Thiago Ragazzoni Marques Da Silva

Thiago Ragazzoni Marques Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 310074

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182464-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Guarulhos - Peticionário: Marcelino Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 172: Processe-se a revisão criminal, porém com as publicações em nome do subscrito da petição inicial e não do advogado indicado, que não possui procuração. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thiago Ragazzoni Marques da Silva (OAB: 310074/SP) - Robson Marques da Silva (OAB: 90414/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004927-35.2025.8.26.0001 (processo principal 1023109-23.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - I.C.S.S. - L.M.S.F. - Vistos 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), OSNILDO MESSIAS DE SOUZA (OAB 429091/SP), EDUARDO CASTELO CRUZ (OAB 145321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000833-26.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCELO ALEGRIA ZECCHINELLI - Ante o exposto, pelo trabalho entre 15/05/2024 e dezembro de 2024, julgo remidos 55 (cinquenta e cinco dias da pena). Considerando a leitura de treze obras literárias entre fevereiro de 2024 e fevereiros de 2025, julgo remidos 52 (cinquenta e dois ) dias da pena de MARCELO ALEGRIA ZECCHINELLI, RG: 35603341, RJI: 203663897-85, Presidio Especial da Policia Civil; Atualize-se o cálculo. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Presidio Especial da Policia Civil, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de MARCELO ALEGRIA ZECCHINELLI. P.I.C. - ADV: EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), FABIANO PIRES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 499734/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/06/2025 2182464-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1502894-81.2020.8.26.0224; Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Peticionário: Marcelino Ferreira da Silva; Advogado: Thiago Ragazzoni Marques da Silva (OAB: 310074/SP); Advogado: Robson Marques da Silva (OAB: 90414/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000149-32.2023.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.L.B.A.M. - A.T. - Vistos, Certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Caso ainda não certificado, certifique-se a Z. Serventia se há custas remanescentes. Em caso positivo, intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao respectivo recolhimento. No silêncio, certifique-se e expeça-se o necessário a inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045770-40.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriela Paro Dias Simões - Jefferson Antony Simões - Vistos. Defiro o prazo requerido. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação do interessado. Intimem-se. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP), DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006894-68.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heckel Herbert Pedreira dos Santos - 1 - Recebo a emenda à petição inicial constante de folha 200 em substituição da petição inicial de folhas 01 e seguintes. 2 - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência. No caso, incidem as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, sendo imperiosa a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações da parte autora. A probabilidade do direito está configurada na suposta falha na prestação do serviço da parte ré, que teria autorizado compras sequenciais de elevados valores, bem como transações após a comunicação formal da fraude. O risco ao resultado útil no processo decorre do risco iminente de negativação indevida do nome do autor. A ausência de irreversibilidade da medida se manifesta, pois em caso de improcedência, a parte autora arcará com os valores devidos acrescidos de correção monetária e juros, além da responsabilidade objetiva em caso de prejuízos causados pela concessão da liminar, conforme o artigo 302 do Código de Processo Civil. Assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da cobrança das faturas que contenham os lançamentos fraudulentos e a exclusão dos encargos decorrentes. Determino ainda que as rés se abstenham imediatamente de negativar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Prazo 48 horas. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ou mandado, cujo encaminhamento ficará a cargo dos patronos do interessado, devendo a parte comprovar a entrega do protocolo da decisão com assinatura do recebedor e data na cópia. 3 - Cite(m)-se o(s) réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), EVERDEN CESARIO SILVA (OAB 368150/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1146512-23.2023.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.E.M. - - M.L.M. - - J.R.M. - - R.A.M.P.F.D.M. - R.C.M. - C.E.F. - Os autos aguardam o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado (processo nº 2380160-65.2024.8.26.0000). - ADV: CAMILA DUARTE GOMES WITZKE (OAB 316661/SP), CAMILA DUARTE GOMES WITZKE (OAB 316661/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), CAMILA DUARTE GOMES WITZKE (OAB 316661/SP), CAMILA DUARTE GOMES WITZKE (OAB 316661/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005875-95.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 0013241-06.2008.8.26.0020) (processo principal 0013241-06.2008.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Itaú Seguros S/A - Carlos Henrique Ragazzoni Filho - Vistos. Às fls. 145/147 e fls. 205/206, o executado apresentou impugnação à indisponibilidade SISBAJUD de fls. 197/198, alegando que os bloqueios na conta do Itaú são indevidos, pois originários do recebimento de salário. Manifestação do exequente às fls. 209/216. É a síntese necessária. De início, consigno que o exequente impugnou tão somente os bloqueios realizados no Itaú, nada dizendo a respeito do bloqueio de R$ 1.471,77 na Caixa Econômica Federal (fls. 219/222), motivo pelo qual, com fundamento no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie o exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024. Quanto ao bloqueio de R$ 802,82 (fls. 223/225) e de R$ 862,62 (fls. 229/231), ambos no Itaú, é de se reconhecer a impenhorabilidade, posto que no dia 04/04/2025 o executado recebeu seu salário e três dias após, em 07/04/2025, foi efetivado o bloqueio de R$ 802,82 (fls. 146/148), tendo o bloqueio de R$ 862,62 sido realizado na semana seguinte (fls. 207). Inclusive, dos extratos bancários juntados pelo executado, nota-se que o saldo no dia 15/04/2025 restou zerado justamente considerando o bloqueio de R$ 862,62. Ademais, o demonstrativo de pagamento de fls. 149 faz prova de que o executado recebeu remuneração líquida de R$ 3.642,00 (quantia inferior a três salários mínimos atuais), representando o bloqueio no Itaú praticamente a metade do salário do executado, sendo certo que a manutenção da penhora prejudica a sua subsistência. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Irresignação contra a decisão que acolheu a impugnação à penhora sobre o salário da executado - As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC/15, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Entendimento recente, contudo, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, ainda que o montante recebido pelo executado seja inferior a 50 salários-mínimos, desde que assegurada quantia capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família - Relativização excepcional e tópica - Penhora do benefício previdenciário da executada, que aufere pouco mais de três salários-mínimos, que se revela em ônus excessivo, capaz de violar a dignidade do devedor e de sua família - Decisão mantida - Recurso desprovido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2151259-37.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) Portanto, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, e no princípio da dignidade da pessoa humana, acolho a impugnação do executado para determinar o desbloqueio de R$ 862,62 e de R$ 802,82. Procedi, nesta data, ao desbloqueio via SISBAJUD. Protocolo nº 20250031590161 e nº 20250032470268. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008042-64.2025.8.26.0001 (processo principal 1004253-45.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Vieira de Souza - Taha Consultoria Em Gestão Empresarial Eireli - VISTOS. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
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