Tiago Luis Arakaki
Tiago Luis Arakaki
Número da OAB:
OAB/SP 310269
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Luis Arakaki possui 50 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
TIAGO LUIS ARAKAKI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de julho de 2025 Processo n° 0001369-48.2012.4.03.6124 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 23-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: KOSUKE ARAKAKI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de julho de 2025 Processo n° 0001369-48.2012.4.03.6124 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 23-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: RIROMASSA ARAKAKI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000960-80.2012.5.02.0445 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 3 na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300462100000271895813?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034404-88.2022.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: L. P. B. - Embargte: B. P. B. - Embargte: L. S. B. - Embargdo: F. P. da S. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Acolheram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS APELOS. RECURSO DOS ALIMENTADOS. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ALTERADA PARA O VALOR DA CONDENAÇÃO, NELE CONSIDERADAS DOZE PRESTAÇÕES ALIMENTARES DEVIDAS PELO ALIMENTANTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.” (V. 49010). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Luís Arakaki (OAB: 310269/SP) - José Carlos Leal dos Santos Júnior (OAB: 394185/SP) - Ely Guedes Sales (OAB: 409059/SP) - Fábio Santos Seles (OAB: 312214/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004474-39.2017.8.26.0189 (processo principal 0010764-80.2011.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Flora - Agropecuaria Arakaki S/A - Vistos. Fls. 673/674: diante das razões apresentadas e do parecer favorável da i. representante do Ministério Público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o polo executado cumpra integralmente o despacho de fl. 668. Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de julho de 2025. - ADV: ADEMILSON GODOI SARTORETO (OAB 76078/SP), TIAGO LUÍS ARAKAKI (OAB 310269/SP), ALDO GODOY SARTORETO (OAB 174158/SP), ANDERSON GODOY SARTORETO (OAB 156758/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001149-82.2022.5.02.0027 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BOURY DE CAMPOS RECLAMADO: ART GARAGEM CUSTOMIZADORA E GALERIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8666b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id 0a572a0 - Trata-se de requerimento do exequente de diligências complementares. Ab initio, registre-se que, expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá-SP para informações acerca do imóvel situado na Rua Nelson Horácio Conceição, nº 600, casa 32, Jardim Astúrias, Guarujá/SP, CEP 11420-500, matrícula municipal n. 1-0000-036-927, referido Cartório informou que o imóvel em questão não pertence à sua circunscrição imobiliária. Diante da informação de que os imóveis de Guarujá/SP deixaram de integrar a circunscrição do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP a partir de 12/12/1965, data da instalação do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, foi expedido ofício ao CRI de Santos, cuja resposta também restou negativa. Com efeito, pretende o exequente a expedição de ofício à Associação Residencial Astúrias (CNPJ 06.164.373/0001-84), na pessoa do presidente Sr. Carlos Ederval Pereira dos Santos, a fim de obter informações sobre o responsável pela unidade nº 32, haja vista o executado Gervasio José dos Santos Junior figurar como responsável pelas obrigações condominiais. Contudo, embora os indícios apontem para a posse do executado, a execução se volta contra a propriedade de bens para fins de satisfação do crédito. A posse, por si só, não configura título hábil para a constrição e posterior hasta pública do bem. A execução pressupõe a identificação de um bem de propriedade do devedor para que possa ser levado à expropriação, e a ausência de matrícula ou registro que comprove a propriedade em nome do executado impede o prosseguimento da execução sobre este imóvel específico para fins de hasta pública. Nesse compasso, considerando que as diligências já realizadas não lograram êxito em identificar o registro de propriedade do referido imóvel, seja no Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, seja no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, a expedição de ofício à Associação Residencial Astúrias, embora possa trazer informações sobre a ocupação e as obrigações condominiais do imóvel, não tem o condão de suprir a ausência de um registro de propriedade em nome do executado. Assim, quaisquer informações obtidas por essa via se refeririam, tão somente, a questões possessórias e administrativas do condomínio e não seriam suficientes para embasar a penhora e expropriação do bem. Por todo o exposto, indefiro o requerimento de expedição de ofício à Associação Residencial Astúrias, por entender que tal diligência não contribuirá para a localização de bens passíveis de penhora para fins de satisfação do crédito exequendo, uma vez que a posse não se confunde com a propriedade para os fins executórios. Indique o exequente outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ART GARAGEM CUSTOMIZADORA E GALERIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001149-82.2022.5.02.0027 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BOURY DE CAMPOS RECLAMADO: ART GARAGEM CUSTOMIZADORA E GALERIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8666b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id 0a572a0 - Trata-se de requerimento do exequente de diligências complementares. Ab initio, registre-se que, expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá-SP para informações acerca do imóvel situado na Rua Nelson Horácio Conceição, nº 600, casa 32, Jardim Astúrias, Guarujá/SP, CEP 11420-500, matrícula municipal n. 1-0000-036-927, referido Cartório informou que o imóvel em questão não pertence à sua circunscrição imobiliária. Diante da informação de que os imóveis de Guarujá/SP deixaram de integrar a circunscrição do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP a partir de 12/12/1965, data da instalação do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, foi expedido ofício ao CRI de Santos, cuja resposta também restou negativa. Com efeito, pretende o exequente a expedição de ofício à Associação Residencial Astúrias (CNPJ 06.164.373/0001-84), na pessoa do presidente Sr. Carlos Ederval Pereira dos Santos, a fim de obter informações sobre o responsável pela unidade nº 32, haja vista o executado Gervasio José dos Santos Junior figurar como responsável pelas obrigações condominiais. Contudo, embora os indícios apontem para a posse do executado, a execução se volta contra a propriedade de bens para fins de satisfação do crédito. A posse, por si só, não configura título hábil para a constrição e posterior hasta pública do bem. A execução pressupõe a identificação de um bem de propriedade do devedor para que possa ser levado à expropriação, e a ausência de matrícula ou registro que comprove a propriedade em nome do executado impede o prosseguimento da execução sobre este imóvel específico para fins de hasta pública. Nesse compasso, considerando que as diligências já realizadas não lograram êxito em identificar o registro de propriedade do referido imóvel, seja no Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, seja no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, a expedição de ofício à Associação Residencial Astúrias, embora possa trazer informações sobre a ocupação e as obrigações condominiais do imóvel, não tem o condão de suprir a ausência de um registro de propriedade em nome do executado. Assim, quaisquer informações obtidas por essa via se refeririam, tão somente, a questões possessórias e administrativas do condomínio e não seriam suficientes para embasar a penhora e expropriação do bem. Por todo o exposto, indefiro o requerimento de expedição de ofício à Associação Residencial Astúrias, por entender que tal diligência não contribuirá para a localização de bens passíveis de penhora para fins de satisfação do crédito exequendo, uma vez que a posse não se confunde com a propriedade para os fins executórios. Indique o exequente outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BOURY DE CAMPOS
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