Adriano Malaquias Bernardino

Adriano Malaquias Bernardino

Número da OAB: OAB/SP 310280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Malaquias Bernardino possui 565 comunicações processuais, em 320 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 320
Total de Intimações: 565
Tribunais: TJMT, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
242
Últimos 30 dias
557
Últimos 90 dias
565
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (199) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (131) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (48) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (41) AGRAVO DE INSTRUMENTO (37)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 565 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000556-25.2025.8.26.0099 (processo principal 1005809-11.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Eduardo José Biasetto - Vistos. Diante da certidão de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Eduardo José Biasetto ajuizou em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anoto que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP), ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028219-42.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jânio Silva dos Santos - Vistos. 1 - Recebo apetição de fls. 85/86 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - O autor deverá cumprir os itens "a" (exato período - termo inicial e termo final) e "b" da decisão de fls. 80/81, no prazo nela indicado, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3 - Foi facultado ao autor, no item 2 da decisão de fls. 80/81, que desistisse dos pedidos relacionados às parcelas vincendas, uma vez que, no Juizado Especial, não se admite sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), e os pedidos relacionados a estas feririam os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), podendo posteriormente ser objeto de nova ação, ou que optasse pelo prosseguimento da ação através do rito comum, sob pena de indeferimento dos pedidos atinentes às parcelas vincendas. O autor não optou por nenhuma das alternativas e, sendo assim, ficam prejudicados os pedidos relacionados às parcelas vincendas, nos termos da decisão de fls. 80/81, permanecendo como objeto da presente demanda apenas os pedidos concernentes às parcelas já vencidas. Assim, retifico de ofício o valor da causa, para constar a importância de R$16.355,02 (fls. 87). Intime-se. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029276-37.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Tereza Lopes Martins - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006286-53.2024.8.26.0066/01 - Precatório - Descontos Indevidos - Julio Cesar Peralta - Vistos. Preliminarmente, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento CSM Nº 2.753/2024. Int. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001589-35.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - J.P.R.P.F. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação movida por JORGE DA PAIXÃO RANGEL PINHEIRO FILHO contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS para o fim de condenar a ré: a) a incluir na base de cálculo dos quinquênios (apostilando) todas as gratificações consistentes em vantagens de caráter geral e definitivo - que devem ser pagas a todos os servidores indistintamente- no presente caso a "gratificação médico 73%", ficando excluídas apenas as verbas eventuais, tal como deliberado. b) ao pagamento das diferenças retroativas, conforme planilha inicial (evitando-se pagamento em duplicidade), contados do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal) até o efetivo cumprimento da nova base de cálculo. Sobre cada parcela retroativa, a contar de cada mês de referência, incidirá correção pelo IPCA-E até a citação do requerido, da citação até o pagamento, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001589-35.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - J.P.R.P.F. - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5. Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6. Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos. Nada mais. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017877-64.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jussara de Faria Bortoloni - Vistos. Recebo o recurso inominado retro, no efeito devolutivo e suspensivo (salvo se concedida ou confirmada a tutela provisória de urgência), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado. Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
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