Adriana Aparecida Amaral

Adriana Aparecida Amaral

Número da OAB: OAB/SP 310095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Aparecida Amaral possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT15, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: ADRIANA APARECIDA AMARAL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE SACRAMENTO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5000296-65.2025.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO CINTRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Carlos Antonio Cintra opôs estes embargos de terceiro contra Banco Bradesco S.A. A pedido do exequente, no processo de execução que tramita nos autos n. 5001830-78.2024.8.13.0569, em apenso, requereu o registro de penhora de veículos de propriedade das executadas Monica I. Costa Ltda. e Monica Izidoro Costa. Um dos veículos penhorados é o VW/Amarok CD 4x4, placa GFT3D68, que o embargante ME afirma ter adquirido em março de 2.024, e sobre o qual exerce todos os atos de senhorio desde então. Porque a medida afeta seu patrimônio, indevidamente, opôs estes embargos de terceiro reclamando liminarmente o cancelamento da restrição lançada sobre o veículo, e ao final, a revogação da penhora. Os embargos foram recebidos com determinação de cancelamento da restrição, sem prejuízo da continuidade da execução. O embargado, ainda que intimado, não ofereceu resposta aos embargos. Este, em apertadas linhas, o relatório. Decido. O Juízo é competente, e não se verificam nulidades que invalidem o processado. Não foram alegadas outras questões preliminares, nem há prejudiciais que devam ser declaradas de ofício. As partes são capazes, dotadas de personalidade jurídica e estão bem representadas. Dispensada a intervenção do Ministério Público, por não haver interesse de incapaz. Passo ao julgamento. A demanda proposta pela demandante tem por fim o reconhecimento de que é o legítimo proprietário e possuidor do veículo VW/Amarok CD 4x4, placa GFT3D68, e que contra ele deve ser levantada a penhora que foi instituída a pedido do embargado. A análise probatória está limitada aos documentos que foram apresentados com a petição inicial. Estes, em suma, demonstram que executada vendeu ao embargante, em março de 2.024, o veículo objeto destes embargos, subscrevendo naquela ocasião autorização para transferência de propriedade (ID n. 10383396023). Tratando-se de bem móvel, a propriedade se transfere pela mera tradição, independentemente do registro de propriedade do veículo. Neste sentido, o art. 1.226 do Código Civil o estabelece, de forma inequívoca: “Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.” Segue-se nesta senda que o registro da propriedade de veículos automotores junto ao Detran/MG tem natureza eminentemente administrativa. Tal cadastramento visa, primordialmente, ao controle da frota circulante, à identificação do responsável por eventuais infrações de trânsito, bem como a finalidades tributárias e de polícia administrativa. Malgrado o registro no Detran gere uma presunção de propriedade, esta pode ser ilidida por prova em contrário, como ocorreu no caso em vitrine, em que a efetiva tradição, decorrente de negócio jurídico válido, se sobrepõe. Nestas condições, de rigor o afastamento da constrição atacada, nos moldes do requerido na petição inicial. Quanto aos ônus da sucumbência, o entendimento consolidado no Enunciado de Súmula nº 303 do Superior Tribunal de Justiça é o de que “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”, forte no princípio da causalidade. Acorde o mencionado princípio, a sucumbência deve guardar relação com o fato que deu ensejo ao litígio, devendo responder pelos ônus correspondentes aquele que deu causa à propositura da demanda. E, de fato, àquele que não for o causador do imbróglio trazido a Juízo não se pode exigir que arque com as despesas próprias da ação judicial. Nestas condições, forçoso reconhecer que o embargante deve ser considerado o causador da constrição indevida, por não ter registrado, no tempo legalmente estabelecido, a transferência de propriedade. Destarte, livrar do ônus da sucumbência implicaria em benefício, ao embargante, de sua própria torpeza. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e determino a desconstituição da penhora lançada sobre o veículo VW/Amarok CD 4x4, placa GFT3D68. Com espeque no Enunciado da Súmula nº 303 do Superior Tribunal de Justiça e no princípio da causalidade, condeno o embargante a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes em benefício dos procuradores do embargado, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspensa sua exigibilidade porque beneficiário da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, 10 de julho de 2025. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013977-70.2022.8.26.0196 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Douglas Cesar de Freitas - José Osmar Lopes - - Vera Lucia Dourado Lopes e outros - Vistos. Processo em ordem. 1. Vista ao Ministério Público para manifestação sobre as considerações dos requeridos, em observância da manifestação anterior do órgão (fls. 267). 2. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 15 de julho de 2025. - ADV: ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP), MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP), MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP), ADRIANA APARECIDA AMARAL (OAB 310095/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP), FELIPE AMARAL DE CARVALHO (OAB 459360/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011588-40.2025.5.15.0113 AUTOR: LEONARDO JOSE CESTARI DE SOUSA RÉU: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab24bba proferido nos autos. DESPACHO A audiência em questão será presencial, notadamente agora que o Tribunal expediu normativo privilegiando as audiências presenciais e determinando o comparecimento do Juízo à Unidade, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Para além, não é possível a conversão no horário já agendado, ante a necessidade de horário estendido para realização de audiência por videoconferência. Exceção somente nos casos em que, havendo reclamante a ser ouvido, que comprovadamente resida em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possa comparecer ao Fórum Trabalhista desta cidade, a parte deverá, com antecedência de pelo menos 02 dias da data da audiência, em petição específica, sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida. Indefiro o requerimento, mantendo a audiência na modalidade já designada. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011588-40.2025.5.15.0113 AUTOR: LEONARDO JOSE CESTARI DE SOUSA RÉU: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab24bba proferido nos autos. DESPACHO A audiência em questão será presencial, notadamente agora que o Tribunal expediu normativo privilegiando as audiências presenciais e determinando o comparecimento do Juízo à Unidade, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Para além, não é possível a conversão no horário já agendado, ante a necessidade de horário estendido para realização de audiência por videoconferência. Exceção somente nos casos em que, havendo reclamante a ser ouvido, que comprovadamente resida em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possa comparecer ao Fórum Trabalhista desta cidade, a parte deverá, com antecedência de pelo menos 02 dias da data da audiência, em petição específica, sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida. Indefiro o requerimento, mantendo a audiência na modalidade já designada. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOSE CESTARI DE SOUSA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000364-02.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O.C.F.I. - R.C.M. - R.C.M. - Vistos, Fls. 226. As tentativas de localização do executado nos endereços declinados na inicial e ao longo do processo restaram infrutíferas, nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Sendo assim, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo atualizado do débito e providencie o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.684/2023 Anexo V (01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado e por ordem ou consulta (ato), guia FEDTJ, código 434-1). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA AMARAL (OAB 310095/SP), FELIPE AMARAL DE CARVALHO (OAB 459360/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), FELIPE AMARAL DE CARVALHO (OAB 459360/SP), ADRIANA APARECIDA AMARAL (OAB 310095/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1010396-76.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro de Franca; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010396-76.2024.8.26.0196; Condomínio; Apte/Apda: Nilva Sueli Duarte Pereira; Advogada: Adriana Cristina de Paula Gonçalves (OAB: 405693/SP); Apda/Apte: Norma Cristina Duarte Garcia,; Advogada: Adriana Aparecida Amaral (OAB: 310095/SP); Apdo/Apte: Sergio Miras Garcia; Advogada: Adriana Aparecida Amaral (OAB: 310095/SP); Apdo/Apte: Norivan Marcos Duarte; Advogada: Adriana Aparecida Amaral (OAB: 310095/SP); Interessado: Sebastião Pereira Pinto; Advogada: Adriana Aparecida Amaral (OAB: 310095/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cássia / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cássia Rua Bolívia, 181, Fórum Doutor Francisco de Barros, Bela Vista, Cássia - MG - CEP: 37980-000 PROCESSO Nº: 5002526-10.2024.8.13.0151 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) DANILO FERNANDO BRAGHIM CPF: 366.064.768-36 JOAQUIM DOS SANTOS PEREIRA CPF: 714.290.776-20 Fica o exequente INTIMADO por todo teor do r. despacho ID 10464281275, para os devidos fins. Cássia, data da assinatura eletrônica.
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