Wesley Cesar Braga Juiz
Wesley Cesar Braga Juiz
Número da OAB:
OAB/SP 310086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wesley Cesar Braga Juiz possui 72 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
WESLEY CESAR BRAGA JUIZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (15)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (15)
APELAçãO CRIMINAL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015336-03.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Guilherme da Silva Dantas Pereira - Vista à defesa - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501654-57.2024.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN FELIPE CAVALCANTE - 1. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão (fls. 274), cumpra-se a Resolução 09/85. Proceda-se ao lançamento da respectiva movimentação no andamento do processo conforme segue: "61141 - Guia de Recolhimento Expedida"; "61648 - Guia de Recolhimento Provisória Expedida"; "61313 - Guia de Internação Expedida"; "61649 - Guia de Tratamento Ambulatorial Expedida". 2. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, providencie-se a extração de Certidão de Sentença relativa à multa (modelo 505791), abrindo-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da pena de multa, nos termos do art. 538-A das NSCGJ. 3. Verifica-se dos autos que o condenado não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Providencie-se a sua intimação para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias. Infrutífera a intimação do executado, ou não efetuado o pagamento da taxa judiciária, proceda-se à extração de Certidão de Inscrição da Dívida Ativa da Taxa Judiciária (modelo 505265). Decorrido o prazo para pagamento da taxa judiciária ou efetuado seu pagamento, anote-se a movimentação "Cod. 61619", remetendo os autos ao arquivo, nos termos do art. 480, §1º, das NSCGJ. 4. Anoto que foi declarado o perdimento do numerário apreendido em favor da União (fls. 185). Assim, providencie-se a transferência do valor depositado judicialmente para o Tesouro Nacional, na conta do FUNAD - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, CNPJ 02.645.310/0001-99, UG: 200246, GESTÃO 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 20201-0, via mandado de levantamento eletrônico. 5. Diante do encerramento da ação penal, COMUNIQUE-SE a delegacia de origem para destruição das amostras guardadas para contraprova, nos termos do art. 72 da Lei 11.343/2006, servindo o presente de ofício. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501171-90.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA - 1. Designo audiência VIRTUAL para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia19/08/2025, às 14:30h horas. Registre-se que caso a Defesa informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, será garantida pelo Juízo a entrevista prévia reservada antes do início da audiência mediante uso de recursos na ferramenta Microsoft Teams. Este Juízo adotará as providências necessárias, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas e ofendidos. 2. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004775-92.2025.8.26.0451 (processo principal 1017810-73.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Paula Morales - Regina Celia Leite e outro - Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado e expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de Justiça, seguindo-se dos atos de expropriação (CPC art. 523, § 3º). Caso não vislumbre bens que possa ser imediatamente penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá obrigatoriamente relacionar bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado. Sem prejuízo da penhora por oficial de Justiça, fica autorizada a tentativa penhora de numerários via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por até 60 dias. Sendo positiva a penhora de valores, o mesmo será transferido, imediatamente, para conta judicial. Da mesma forma, será efetuada consulta de veículos via RENAJUD e caso o bem esteja livre e desimpedido fica determinado o seu bloqueio e vinculação a estes autos para garantia da dívida. Feita a penhora, intime-se a(o) executada(o) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio (se empresa) ou por mandado se pessoa física, para oferecer embargos do devedor no prazo de 15 dias. Os embargos poderão versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Não sendo localizados bens penhoráveis, a execução/cumprimento de sentença será imediatamente extinta, isso nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 75 do Fonaje. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 03 de julho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito JSN - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501171-90.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA - 1. Denúncia formalmente em ordem. As alegações apresentadas pela defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva a justificar a propositura da ação penal. Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA. Proceda-se às anotações necessárias. EXPEÇA-SE OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO ao IIRGD. 2. Oportunamente, CITE-SE o réu dos termos da ação penal, devendo o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado, OBTER o seu endereço de e-mail e telefone de contato. 3. Anoto que a realização do interrogatório dar-se-á ao final da instrução processual. 4. Por ora, COBRE-SE a vinda dos laudos/documentos requisitados, se o caso. 5. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor do réu RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA, verifico que há indícios de autoria e materialidade do crime que lhe foi imputado. Quanto à necessidade da custódia cautelar, anoto que os fatos narrados são graves e trazem forte abalo à ordem pública, destruindo famílias e fomentando a prática de inúmeros outros delitos. Analisando as pesquisas de antecedentes (fl. 27/28), constata-se que o acusado ostenta condenação recentes por ato infracional análogo ao crime de roubo, o que evidencia progressividade e habitualidade nas condutas criminosas geradoras de relevante intranquilidade social. Sobre o assunto a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que atos infracionais podem ser utilizados para fundamentar decretação de prisão preventiva para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo. A ver a decisão exarada no RHC 140.226/PR com a seguinte ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DA LIBERDADE DEFERIDA A CORRÉU. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE OBSTAR NOVAS CONDUTAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECORRENTE QUE BENEFICIADO ANTERIORMENTE COM A LIBERDADE, VOLTOU, EM TESE, A DELINQUIR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento de pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, não se verifica o cumprimento do referido requisito, uma vez que, ao contrário do corréu beneficiado, que apresenta bons antecedentes, o ora recorrente ostenta registros de atos infracionais equiparados aos delitos de furto e de adulteração de sinal de identificação de veículo automotor; além de responder a ação penal por furto e receptação. 3. A perseverança do agente na senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves anteriores, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo. 4. Tal conclusão é reforçada pela crescente gravidade das condutas imputadas - primeiro, atos infracionais, depois, supostos delitos de furto e adulteração de sinal de identificação de veículo automotor. Agora, em tese, crime já revestido de violência/grave ameaça. Portanto, revela-se imprescindível a custódia para quebrar tal cadeia delitiva. 5. Embora inquéritos policias e ações penais em andamento não possam ser considerados para recrudescer a pena, nos termos do enunciado n. 444 da Súmula desta Corte, consistem em elementos indicadores da propensão do acusado ao cometimento de novos delitos, caso permaneça em liberdade. 6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. O recorrente, em duas ocasiões prévias, foi beneficiado com a liberdade, primeiro mediante monitoração eletrônica, em 13/5/2019, e depois após o pagamento de fiança, em 11/7/2019. Não obstante, voltou, em tese, a delinquir, inclusive em crime mais grave do que os anteriores. 7. Recurso desprovido (RHC n. 140.226/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021.) - (grifo nosso). Outrossim, o simples fato de tratar-se o denunciado de indivíduo com residência fixa e ocupação lícita não representam garantia automática de liberdade provisória (Nesse sentido STJ HC 184.663/MG; HC 152.345/SP, dentre inúmeros outros). Assim, vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, reitero as razões invocadas na decisão de fls. 34/36, não tendo ocorrido qualquer mudança fática ou jurídica desde então, a qual fica mantida por seu próprios e jurídicos fundamentos e INDEFIRO a concessão da liberdade provisória ao acusado RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA. - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501050-62.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES - Fls. 90/91: apresente a Defesa constituída, em dez dias, defesa preliminar. - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500553-48.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KLEBER LUAN ALCANTARA MUNIZ - Fls. 119/122 e 123: ciente. 1. Façam-se as anotações necessárias junto ao SAJ. 2. Proceda-se ao envio do link da teleaudiência designada aos e-mails informados. Int. - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP)
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