Ricardo Vieira Facury

Ricardo Vieira Facury

Número da OAB: OAB/SP 310902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: RICARDO VIEIRA FACURY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033007-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Travel Blue Brasil Acessórios de Viagem Ltda. - - Guillermo Damián Benzaquén - - Ana Victoria Bartolomeoli - - Facundo David Benzaquén Bartolomeoli - - Sofia Catalina Benzaquén Bartolomeoli - Bradesco Saúde S/A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a inclusão de litisconsórcio passivo, BR SEGUROS SAUDE LTDA, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP), LUCAS LEVADA POZZANI (OAB 345284/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002956-26.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Labsxd Serviços de Tecnologia Ltda. - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos: A Alienação na MODALIDADE ELETRÔNICA, ocorrerá através de leilão online em 03 (três) etapas, 1ª, 2ª e 3ª Chamadas, exclusivamente pelo website www.lanceja.com.br. A 1ª CHAMADA inicia-se no dia 03/07/2025, a partir das 11h00, para a recepção de lances online, encerrando-se no dia 17/07/2025 a partir das 11h00. A 2ª CHAMADA inicia-se no próprio dia 17/07/2025, a partir das 11h01min, para recepção de lances online, encerrando-se no dia 31/07/2025, às 11h00. A 3ª CHAMADA inicia-se no próprio dia 31/07/2025, a partir das 11h01min para recepção de lances online, encerrando-se no dia 14/08/2025, às 11h00. A íntegra do edital está disponível nos autos às fls. 5810/5815. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), FILIPE BENICIO SILVA (OAB 324579/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), PRISCILLA ARAUJO ROCHA VAVAS (OAB 352913/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 8184A/MT), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002956-26.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Labsxd Serviços de Tecnologia Ltda. - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Vistos. Fls. 5.782 (última decisão) 1) Fls. 5.783/5.784 (Falida): Ciente o juízo. 2) Fls. 5.789/5.791 (Administrador Judicial): Expeça-se mandado de arrecadação ao domicílio de João Vitor Teixeira dos Santos, CPF nº 501.114.518-25, no endereço informado, a fim de que sejam entregues e arrecadados os seguintes itens: Lenovo E14 Gen 2 (série PE08DJY9), Fone de ouvido H390, e Mouse Logitech M170, conforme requerido. Int. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), FILIPE BENICIO SILVA (OAB 324579/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), PRISCILLA ARAUJO ROCHA VAVAS (OAB 352913/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 8184A/MT), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195441-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Limeira; Vara da Família e das Sucessões; Inventário; 0023761-61.2009.8.26.0320; Inventário e Partilha; Agravante: Luiz Fernando Ferrari; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravante: Carlos Alberto Ferrari; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravada: Claudia Ferrari Iaquinta; Advogado: Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP); Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP); Interessada: Catharina Elisa Redondano Ferrari; Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Interessado: Fazenda O Estado de São Paulo; Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP); Interessado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda; Advogada: Leticia Zaros Giraldello da Silveira (OAB: 253345/SP); Advogada: Juliana de Castro Ribeiro Natal (OAB: 248189/SP); Interessado: Valmir Evio Ferrari; Advogado: Antonio Ristum Salum (OAB: 37501/SP); Interessado: Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda.; Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP); Advogado: Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP); Interessado: Esclimont Participações S/c Ltda; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE); Interessado: Sestri Empreendimentos e Participações EIRELI; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195441-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: Vara da Família e das Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 0023761-61.2009.8.26.0320; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Luiz Fernando Ferrari e outro; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravada: Claudia Ferrari Iaquinta; Advogado: Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP); Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP); Interessada: Catharina Elisa Redondano Ferrari; Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Interessado: Fazenda O Estado de São Paulo; Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP); Interessado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda; Advogada: Leticia Zaros Giraldello da Silveira (OAB: 253345/SP); Advogada: Juliana de Castro Ribeiro Natal (OAB: 248189/SP); Interessado: Valmir Evio Ferrari; Advogado: Antonio Ristum Salum (OAB: 37501/SP); Interessado: Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda.; Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP); Advogado: Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP); Interessado: Esclimont Participações S/c Ltda e outro; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000004-54.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Guacu S A de Papeis e Embalagens - - Vale do Tambau Industria de Papel Ltda - - Guaçú Embalagens - - Ferrari Transportes Ltda - - Limil Participações Societárias S/a, - Claudia Ferrari Iaquinta e outro - Vistos, Considerando que a efetivação da tutela cautelar somente ocorreu após o provimento do Agravo de Instrumento nº 2035809-46.2025.8.26.0000 e que o aditamento à inicial com a formulação do pedido principal foi apresentado tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil, restabeleço o rito do artigo 308 do Código de Processo Civil. Intimem-se as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelas rés às fls. 712/721. Cite-se e intime-se as rés para que apresentem contestação ao pedido principal (fls. 642/667), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para análise e saneamento do feito. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008086-96.2021.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Zvonka Zora Romana Ursich Llussa - Fls. 310/320: remetam-se ao partidor. Intime-se. - ADV: PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025670-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1095938-64.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Facury Sociedade de Advogados - Fabio Augusto de Brito Ávila - Vistos. Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Ressalto, inicialmente, em exercício de controle incidental e difuso de constitucionalidade, a inaplicabilidade da Lei Ordinária nº 15.109/2025. Sobre o tema, observa-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal já fixou a possibilidade de tal exercício pelo juízo singular, no caso concreto, independentemente de prévia declaração pelo i. Órgão Colegiado: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONTRARIA A SÚMULA VINCULANTE 10 O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL REALIZADO POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL AO QUAL ESTEJA VINCULADO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O controle de constitucionalidade incidental, realizado pelos juízes singulares, independe de prévia declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal ao qual o magistrado está vinculado. II - Agravo ao qual se nega provimento. Rcl 32897 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 30-03-2020 PUBLIC 31-03-2020. No mérito, mostra-se inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões: (i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88; (ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88; (iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais; (iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020) No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007) Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, indefiro o requerimento retro. Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais em 15 (quinze) dias, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, in verbis: "2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da fase de cumprimento de sentença", devendo, ainda, acrescentar ao seu demonstrativo de débito o valor relativo a essa taxa. Rememoro que a exequente, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a inutilização da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Por fim, deve-se observar o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5008088-85.2022.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Entregar, Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: MARIA FERNANDA AGUIAR VIEIRA CPF: 131.470.556-39 e outros RÉU: JOSE LUIZ MOREIRA CPF: 363.834.226-34 Vistos, etc. ID 10480196678: manifeste a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Alfenas, data supra.
Página 1 de 4 Próxima