rescisão é de 26.10.2024 (esse é o teor da carteira de trabalho [fls. 10/12, de origem], da sentença na reclamatória [fls. 14/20, de origem] e do TRCT [fls. 35/36, de origem]). A recuperação judicial da agravante, ex-empregadora, é de 08.10.2024 (fls. 43/44, de origem). O fato gerador do crédito trabalhista é, na forma do art. 49, caput, da LREF e Tema n. 1.051, do STJ, a data em que o serviço foi prestado. No caso, tem-se, como afirma a agravante e concorda a agravada/habilitante, crédito que deve ser dividido entre concursal e extraconcursal, pois o contrato de trabalho iniciou antes da recuperação, mas foi encerrado dias depois. Daí a probabilidade de provimento do agravo. Quanto ao perigo de dano, é ínsito à possibilidade de execução, "fora" da recuperação, do crédito declarado integralmente extraconcursal, que, aparentemente, em grande parte é concursal, já que foram poucos dias trabalhados após a recuperação. Em conclusão, ad referendum do entendimento do d. Relator prevento, concedo o efeito suspensivo pleiteado para obstar, até o julgamento do agravo, a declaração de extraconcursalidade do crédito da agravada. 4. Comunique-se a origem, servindo o presente como ofício. 5. Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, fica a agravada intimada para apresentação de contraminuta, no prazo legal, contado da publicação desta decisão. Colha-se manifestação da administradora judicial, que deverá trazer novos cálculos, indicando a parcela concursal (com fato gerador anterior à recuperação judicial) e extraconcursal (fato gerador posterior). 6. Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 7. Oportunamente, tornem conclusos ao Relator prevento. - Advs: Raphael Rossi de Matos (OAB: 310053/SP) - José Luciano Coelho do Nascimento (OAB: 45171/CE) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 4º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000202-76.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria Joelma Nogueira Parente - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - Bl- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda - Vistos. 1. Anote-se o efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento (2183856-59.2025.8.26.0000). 2. Aguarde-se até decisão final do referido agravo ou eventual pedido de informação. 3. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO (OAB 45171/CE), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000513-67.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Talita Alves Soares Maciel - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - Bl Consultoria e Participações Ribeirão Preto Ss Ltda (Bl Adm Judicial - Vistos. Talita Alves Soares Maciel apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda. Vieram aos autos manifestações da recuperanda Ramos e Silva Soluções em Negócios LTDA e da Administradora Judicial É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda Ramos e Silva Soluções em Negócios LTDA e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$18.259,93 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Talita Alves Soares Maciel. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), RONIELLY FERREIRA DESIDÉRIO (OAB 9944/RO), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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