Gustavo Moreira Rodrigues

Gustavo Moreira Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 310448

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Moreira Rodrigues possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042721-31.2024.8.26.0576 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Elizeu Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - JE Platina Transportes Ltda - - Platina Nutrição Animal Ltda e outros - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - - Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Cooperativa de Credito Credimota - Sicoob Credimota - - MC Tonhá - - Trr Zanforlin Comércio de Combustiveis Ltda - Cassiana Gonçalves Domingos de Lima e outros - Wilson Luis de Oliveira - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais "Coopercitrus" - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Seara Indústria e Comércio de Produtos Agro-pecuários Ltda - - Lapônia Sudeste Ltda - - Adalberto Rodrigues de Camargo - - Alfredo Rodrigues de Camargo Neto - - Banco John Deere S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Unimaq Máquinas Agrícolas Ltda - - Unimaq Palmital Máquinas Agrícolas LTDA - Ficam intimadas as recuperandas que o valor da taxa referente a publicação do edital no DJE é de R$677,61 (2288 caracteres x 0,008 UFESP), devendo ser recolhida em guia FEDTJ, cód 435-9, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA (OAB 12079/MT), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042721-31.2024.8.26.0576 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Elizeu Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - JE Platina Transportes Ltda - - Platina Nutrição Animal Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - - Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Cooperativa de Credito Credimota - Sicoob Credimota - - MC Tonhá - - Trr Zanforlin Comércio de Combustiveis Ltda - Cassiana Gonçalves Domingos de Lima e outros - Wilson Luis de Oliveira - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais "Coopercitrus" - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Seara Indústria e Comércio de Produtos Agro-pecuários Ltda - - Lapônia Sudeste Ltda - - Adalberto Rodrigues de Camargo - - Alfredo Rodrigues de Camargo Neto - - Banco John Deere S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Unimaq Máquinas Agrícolas Ltda - - Unimaq Palmital Máquinas Agrícolas LTDA - Vistos processo nº 1042721-31.2024.8.26.0576 1 Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pelos empresários produtores rurais e empresas a seguir indicados: ( i ) ELIZEU DOMINGOS DE LIMA - CNPJ nº 08.076.652/0001-11; ( ii ) JOSÉ DOMINGOS DE LIMA - CNPJ nº 08.076.482/0001-75; ( iii ) JOSÉ DOMINGOS DE LIMA - CNPJ nº 08.076.482/0002-56; ( iv ) JOSÉ DOMINGOS DE LIMA - CNPJ nº 14.759.186/0001-71; ( v ) JE PLATINA TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 42.446.595/0001-53. ( vi ) PLATINA NUTRIÇAO ANIMAL LTDA - CNPJ nº 37.843.138/0001-62; 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF). 3 - Em 17/02/2025 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fl. 3969), nomeando-se a empresa COMPASSO como Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5 Observo que a última decisão se encontra a fl. 4408 dos autos. 6 Como de praxe, deverá o Ofício da Vara Regional Empresarial cadastrar os DD. Advogados que se habilitarem nos autos, com anotação própria em cada petição (documento). ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nestes autos principais, cópia da sentença proferida em procedimento de habilitação/impugnação de crédito, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria sentença, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos, desnecessárias, acabam por tumultuar o andamento do processo. 7 - DEVER DE OBSERVÂNCIA ao COMUNICADO CG nº 219/2018 Observo que inúmeras petições estão sendo protocoladas nos autos principais em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Realmente, as inúmeras petições - especialmente dos credores trabalhistas com impugnações/habilitações de crédito estão tumultuando o andamento do processo, ficando os DD. Advogados alertados para juntar apenas procuração na ação principal, ao passo que eventuais habilitações, impugnações e divergências de crédito, protocoladas nos autos principais, não serão analisadas, pois, repita-se, em desacordo com o regramento contido no Comunicado CG nº 219/2018. Portanto, alerto os credores e demais interessados: as petições com habilitações/impugnações de crédito, protocoladas nos autos de forma errônea pois deveriam ter sido distribuídas, pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 -, não serão analisadas, não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocoladas em desacordo com as normas procedimentais, sem exceção a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme tumulto processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer tempo nos diversos processos de recuperação judicial/extrajudicial. Nesse sentido, deixo de analisar as petições de fls. 4230, 4459, 4509 e 5331. 8 Fl. 4156 - petição da Administradora Judicial apresentando proposta de honorários no valor de 4,0% do passivo sujeito aos efeitos da recuperação judicial, a ser pago em 40 parcelas. Manifestação das Recuperandas a fl. 4517, concordando com o valor da proposta, sugerindo nova forma de parcelamento. DECIDO. Considerando as inúmeras atribuições da Administradora Judicial no procedimento de recuperação judicial, as quais estão definidas no artigo 22, incisos I e II, da LRF, e ainda considerando a justificativa de que para fazer frente às responsabilidades inerentes às atribuições a Administradora Judicial deve contar com equipe multidisciplinar de profissionais, compostas por advogados, contadores e administradores de empresa, arcando, naturalmente, com os custos inerentes à manutenção deste quadro funcional, e sopesando todos os argumentos apontados pela Administradora Judicial e pelas Recuperandas, fixo os honorários da Administradora Judicial em 4% do débito sujeito à recuperação judicial, a ser pago conforme planilha apresentada pelas Recuperandas. 9 Fl. 4664 petição do Banco Caterpillar solicitando a declaração de encerramento do stay period: as medidas de constrição somente poderão ter prosseguimento após o término do stay period, que se encontra prorrogado em razão desta mesma decisão. 10 - Fl. 4721 - petição das Recuperandas juntando o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ciência aos credores e demais interessados quanto ao inteiro teor do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação dos Bens e Ativos: ciência à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados. 11 Fl. 4994 - petição da Administradora Judicial juntando Relatório Mensal de Atividades: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 12 Fl. 5083 - petição da Administradora Judicial juntando relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 13 Fl. 5127 petição das Recuperandas requerendo (i) o reconhecimento expresso de que as obrigações contraídas pelos produtores rurais na qualidade de pessoas físicas, desde que vinculadas a atividade rural, estão submetidas à recuperação judicial; (ii) a inclusão dos CPFs dos produtores rurais aos CNPJs, e (iii) o reconhecimento da desnecessidade de publicação do edital previsto no art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/05 em jornal de grande circulação. Manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 5296. DECIDO. Quanto ao pedido de (i) reconhecimento expresso de que as obrigações contraídas pelos produtores rurais na qualidade de pessoas físicas, desde que vinculadas a atividade rural, estão submetidas à recuperação judicial: considerando os esclarecimentos da Administradora Judicial, assim como considerando a necessidade de proteção integral aos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas para que as obrigações contraídas possam ser abrangidas pelas proteções conferidas pela recuperação judicial, para que seja efetiva a medida, deverá ser demonstrado, obrigação por obrigação, contrato por contrato, execução por execução, que as obrigações que deram origem às contrições decorreram exclusivamente da atividade rural. Assim, deverão ser listados cada processo/contrato/obrigação, informando a origem do débito e da obrigação, assim com demonstrando que a as obrigações que deram origem às contrições decorreram exclusivamente da atividade rural. Quanto ao pedido de (ii) inclusão dos CPFs dos produtores rurais aos CNPJs, defiro, nos termos indicados pela Administradora Judicial, vinculando os CPFs de ELISEU DOMINGOS DE LIMA CPF nº 793.303.638-49 e JOSÉ DOMINGOS DE LIMA CPF nº 015.182.508-40, inclusive com anotação no sistema SAJ. Providencie-se e certifique-se. O polo ativo desta ação passará a ser composto pelas seguintes pessoas físicas e jurídicas: ( i ) ELIZEU DOMINGOS DE LIMA - CNPJ nº 08.076.652/0001-11; - CPF nº 793.303.638-49; ( ii ) JOSÉ DOMINGOS DE LIMA - CNPJ nº 08.076.482/0001-75; - CPF nº 015.182.508-40; ( iii ) JOSÉ DOMINGOS DE LIMA - CNPJ nº 08.076.482/0002-56; ( iv ) JOSÉ DOMINGOS DE LIMA - CNPJ nº 14.759.186/0001-71; ( v ) JE PLATINA TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 42.446.595/0001-53. ( vi ) PLATINA NUTRIÇAO ANIMAL LTDA - CNPJ nº 37.843.138/0001-62; Quanto ao pedido de (iii) o reconhecimento da desnecessidade de publicação do edital previsto no art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/05 em jornal de grande circulação: considerando a inexistência de previsão legal expressa, dispenso as Recuperandas da publicação do EDITAL em jornal de grande circulação, devendo ser publicado apenas no DJE. 14 Fl. 5146 petição das Recuperandas com pedido de prorrogação do stay period. Sobre referido pedido manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 5296. DECIDO. Considerando o teor do artigo 6º, § 4º, da LRF, bem como considerando que as Recuperandas estão sendo diligentes no processo e não deram causa a qualquer tipo de ato a retardar seu processamento, ao passo que vem cumprindo as obrigações legais impostas, defiro a prorrogação do prazo de suspensão (stay period) por 180 dias. A fim de se evitar qualquer confusão com relação aos prazos, desde logo anote-se que a prorrogação deverá ser contada a partir do encerramento do stay period inicial, ou seja, a partir de 24/05/2025. 15 Fl. 5162 - petição do credor MC TONHÁ apontando irregularidades; fl. 5176 petição do mesmo credor solicitando o afastamento dos administradores das empresas em recuperação. Manifestaram-se as Recuperandas a fls. 5296. DECIDO. Manifestem-se as Recuperandas, em 15 dias, sobre a petição do credor MC TONHA. Após, nova vista à Administradora Judicial, pelo mesmo prazo. 16 Fl. 5185 petição das Recuperandas requerendo (i) a declaração da essencialidade, bem como a ordem para imediata restituição do trator apreendido (JOHN DEERE 6100J SC Chassi 1BM6100JEKA002428); (ii) a declaração da essencialidade, bem como o cancelamento imediato da ordem para a apreensão do outro bem perseguido naquela ação e que ainda não foi apreendido, qual seja, 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA MARCA JOHN DEERE ANO 2019 - CHASSI1BM61001CKA002728. Manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 5296 e 5364 e as Recuperandas a fl. 5185. DECIDO. ( i ) Conforme demonstrado nos autos inclusive com fotografias e vídeos -, o trator 6100J SC, Chassi1BM6100JEKA002428, é destinado ao transporte e à distribuição de ração, silagem e insumos alimentares já processados, prontos para consumo pelo rebanho bovino confinado, devendo ser declarado essencial ao exercício das atividades empresariais, pois utilizado no processo de produção. Portanto, declaro essencial o bem móvel a seguir descrito: trator 6100J SC, Chassi1BM6100JEKA002428. Observo que a apreensão do bem ocorreu em 13/05/2025, ou seja, durante o período de blindagem, razão pela qual foi abusiva e irregular. Comunique-se ao DD. Juízo que determinou a apreensão do bem, solicitando a imediata restituição. Servirá cópia desta DECISÃO como ofício, cabendo às Recuperandas protocolar perante o DD. Juízo que determinou a apreensão. ( ii ) Quanto ao pedido de declaração da essencialidade, bem como o cancelamento imediato da ordem para a apreensão do outro bem perseguido naquela ação e que ainda não foi apreendido, qual seja, 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA MARCA JOHN DEERE ANO 2019 - CHASSI1BM61001CKA002728, deverá ser demonstrado nos autos a sua essencialidade. 17 HIERARQUIA DE JUÍZOS Quanto ao protocolo do pedido de imediata restituição do bem, importante lembrar que este Juízo da Vara Regional Empresarial, onde se processa o pedido de recuperação judicial, não possui hierarquia sobre outros Juízos de mesmo grau de jurisdição, portanto, as ordens emanadas nestes autos devem ser cumpridas de acordo com os preceitos legais contidos nas disposições processuais e nas disposições específicas da Lei nº 11.101/05. Deste modo, sempre que houver receio de perecimento do direito, ou sempre que as empresas com pedido de recuperação judicial entenderem que as ordens judiciais deste Juízo da Recuperação não foram interpretadas e/ou operacionalizadas de acordo com os preceitos como foram proferidas, ou de acordo com os preceitos legais, deverão - as próprias empresas interessadas - utilizar dos recursos processuais cabíveis naqueles autos específicos (repita-se, nos autos do processo em que entenderem não houver o devido cumprimento das ordens deste Juízo). 18 Fl. 5197 petição do credor Banco John Deere solicitando que seja determinado à devedora que comprove nos autos a manutenção periódica mensal dos bens, a contratação de seguro para os equipamentos e a instalação de rastreadores para comprovação do local de utilização dos bens. Manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 5364. DECIDO. Manifestem-se as Recuperandas, em 15 dias, sobre a petição do credor Banco John Deere. Após, nova vista à Administradora Judicial, pelo mesmo prazo. 19 - Fl. 5231 petição das Recuperandas solicitando o reconhecimento da essencialidade dos veículos placas: EOB-1E76, EWH-9G86 e FKZ-5A06, que integram o conjunto operacional de caçambas vinculado ao cavalo mecânico de placa GJG4F96, já declarado essencial ao funcionamento da empresa em recuperação judicial, reconhecendo-se, assim, a interdependência técnica e funcional entre tais implementos e o veículo principal e que seja resguardados de quaisquer atos constritivos, em observância à decisão proferida quanto ao cavalo mecânico. Manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 5364 DECIDO. Manifestem-se as Recuperandas, em 15 dias, demonstrando a essencialidade dos bens. Após, nova vista à Administradora Judicial, pelo mesmo prazo. 20 Fl. 5253 - petição da COOPERATIVA MISTA DE ADAMANTINA com OBJEÇÃO ao Plano de Recuperação Judicial e com realização de Controle de Legalidade, apontando cláusulas ilegais. Ciente da Objeção. Aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores (AGC). Quanto ao controle de legalidade, aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores para posterior deliberação a respeito de eventuais cláusulas ilegais contidas no plano, as quais serão analisadas por ocasião da decisão de homologação do plano, caso seja aprovado. Também foi apresentada OBJEÇÃO a fl. 5664. 21 Fl. 5487 petição das Recuperandas solicitando a declaração de essencialidade dos valores bloqueados no curso da execução nº 1001819-46.2024.8.26.0120 no montante de R$ 28.330,09, por integrarem recursos necessários à continuidade das atividades empresariais. Manifestou-se a Administradora Judicial a fl. 5625 DECIDO. Não obstante os recursos financeiros serem imprescindíveis para a manutenção da atividade empresarial, restou demonstrado que o débito é extraconcursal, pois garantido por alienação fiduciária, razão pela que indefiro o pedido de declaração de essencialidade dos valores constritos. 22 Fl. 5524 - petição da Administradora Judicial juntando Relatório Mensal de Atividades referente a março e abril de 2025: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 23 Fl. 5659 petição da Administradora Judicial juntando RELAÇÃO DE CREDORES atualizada: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. Intimem-se as Recuperandas para recolhimento das custas necessárias à publicação do Edital. 24 Ciência à Recuperanda, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 25 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 26 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 27 Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA (OAB 12079/MT), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002403-12.2001.8.26.0032 (032.01.2001.002403) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECUPERADORA PARANAVAI S/A e outro - Orlando Seiji Ota - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Cândido Mota e Região - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 1.693 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente providencie o cumprimento do ato ordinatório de fl. 1.689, vez que o comprovante de pagamento veio desacompanhado do respectivo boleto. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO LUIS ANTONIO (OAB 356075/SP), HENRIQUE VERZENHASSE BATISTA FARIAS (OAB 405374/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP), FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP), WILLIAN SCHÖLL (OAB 45972/PR), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002403-12.2001.8.26.0032 (032.01.2001.002403) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECUPERADORA PARANAVAI S/A e outro - Orlando Seiji Ota - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Cândido Mota e Região - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do boleto referente ao comprovante de pagamento carreado à fl. 1.688. - ADV: FABIO LUIS ANTONIO (OAB 356075/SP), WILLIAN SCHÖLL (OAB 45972/PR), HENRIQUE VERZENHASSE BATISTA FARIAS (OAB 405374/SP), FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042721-31.2024.8.26.0576 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Elizeu Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - José Domingos de Lima - - JE Platina Transportes Ltda - - Platina Nutrição Animal Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - - Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Cooperativa de Credito Credimota - Sicoob Credimota - - MC Tonhá - - Trr Zanforlin Comércio de Combustiveis Ltda - Cassiana Gonçalves Domingos de Lima e outros - Wilson Luis de Oliveira - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais "Coopercitrus" - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Seara Indústria e Comércio de Produtos Agro-pecuários Ltda - - Lapônia Sudeste Ltda - - Adalberto Rodrigues de Camargo - - Alfredo Rodrigues de Camargo Neto - - Banco John Deere S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Unimaq Máquinas Agrícolas Ltda - - Unimaq Palmital Máquinas Agrícolas LTDA - Ficam cientificadas as partes credoras e interessados dos demonstrativos contábeis e a relação de ações das recuperandas referentes aos meses de Maio/Junho de 2025, apresentados no Incidente de Prestação de Contas nº 1000251-20.2025.8.0359. - ADV: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA (OAB 12079/MT), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007789-60.2010.8.26.0047 (047.01.2010.007789) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Rural de Candido Mota Credimota - M Ribeiro Cosmeticos Me e outros - Exequente/Executado Processo arquivado / provisoriamente. recolher a taxa de desarquivamento, FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil. de acordo com o Comunicado TJSP nº 41/2024; conforme a seguir : para processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESPs (correspondente a R$44,87 para o exercício de 2025). - ADV: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 161450/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000239-32.2023.8.26.0120 (processo principal 0001300-98.2018.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gustavo Moreira Rodrigues - EDSON ROBERTO RODRIGUES - *diga o exequente sobre nota de devolução de fls. 217-218. - ADV: GUILHERME VIGANÓ ZANOTI (OAB 289996/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou