Marcos Daniel Custodio Jorge

Marcos Daniel Custodio Jorge

Número da OAB: OAB/SP 310475

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005202-37.2022.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: DANIEL AMBROSIO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA SACCON - SP390461, MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE - SP310475 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante a concordância do autor com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS (ID 331654561 e seus anexos), HOMOLOGO os referidos cálculos, no montante de R$ 29.734,69 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), posicionado para 07/2024. 2. Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV) em favor do autor, sem destaque de honorários contratuais. Providencie a secretaria a intimação das partes quanto a transmissão da requisição de pagamento [Resolução CJF nº 458/2017, art. 11]. Cientifiquem-se as partes de que, após o envio da requisição, poderá acompanhar a situação/liberação no link de consulta: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Observa-se que o saque dos valores depositados por este Juízo reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários [Resolução CJF nº 458/2017]. Efetuado o pagamento e lançada a fase correspondente no sistema, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Int. Franca, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de, entre outros, ALMI BENTO GONÇALVES e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, pela suposta prática dos crimes apurados nestes autos - Art. 35 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 69 "caput" do(a) CP. No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento de ambos os acusados, com a juntada das respectivas certidões de óbito às fls. 7515 (Almi) e 7516 (Jair). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela declaração de extinção da punibilidade (fls. 7524/7525). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A morte do agente é a primeira das causas de extinção da punibilidade elencadas no artigo 107 do Código Penal. Trata-se de evento que fulmina a pretensão punitiva do Estado, tornando impossível o prosseguimento da persecução penal em face do falecido. No caso em apreço, as certidões de óbito de fls. 7515 e 7516 constituem prova inequívoca do falecimento dos réus ALMI BENTO GONÇALVES e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, não restando outra medida senão o acolhimento do pleito ministerial. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus ALMI BENTO GONÇALVES, qualificado nos autos, e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Considerando a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença extintiva, dispensado o cartório da certificação. Proceda a Serventia à exclusão dos nomes dos réus falecidos do polo passivo da ação e realize as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD e Eleitoral, observando-se o artigo 550, das NSCGJ. O processo prosseguirá normalmente em relação aos demais réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO. - ADV: HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500757-31.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROGERIO SILVA DE CAMPOS - Vistos. Prestei as informações solicitadas em Habeas Corpus. Int. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000249-85.2015.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EDINEIA DINIZ DA SILVA - Ciência às partes quanto ao processado. Laudo juntado ao processo. Intimem-se as partes para manifestação. Em havendo impugnação ao trabalho técnico, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. Ante a complexidade dos autos, que se encontram em fase preparatória à audiência de instrução, debates e julgamento, visando regularizar o andamento do feito e saneá-lo, passo a analisar as pendências e petições supervenientes à decisão de fls. 7392/7394. I - DO FALECIMENTO DOS RÉUS ALMI BENTO GONÇALVES E JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA Ciente das certidões de óbito juntadas às fls. 7515 e 7516, bem como da manifestação ministerial de fls. 7524/7525 que pugna pela extinção da punibilidade. A questão será decidida em sentença a ser proferida em apartado, para a qual os autos já se encontram preparados. II - DA DECRETAÇÃO E RECONSIDERAÇÃO DE REVELIA Acolho as manifestações do Ministério Público (fls. 7439/7440 e 7524/7525) para, com fundamento no artigo 367 do Código de Processo Penal, DECRETAR A REVELIA dos seguintes réus, que, embora regularmente citados, não foram localizados para a intimação da audiência, devendo o processo seguir sem a presença deles: a) ALEXANDRE THIAGO DE OLIVEIRA E SILVA (citado pessoalmente à fl. 3044); b) JOÃO HENRIQUE BORGES RIBEIRO (citado pessoalmente às fls. 3044/3047 e 3472/3473); c) JEFERSON ROBERTO CRIVELARO (citado pessoalmente à fl. 2240); d) VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO (citado pessoalmente à fl. 4176); e) WESLEY FREITAS DIAS (citado pessoalmente às fls. 3044 e 5060); f) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (citado pessoalmente às fls. 4832/4837 e 5156); g) LUCIANO ANCELMO DE OLIVEIRA (citado pessoalmente, mandado negativo à fl. 7457); h) ADELI BATISTA EMIDIO (citado por edital à fl. 6228, mas com advogado constituído nos autos); i) ANDERSON FRANCISCO DA SILVA (citado por edital à fl. 6442, mas com advogado constituído nos autos); j) JÚLIO CÉSAR CALUZ DA SILVA (citado pessoalmente à fl. 3044). Anote-se a revelia no sistema. Ainda, analisando a petição de fls. 7507/7510, apresentada pela Defesa do réu FÁBIO VAZ DE SOUZA, RECONSIDERO a decisão de fls. 7392/7394 que decretou sua revelia. Comprova a Defesa que, à época da tentativa de intimação no estabelecimento prisional, o réu já se encontrava em regime aberto, conforme ordem de liberação do DEECRIM que já continha seu endereço residencial. A falha na comunicação, portanto, não pode ser a ele imputada. Torno sem efeito a revelia decretada. Intime-se o réu, com urgência, no endereço informado à fl. 7507, para ciência da audiência designada. III - DA SITUAÇÃO DAS TESTEMUNHAS a) RICARDO SANO (Acusação): Acolho parcialmente o pleito ministerial de fls. 7439/7440 com a seguinte adequação para maior efetividade da diligência: Oficie-se à Superintendência da Polícia Federal de Jales/SP, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo o último endereço completo de RICARDO SANO, Policial Federal aposentado, que consta em seus registros funcionais. Com a vinda da resposta, e caso sejam informados novos endereços, fica desde já determinado que a Serventia expeça, com urgência, o necessário para a sua intimação, autorizada a tentativa de contato e intimação por meio remoto (telefone/WhatsApp), se viável. Caso a resposta da Polícia Federal seja negativa ou infrutífera, abra-se nova vista ao Ministério Público. b) RODRIGO BOGAS DA SILVA ENDER (Defesa): Ciente da certidão de fls. 7469 e da expedição de novo mandado para o endereço obtido pelo Oficial de Justiça (fls. 7472/7473). Aguarde-se o cumprimento. c) Testemunhas de Defesa não localizadas: Ciente do ato ordinatório de fls. 7514, que intimou as defesas dos réus JEFERSON ROBERTO CRIVELARO e CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA para se manifestarem sobre as testemunhas não localizadas, sob pena de preclusão. Aguarde-se o decurso do prazo. d) Testemunhas do réu ADRIANO LOPES DE SOUZA: Acolho a petição de fls. 7506. Fica a Defesa ciente de que é sua a responsabilidade de viabilizar a participação das testemunhas Ricardo Gomes dos Santos e Guilherme Dias Pereira na audiência, dispensando-se a expedição de mandados de intimação. IV - DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E CONTATOS PARA AUDIÊNCIA a) Anotem-se os dados de contato para a audiência virtual informados nas petições de fls. 7397 (réus FÁBIO VAZ DE SOUZA e ADRIANO LOPES DE SOUZA), fls. 7400 (réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA), fls. 7503 (réu EDSON GABRIEL DA SILVA) e fls. 7530 (réu LUIS HENRIQUE DA COSTA DANTAS). b) Fls. 7522 (petição): Defiro o pedido de habilitação do novo defensor do réu PAULO CESAR DE FREITAS, Dr. José Ricardo Soler dos Santos (OAB/SP 394.629), conforme procuração de fls. 7523. Cadastre-se e anote-se o contato informado. c) Ciente da petição de fls. 7474, na qual a Defesa do réu OLESSANDRO SILVA DOS SANTOS informa endereço atualizado. Mantenha-se a expedição da carta precatória de fls. 7504/7505, cobrando-se informações sobre seu cumprimento, caso necessário. V - DA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (DEFENSORES DATIVOS) Ciente das petições de renúncia das advogadas dativas que representavam os réus JÚLIO CEZAR CALUZ DA SILVA (fls. 7451) e VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO (fls. 7533/7534). Ciente, ainda, que a renúncia de fls. 7533/7534 também abrangia o réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA. Para regularizar a representação processual de cada um, determino: a) UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA: Deixo de nomear novo defensor dativo, tendo em vista que o réu, em momento posterior, constituiu advogado particular nos autos (vide manifestação de fls. 7400). b) JÚLIO CEZAR CALUZ DA SILVA e VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO: Para que não permaneçam indefesos, determino que a Serventia providencie a nomeação de novo defensor dativo nos termos do convênio DPE/OAB-SP para representação destes réus. Co a nomeação, intime-se o(a) novo(a) patrono(a) de todo o processado, em especial das audiências designadas, para que forneça seus dados de contato para o ato virtual. Observe a serventia que o réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA já constituiu novo advogado (fls. 7400). VI - DISPOSIÇÕES FINAIS a) Ficam mantidas as audiências designadas para os dias 04 e 11 de agosto de 2025. b) Cumpra a Serventia, com a máxima urgência, todas as determinações aqui proferidas e as porventura ainda pendentes das decisões anteriores. c) Observe-se o determinado na decisão de fls. 7535/7536 quanto aos defensores que ainda não forneceram seus contatos. Intimem-se os defensores e o Ministério Público. Cumpra-se. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000407-49.2022.8.26.0288 (apensado ao processo 1002472-10.2016.8.26.0288) (processo principal 1002472-10.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.A. - T.A.R.O. - Fls. 76/95: Aguardando manifestação da exequente. - ADV: REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), MARIA FERNANDA DI DONATO ROSIN (OAB 195581/SP), FERNANDO HENRIQUE CASSARO (OAB 307280/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), ANDREIA ELISABETE MARQUES (OAB 313023/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000713-66.2023.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.C.A. - Fls. 174/184: Manifestem-se as partes acerca da Carta Precatória devolvida, requerendo o que lhes aprouver, no prazo legal. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190180-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ituverava - Paciente: Rogerio Silva de Campos - Impetrante: Marcos Daniel Custodio Jorge - Corréu: Pedro Felipe Ferreira da Silva - Corréu: Jose Renato Nori Tosta - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2190180-65.2025.8.26.0000 Relator(a): ANTONIO B. MORELLO Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal Comarca: VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO Paciente: ROGERIO SILVA DE CAMPOS Impetrante: Marcos Daniel Custódio Jorge Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Marcos Daniel Custódio Jorge em favor de ROGERIO SILVA DE CAMPOS apontando como autoridade coatora o d. Juízo da VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva nos autos 1500757-31.2025.8.26.0393, atualmente em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ituverava-SP. Alega o impetrante que o paciente foi preso em flagrante por supostamente ter infringido os delitos tipificados nos artigos 33 da Lei 11.343/06; artigo 180, caput, do Código Penal e artigo 12 da Lei nº 10826/03, que o mesmo é tecnicamente primário, possui residência fixa e trabalho lícito, sendo formado em agronomia e empresário. Assevera que o paciente é dependente químico e pretende internar-se em clínica de recuperação e que a pequena quantidade de droga encontrada é insuficiente para justificar a prisão preventiva. Salienta que a r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não se encontra devidamente fundamentada, não houve observância da primariedade técnica do paciente, estando ausentes, ainda, os requisitos do artigo 312 do CPP, sendo a prisão desproporcional, pois não consta nos autos nenhum indício de que a soltura do paciente possa estar colocando em risco a ordem pública ou prejudicar a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Sustenta também que a decisão não esclareceu serem insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, observando, ainda, que em caso de eventual condenação é possível o cumprimento da pena em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva com expedição de alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva da ordem. É o relatório. Decido. Observo que a impetração vem desacompanhada da decisão atacada, mas diante da possibilidade de consultar os autos originários, delibero conhecer a pretensão. Referida decisão está a fls. 86/88 dos autos de origem 1500757-31.2025.8.26.0393. A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial. Em consulta aos autos na origem, verifico que o paciente foi preso em flagrante por ocasião de cumprimento de mandados de busca e apreensão, após investigações da Polícia Civil tê-lo apontado como um dos envolvidos no comércio de drogas realizado no local dos fatos ( conforme Autos de Busca e Apreensão nº 1500353-04.2025.8.26.0288 fls. 1/6; e relatório de investigação de fls. 51/61 dos autos principais 1500757-31.2025.8.26.0393). A decisão de fls. 86/88, que decretou a prisão preventiva em audiência de custódia, está suficientemente fundamentada na prova da materialidade e indícios de autoria colhidos no flagrante, bem como na necessidade de acautelamento da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, notadamente pela gravidade em concreto do delito de tráfico de drogas, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, além da situação desfavorável do paciente que, apesar de primário, conta com antecedentes criminais. Há que se considerar, ainda, que apesar de não ser vultuosa a quantidade de droga apreendida, além do entorpecente ainda foram encontrados no local: celulares, dinheiro, balança de precisão, anabolizantes, máquina de cartão, 6 munições e moedas antigas de coleção, estas últimas objeto de furto. Dessa forma, por ora, é despicienda a primariedade técnica do paciente e outras situações favoráveis, posto que presentes os requisitos legais da prisão preventiva, bem como demonstrada a ineficácia de medidas cautelares diversas do cárcere, ficando indeferida a liminar desejada. Requisitem-se as informações com URGÊNCIA, ouvindo em seguida a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 25 de junho de 2025. ANTONIO B. MORELLO Relator - Magistrado(a) Antonio B. Morello - Advs: Marcos Daniel Custodio Jorge (OAB: 310475/SP) - 10º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. A certidão de fls. 7531/7532 atesta que diversos defensores, embora devidamente intimados, não cumpriram a determinação de fornecer seus dados de contato para a viabilização da audiência virtual designada para 04 e 11 de agosto de 2025. A marcha processual, especialmente em um feito desta complexidade, depende da cooperação de todos os sujeitos processuais e não pode ser obstruída pela inércia da defesa, sob pena de violação à garantia da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88). Embora se assegure ao máximo o direito do réu de ser defendido por profissional de sua confiança, a inércia dos patronos em fornecer meio para sua participação em ato essencial do processo impõe a este juízo a adoção de medidas para evitar a paralisação do feito, uma vez que a defesa técnica é indispensável (art. 261, CPP). Dessa forma, em regularização, INTIMEM-SE, via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), os advogados constituídos listados a fls. 7531/7532 para que, no prazo final e improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos autos, em cumprimento à decisão de fls.6489/6494, em especial o seu item 3. Decorrido o prazo em silêncio, a inércia será interpretada como renúncia tácita ao mandato, sendo que, para que os réus não restem indefesos, ser-lhes-á nomeado defensor dativo (art. 263, CPP). Nesse caso, certifique-se e, incontinenti, providencie-se a nomeação de defensor dativo, nos termos do convênio DPE/OAB/SP, intimando-se os novos defensores de todo o processado. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000441-19.2025.8.26.0288 (processo principal 1001272-26.2020.8.26.0288) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL - Livia Tótoli de Oliveira - - Isabella da Rocha Oliveira - - Lucas Pistore de Oliveira e outro - Vistos etc. Cuida-se de incidente de habilitação de crédito formulado por Cooperativa de Crédito SICOOB COOPMIL, nos autos do inventário dos bens deixados por Fábio de Oliveira, com fundamento no art. 642 do Código de Processo Civil. O requerente afirma ser credor do espólio em razão de uma nota promissória, no valor de R$ 61413,99, e requer a sua habilitação para fins de habilitação nos autos de inventário. Juntou documentos comprobatórios da origem e do valor do crédito. Verifica-se que o pedido atende aos requisitos legais, estando devidamente instruído com os elementos mínimos exigidos para o conhecimento da pretensão. Assim, RECEBO o incidente de habilitação de crédito, com fulcro no art. 642 do CPC. Determino a intimação do inventariante e dos demais interessados, inclusive do Ministério Público, se for o caso, para que se manifestem sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para apreciação do mérito da habilitação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
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