Larissa Regina Souza Paganelli

Larissa Regina Souza Paganelli

Número da OAB: OAB/SP 310864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: LARISSA REGINA SOUZA PAGANELLI

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078048-73.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Ivana Mara Pinheiro de Oliveira Dreer - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Ao Administrador Judicial. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), RICARDO SILVA CANDEO (OAB 294102/SP), LARISSA REGINA SOUZA PAGANELLI (OAB 310864/SP)
  2. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000858-52.2021.8.21.0097/RS AUTOR : ZELI MARIA SANDI NOVELLO ADVOGADO(A) : PATRICK JOSUÉ MEZZOMO (OAB RS078621) AUTOR : LUIZA SANDI FIRME (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : PATRICK JOSUÉ MEZZOMO (OAB RS078621) AUTOR : GILSIMAR DA SILVA FIRME ADVOGADO(A) : PATRICK JOSUÉ MEZZOMO (OAB RS078621) AUTOR : FATIMA MARIA SANDI ADVOGADO(A) : PATRICK JOSUÉ MEZZOMO (OAB RS078621) RÉU : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : AIR NEW ZEALAND LIMITED ADVOGADO(A) : LARISSA REGINA SOUZA PAGANELLI TORELLI (OAB SP310864) SENTENÇA Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, para:
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078048-73.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Ivana Mara Pinheiro de Oliveira Dreer - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Vistos Providencie o credor o solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem ao administrador judicial. Int. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), RICARDO SILVA CANDEO (OAB 294102/SP), LARISSA REGINA SOUZA PAGANELLI (OAB 310864/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078048-73.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Ivana Mara Pinheiro de Oliveira Dreer - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º). São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º. Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90). Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: LARISSA REGINA SOUZA PAGANELLI (OAB 310864/SP), RICARDO SILVA CANDEO (OAB 294102/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
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