Edjane Maria Da Silva Sutero

Edjane Maria Da Silva Sutero

Número da OAB: OAB/SP 310147

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TJDFT, TRT2, TJRJ
Nome: EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006742-28.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Raimundo Santos Junior - Semarc Administração de Consórcios Ltda. - - Gram Max Intermediações de Negócios Eirelli e outros - Fls. 2390/2391: Indefiro o pedido de ofício aos aplicativos e empresas indicados - IFOOD, RAPPI, UBER EATS, UBER e 99, por ser meramente especulativo que o executado faça uso desses aplicativos. Diga o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: ISGISLANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379144/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP), GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP), EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006742-28.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Raimundo Santos Junior - Semarc Administração de Consórcios Ltda. - - Gram Max Intermediações de Negócios Eirelli e outros - Fls. 2390/2391: Indefiro o pedido de ofício aos aplicativos e empresas indicados - IFOOD, RAPPI, UBER EATS, UBER e 99, por ser meramente especulativo que o executado faça uso desses aplicativos. Diga o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: ISGISLANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379144/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP), GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP), EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1008577-91.2020.8.26.0278; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1008577-91.2020.8.26.0278; Assunto: Mútuo; Apelante: Edilene de Azevedo Lopes (Justiça Gratuita); Advogado: Eder Felipe da Silva (OAB: 440051/SP); Advogada: Edjane Maria da Silva Sutero (OAB: 310147/SP); Apelado: Pedro Gabriel Barbosa Fonseca; Advogada: Fabiana Freire da Silva (OAB: 475682/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008622-42.2024.8.26.0606 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - José Djalma Tavares de Oliveira - Renato Oliveira Berton Comércio de Veículos - - Banco Pan S/A - - Too Seguros S.A. - Vistos. Não regularizada a representação processual da corré TOO SEGUROS, conforme determinado na decisão de fls. 212, DECRETO sua revelia. Não juntados documentos que comprovem a necessidade da gratuidade processual pelo corréu Renato, nos termos da decisão de fls. 212, INDEFIRO o benefício. Antes de proferir decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide, esclareça o corréu Renato se ainda está na posse do veículo objeto desta lide, considerando que o autor teria deixado em seu estabelecimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), PAULO ROBERTO CORREIA JUNIOR (OAB 349308/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006937-25.2021.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol Indústria e Comércio de Tubos e Aço Ltda - G F Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 251/252, oficiando ao Banco Central de Brasil com determinação de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, vinculada a este processo de eventuais créditos disponíveis no Sistema de Valores a Receber em nome da executada G F Indústria e Comércio de Móveis Ltda, CNPJ 08.198.217/0001-60. Com a resposta, localizando eventual saldo, intime-se a parte executada da penhora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser protocolizado/postado pelo exequente, com comprovação nos autos em 10 dias Atenciosamente, - ADV: NATHÁLIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA FIORI (OAB 488630/SP), EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP), EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP), EDILENE ROCHA LACERDA (OAB 468784/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003219-34.2020.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Apelado: FERNANDO MOREIRA DE FREITAS (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENOU A RÉ, ORA APELANTE, NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O AUTOR, NO VALOR DE R$ 1.687,50 (12,5% DE R$ 13.500,00), E DE RESSARCI-LO DE PARTE DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 492,87.APELO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO QUE, SEGUNDO INTELECÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 257 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO REPRESENTA ÓBICE À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, INCLUSIVE QUANDO A VÍTIMA BENEFICIÁRIA DO SEGURO É A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO QUE ESTÁ INADIMPLENTE COM O PRÊMIO.JUÍZO DE ORIGEM, DE RESTO, QUE DEU CORRETA VALORAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO AUTOR, PARA CONCLUIR PELA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS QUE COMPUSERAM A CONDENAÇÃO, DADA A MANIFESTA RELAÇÃO ENTRE TAIS DESPESAS E A LESÃO DECORRENTE DO ACIDENTE.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RET
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003219-34.2020.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Apelado: FERNANDO MOREIRA DE FREITAS (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENOU A RÉ, ORA APELANTE, NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O AUTOR, NO VALOR DE R$ 1.687,50 (12,5% DE R$ 13.500,00), E DE RESSARCI-LO DE PARTE DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 492,87.APELO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO QUE, SEGUNDO INTELECÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 257 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO REPRESENTA ÓBICE À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, INCLUSIVE QUANDO A VÍTIMA BENEFICIÁRIA DO SEGURO É A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO QUE ESTÁ INADIMPLENTE COM O PRÊMIO.JUÍZO DE ORIGEM, DE RESTO, QUE DEU CORRETA VALORAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO AUTOR, PARA CONCLUIR PELA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS QUE COMPUSERAM A CONDENAÇÃO, DADA A MANIFESTA RELAÇÃO ENTRE TAIS DESPESAS E A LESÃO DECORRENTE DO ACIDENTE.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 520630/SP) - Edjane Maria da Silva Sutero (OAB: 310147/SP) - Isgislane Santos de Oliveira (OAB: 379144/SP) - 5º andar
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