Gustavo Rodrigues De Castro Soares
Gustavo Rodrigues De Castro Soares
Número da OAB:
OAB/SP 310610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJRS, TJPR
Nome:
GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0026144-19.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108062-26.2014.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ventiladores Bernauer S/A - TRUSTEE ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA. - Vistos. Fls. 10.540: última decisão. Fls. 10.550 (Valmet Fabrics Tecidos Técnicos Ltda): Cuida-se de processo já extinto desde 19 de julho de 2021. Eventual descumprimento de obrigações prevista no plano deve ser objeto de processe autônomo, de execução ou pedido de falência. Remetam-se os autos ao arquivo, conforme já determinado (fl. 10.475 e 10.550) Fls. 10.551/10.555 (2º Tabelião de Protesto de São Paulo): Determino o cancelamento dos protestos que foram realizados por determinação deste juízo. Comunique-se, via ofício. - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MANOEL MATIAS DA SILVA (OAB 90064/SP), RICARDO FREDERICO PAZIANOTTO (OAB 263506/SP), RENATO NUNES DA SILVA (OAB 259482/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), JUSSARA SOARES DE CARVALHO (OAB 80264/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), MARINALVA CORDEIRO DE FARIAS (OAB 253943/SP), PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), RICARDO AUGUSTO PAZIANOTTO (OAB 70134/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), JANDOVIR JOSE OLMOS (OAB 35561/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), FELIPE AUGUSTO LOSCHI CRISAFULLI (OAB 393500/SP), LEOPOLDO DA CUNHA NICOLI (OAB 104877/MG), LEOPOLDO DA CUNHA NICOLI (OAB 104877/MG), THAIS ELENA PASPALTZIS DE OLIVEIRA (OAB 375402/SP), DIEGO NASCIMENTO MARCONDES (OAB 379884/SP), POLYANA RODRIGUES PERES DELFINI (OAB 381287/SP), LUCAS RAFAEL GONÇALVES CORREA CIDRAL (OAB 46240/SC), FELIPE AUGUSTO LOSCHI CRISAFULLI (OAB 393500/SP), GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 83096/MG), BRUNA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 398394/SP), ARTURO 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211166/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), MAGALY GARISIO SARTORI HADDAD (OAB 227674/SP), ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), MAURÍCIO TAVARES (OAB 155990/SP), MAURÍCIO TAVARES (OAB 155990/SP), DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), JOSÉ FABIO RODRIGUES MACIEL (OAB 165268/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108062-26.2014.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ventiladores Bernauer S/A - TRUSTEE ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA. - Nota de cartório a Messer Gases LTDA: regularize sua representação processual juntando nos autos procuração outorgando poderes para o advogado Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Paola Karina Ladeira Bernardes (OAB 110459/MG). - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MANOEL MATIAS DA SILVA (OAB 90064/SP), RICARDO FREDERICO PAZIANOTTO (OAB 263506/SP), RENATO NUNES DA SILVA (OAB 259482/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), JUSSARA SOARES DE CARVALHO (OAB 80264/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), MARINALVA CORDEIRO DE FARIAS (OAB 253943/SP), PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), RICARDO AUGUSTO PAZIANOTTO (OAB 70134/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), JANDOVIR JOSE OLMOS (OAB 35561/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), FELIPE AUGUSTO LOSCHI CRISAFULLI (OAB 393500/SP), LEOPOLDO DA CUNHA NICOLI (OAB 104877/MG), LEOPOLDO DA CUNHA NICOLI (OAB 104877/MG), THAIS ELENA PASPALTZIS DE OLIVEIRA (OAB 375402/SP), DIEGO NASCIMENTO MARCONDES (OAB 379884/SP), POLYANA RODRIGUES PERES DELFINI (OAB 381287/SP), LUCAS RAFAEL GONÇALVES CORREA CIDRAL (OAB 46240/SC), FELIPE AUGUSTO LOSCHI CRISAFULLI (OAB 393500/SP), GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 83096/MG), BRUNA ANDRADE DOS 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ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), MAGALY GARISIO SARTORI HADDAD (OAB 227674/SP), ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), MAURÍCIO TAVARES (OAB 155990/SP), MAURÍCIO TAVARES (OAB 155990/SP), DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), JOSÉ FABIO RODRIGUES MACIEL (OAB 165268/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038969-75.2023.8.26.0100 (processo principal 1046237-71.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Lumina Consultoria Imobiliária S/s Ltda. - Gilson Paiva Leitner - Vistos. As partes manifestaram expressamente concordância com o laudo pericial acostado aos autos (fls. 69/115), não havendo impugnação técnica ou jurídica aos critérios utilizados pelo perito judicial, tampouco pedido de esclarecimentos. Assim, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil, homologo o laudo pericial apresentado. Considerando que o imóvel objeto da avaliação será levado à hasta pública para fins de satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido formulado pela exequente e determino a expedição de edital para alienação judicial do bem, nos termos do artigo 879 e seguintes do CPC. Ressalte-se que a avaliação judicial realizada serve de base para a fixação do valor de referência para o leilão, não se tratando de arbitramento definitivo de valor para fins de cálculo da taxa de ocupação ou outras verbas que dependam de liquidação autônoma. No que tange à impugnação oposta pelo executado às fls. 129/130, observo que os argumentos expendidos não afastam a higidez do cumprimento de sentença. O valor atribuído à taxa de ocupação decorre de determinação judicial contida no título executivo, cuja exigibilidade depende apenas da quantificação com base em critério objetivo valor de mercado do imóvel. Nesse ponto, a avaliação pericial já constitui elemento técnico apto a suprir tal lacuna, inexistindo, portanto, impedimento jurídico à continuidade da execução, como se pretende. Anoto, ademais, que eventual controvérsia sobre o valor exato da taxa de ocupação poderá ser objeto de impugnação específica ao cálculo apresentado pelo exequente, sendo certo que a alegada ausência de arbitramento judicial do valor do imóvel não constitui óbice à sua utilização como base estimativa, sobretudo quando há anuência expressa das partes quanto à perícia produzida. Por todo o exposto, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do cumprimento de sentença arguida pelo executado, mantenho o curso regular do feito e determino que a serventia providencie a expedição do edital de leilão do imóvel, observadas as diretrizes legais e regulamentares pertinentes. Int. - ADV: NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5229319-42.2024.8.21.0001/RS AUTOR : LUMINA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB SP310610) RÉU : JUREMA COELHO DE SOUZA DE PAOLI ADVOGADO(A) : ALAN COELHO REIS FERREIRA (OAB RS080359) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento de suspensão, de evento 59, PET2 , pois o agravo de instrumento referido não foi recebido no efeito suspensivo. Ademais, citada, a ré não contestou. Aguarde-se o prazo para desocupação voluntária. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1057378-91.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1057378-91.2024.8.26.0506; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Município de Ribeirão Preto; Advogada: Dafine Claudio Saker (OAB: 246561/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Viabiliza Assessoria de Crédito e Negócios Imobiliários Ltda.; Advogada: Manoela dos Santos Reis (OAB: 477472/SP); Advogado: Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB: 310610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0156673-03.2009.8.26.0100 (100.09.156673-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dumar Park Estacionamento S/c Ltda Epp - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 11620/11621. 2 - Fls. 11325/11327: O administrador judicial apresentou proposta para contratação de auxiliar (escritório Banto Muniz Advocacia) para atuação específica no equacionamento do passivo fiscal mediante celebração de transação fiscal, com remuneração por êxito de 5% do benefício econômico auferido ou, não havendo benefício, o valor fixo de R$100.000,00. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 11356/11358). Não houve impugnação dos credores. O administrador judicial esclareceu as vantagens da transação fiscal (fls. 11448/11451). Na decisão de fls. 11557/1560, consignou-se que: Conforme esclarecimentos do administrador judicial, até este momento, foi arrecadado nesta falência o valor aproximado de R$8.000.000,00. Todavia, o passivo tributário é de R$15.285.644,98. Nesse contexto, de fato, a realização de transação fiscal poderia beneficiar os credores da massa falida, com a redução do passivo fiscal cujas chances de recuperação por parte do fisco são remotas. Por outro lado, a transação poderá beneficiar os demais credores, com a preservação de recursos para pagamento de outros créditos concursais. A proposta apresentada às fls. 11328/11331 dispõe que a remuneração do contratado seria de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o benefício econômico, compreendido como a diferença entre o valor total atualizado da dívida na data da celebração do acordo e o saldo após a aplicação dos descontos, uso de direitos creditórios e/ou outros benefícios que impliquem redução da dívida e que sejam compreendidos em cada um dos acordos. Em caso de pagamento sem redução, serão devidos honorários no valor fixo de R$100.000,00 (cem mil reais). Além disso, honorários de sucumbência pertencem ao contratado. Também serão devidos pela massa falida eventuais custas e despesas relacionadas ao serviço, incluindo despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem de advogado. Considerando os termos e condições da contratação, foi determinado ao administrador judicial esclarecimentos sobre a estimativa do benefício econômico a ser auferido e a origem do pagamento da remuneração do contratado, considerando que a redução do passivo não irá gerar novos recursos para a massa falida, mas apenas redução de seu passivo, de modo que o pagamento de remuneração elevada poderia limitar os valores destinados aos credores e, eventualmente, anular eventual benefício com a redução do passivo fiscal. Ademais, determinou que fosse esclarecida a possibilidade de contratação sem outras despesas e custos adicionais para a massa falida. O administrador judicial se manifestou às fls. 11594/11596. Informou que do passivo total de R$14.122.257,13, a massa falida seria beneficiada com o pagamento de R$4.936.361,66, de modo que os honorários do escritório contratado seriam de R$458.914,31. Informou, também, a possibilidade de realização do serviço sem outras despesas. Entende que mesmo após o pagamento dos honorários, haveria benefício para a massa falida. Reitera o pedido de contratação a ser realizada após o pagamento dos credores trabalhistas. O credor Condomínio Europa concordou com a proposta apresentada pelo administrador judicial (fls. 11662/11663). Decido. Os esclarecimentos do perito demonstram que a realização da transação fiscal irá trazer benefícios efetivos para a massa falida e seus credores. Porém, não há demonstração da necessidade de contratação do escritório de advocacia para essa finalidade. Não se pode olvidar que é dever do administrador judicial contratar, mediante autorização judicial, profissionais especializados para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções (artigo 22, I, "h", da Lei nº 11.101/2005). Ocorre que, em princípio, a realização de transação fiscal não exige capacidade postulatória. E ainda que a experiência prévia ou especialidade em matéria tributária possa ser recomendável, a negociação com a União ocorre por meio do portal "Regularize", onde é possível realizar simulações, verificar todas as condições oferecidas pelo fisco, aderir à proposta de transação e emitir as guias de pagamento. Por sua vez, a manifestação do administrador judicial não demonstra a imprescindibilidade da contratação de advogados especializados para a realização da transação fiscal ou a razão pela qual o próprio administrador não teria condições técnicas de buscar essa forma de extinção do crédito tributário. Vale ressaltar, ainda, que o artigo 24 da Lei nº 11.101/2005, impõe o limite de remuneração de 5% do valor de venda dos ativos arrecadados na falência, o que inclui eventual contratação de terceiros para auxiliar em seus deveres legais. Diante dessas circunstâncias, antes de apreciar o pedido de contratação do escritório de advocacia pelo valor aproximado de R$458.914,31, esclareça o administrador judicial a necessidade técnica de contratação e de que forma os honorários previstos serão compatibilizados com o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.101/2005. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista aos credores e ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para apreciação do pedido de contratação. 3 - Fls. 11550/11551 (arrematante André Luis Santos da Silva e outro): O arrematante requer a expedição de carta de arrematação referente ao apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo), para regularização documental. O administrador judicial informou que a arrematação foi homologada pela decisão de fls. 8646/8651, item 12, o auto de arrematação encontra-se às fls. 8206/8207, o pagamento integral do preço às fls. 8208. Assim, concordou com a expedição da carta de arrematação. Decido. Considerando que o auto de arrematação foi homologado e que houve pagamento integral do preço, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso, referente ao Apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo). 4 - Fls. 11573/11574 (Leiloira): A leiloeira apresenta auto de arrematação referente ao Lote 04 (82 vagas de garagem). Informou o pagamento do preço e a comissão da leiloeira. O administrador judicial concordou com a homologação. Decido. Não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 11575/11576, realizada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall referente ao Lote 04 - 82 vagas de garagem, cujo pagamento consta às fls. 11399. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 5 - Fls. 11602/11603 (João de Favari); 11608/11609 (Marcio de Campos Favari) e 11614/11615 (Tarciso Campos de Favari): Trata-se de pedidos formulados pelos arrematantes, respectivamente, para expedição de novas cartas de arrematação. Os pedidos são motivados por notas devolutivas de cartório que apontam divergências de numeração de unidades (alterações físicas não refletidas nas matrículas imobiliárias) e a necessidade de complementação da qualificação dos arrematantes para o devido registro. O administrador judicial anuiu aos pedidos formulados às fls. 11628/11629. O Ministério Público concordou (fls. 11686). Decido. Conforme esclarecido pelo administrador judicial, as unidades arrematadas passaram por alteração pontual de numeração para efeitos de organização, sem que as modificações fossem refletidas nas matrículas. Ante a anuência do administrador judicial e do Ministério Público, defiro os pedidos de retificação e expedição de novas cartas de arrematação, com as devidas correções e complementações de qualificação dos arrematantes, conforme requerido. Providencie a z. Serventia o necessário. 6 - Fls. 11630/11636 (Eduardo Iglesias Astoria Martins de Oliveira): Trata-se de petição do arrematante dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) em que requer: i) intimação do Município de São Paulo para que habilite seu crédito na presente falência, desvinculando-se a cobrança dos imóveis arrematados; ii) intimação do Conjunto Condominial Beverly Hills para que habilite seu crédito na presente falência e seja cientificado da sub-rogação, bem como desvincule a cobrança, emitindo-se respectiva certidão negativa de débitos condominiais do período posterior à arrematação. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de São Paulo e ao Condomínio Beverly Hills para que promovam a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários e condominiais anteriores à arrematação dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills). Oficie-se ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente informando que eventuais créditos condominiais anteriores à arrematação devem ser habilitados nesta falência. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 7 - Fls. 11665/11672 (Leiloeiro): Trata-se de petição em que submete à apreciação deste Juízo os autos de arrematação devidamente assinados referentes aos Lotes 01 e 02. Requer a expedição das respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse em favor do arrematante. Decido. Recorde-se que na decisão de fls. 11557/11560, foi acolhida a proposta formulada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall para aquisição dos lotes 1, 2 e 4. Em razão disso, o leiloeiro apresentou o respectivo auto de arrematação assinado. Portanto, não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação dos Lotes 01 e 02. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 8 - Fls. 11673/11677 (Márcio Antônio Massarioli): O arrematante relata ter adquirido o Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031) e que há débitos de IPTU referente aos exercícios de 20211 a 2021. Requer a intimação do Município de Guarulhos para que habilite seus créditos. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de Guarulhos para que promova a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários anteriores à arrematação do Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 9 - Fls. 11685/11689 (Ministério Público): Ciência aos credores da manifestação do Ministério Público. 10 - Manifeste-se o administrador judicial sobre o imóvel arrecadado (apto 64-C do Condomínio Beverly Hills - fls. 11591), bem como se houve cumprimento do mandado de arrecadação das unidades 1604 e 2108 do Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall, além das providências adotadas para sua alienação. Int. - ADV: JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), MANOELA DOS SANTOS REIS (OAB 477472/SP), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010038-10.2019.8.26.0001 (processo principal 1037680-43.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edson Sadayoshi Sakamoto e outros - Edson Pinto Pereira e outros - Viabiliza Serviços Administrativos Ltda - Fls. 480: manifeste-se o autor/credor, em 5 dias. Fls. 496 e seguintes: anote-se. - ADV: RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), LUCIANNE YUMI SAKAMOTO (OAB 316221/SP), SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP), LUCIANA CAZZO MEZZACAPA (OAB 191149/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1057378-91.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 15ª Câmara de Direito Público; ERBETTA FILHO; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1057378-91.2024.8.26.0506; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Município de Ribeirão Preto; Advogada: Dafine Claudio Saker (OAB: 246561/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Viabiliza Assessoria de Crédito e Negócios Imobiliários Ltda.; Advogada: Manoela dos Santos Reis (OAB: 477472/SP); Advogado: Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB: 310610/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050684-17.2023.8.26.0100 (processo principal 0156673-03.2009.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Rosana Gasparini Stephani - - Márcio Campos Favari - - Gilberto Ferreira da Costa - - Silvana Rodrigues - - Conjunto Condominial Beverly Hills e outros - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), PEDRO NAUFAL MACEDO (OAB 401410/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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