Viviane Alves Nascimento
Viviane Alves Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 310531
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE ALVES NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000861-34.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson dos Santos Silva - Fabio Fernandes - - Manuel Bento da Paixão Neto - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como a parte autora, também em réplica. Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1. As matérias incontroversas. Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2. As matérias controvertidas. Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência. Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios. Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão. Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos. Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4002756-86.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE : REGINALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB SP310531) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001232-51.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.A. - - R.C.R.F. - - E.F.F.S. - Vistos. Providencie o autor a regularização da representação processual da menor E. F. F. S., apresentando a procuração em nome da menor, assinada pela sua representante legal. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 439875/SP), VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000387-07.2025.8.26.0659 (processo principal 1002844-39.2018.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcio Brasilino de Souza - Deise Cristina Cancela - Vistos. Observo ao credor que a isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas e não se estende às despesas processuais, como as taxas relativas às pesquisas realizadas pelo sistema SISBAJUD. Dessa forma, não há amparo legal para a pretendida isenção das despesas processuais, que permanecem sob responsabilidade da parte requerente, nos termos do caput do art. 82 do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de isenção das despesas processuais, devendo o credor providenciar o recolhimento, comprovando-se nos autos, no prazo de quinze dias. Com a vinda, proceda-se a penhora on-line, utilizando-se da ordem reiterada (teimosinha), por meio do SISBAJUD. Intime-se. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), MARCIO BRASILINO DE SOUZA (OAB 312391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003885-26.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Ines Pilar de Matos - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. Anote-se CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 535) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002572-30.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Luiz Simões - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sendo que para fins de prosseguimento deverá protocolizar o incidente de cumprimento de sentença, na forma digital, no prazo de cinco dias. Certifico ainda que estes autos principais serão arquivados após a publicação deste ato, sendo que eventual prosseguimento deverá ocorrer apenas no cumprimento de sentença. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027650-80.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anderson da Silva Fidelis - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao processo nº 1024621-56.2024.8.26.0114, que tramita perante a 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL desta comarca. Tal pedido deverá ser cadastrado como incidente processual, por dependência àquele feito. No entanto, cabe mencionar a implantação do sistema EPROC no Juizado Especial conforme Comunicado Conjunto nº 280/2025: "COMUNICADO CONJUNTO nº 280/2025 (Protocolo nº 2025/39849) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 28 de abril de 2025, nas demais unidades da 4ª RAJ - Campinas que possuem competência do Juizado Especial Cível, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal E-SAJ." Orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO- Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para baixa da distribuição. Intime-se. Anote-se. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002568-90.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Alves Nascimento - Magazine Luiza S/A - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora R$ 4.990,95, corrigido monetariamente desde o desembolso e incidindo juros de mora legais desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado, corrigido monetariamente desde o desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000915-97.2018.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - I.R.M. - J.A.M. - Vistos. 1. Certifique a serventia sobre os valores que ainda estão depositados nos autos, bem como sobre os valores que ainda não foram transferidos para a conta judicial, porém ainda estão bloqueados no feito, indicando as folhas correspondentes. 2. Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido formulado às fls. 445/446. Informo que o silêncio da exequente será considerado como concordância ao pedido de fls. 445/446. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DA SILVA ANGELO (OAB 342881/SP), GIULIA PENACHIN OLIVEIRA (OAB 331376/SP), VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP), RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 444640/SP)
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