Marcela Breda Baumgarten
Marcela Breda Baumgarten
Número da OAB:
OAB/SP 310983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Breda Baumgarten possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELA BREDA BAUMGARTEN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183476-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Sul America Seguros Sa - Agravada: Maria Elena Alves dos Santos - Agravada: Paloma Alves dos Santos - Agravado: Cleonice dos Santos Candido - Agravada: Izabel Ladim da Cunha - Agravada: Elza Ribeiro de Lima - Agravado: Fernando Joao da Silva - Agravado: Leizabel Scalco - Agravado: Jose Roberto da Silva - Agravada: Maria Conceição Jorge Natal - Agravada: Aparecida Gomes Renzeti - Agravada: Manoel Pedro Chaves - Agravada: Aparecida Silveira - Agravado: Mauro Rodrigues - Agravado: Luiz Carlos Correia - Agravada: Teodora Sandra Silveira - Agravado: Joao Carlos Bibiano - Agravada: Ana Diogo da Cunha Oliveira - Agravada: Josefa Rodrigues da Silva - Agravado: Ezequiel Cordeiro dos Santos - Interessado: Apolonia Alves dos Santos - Interessado: Caixa Economica Federal - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2183476-36.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIO CHIUVITE JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: Foro de Paraguaçu Paulista (1ª Vara) Agravante: Sul America Seguros Sa Agravado: Maria Elena Alves dos Santos e outros Juiz de Direito: Dr. Edson Lopes Filho Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul America Seguros Sa, contra a r. decisão de fls. 92/93 (autos de origem), que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, manejado por Maria Elena Alves dos Santos e outros., assim deliberou: Vistos. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 29/69), o impugnante alegou excesso de execução quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. Conferiu-se oportunidade para manifestação em contraditório (fls. 76/91). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação a cumprimento de sentença não comporta acolhimento. Isso porque a parte executada não demonstrou, de forma inequívoca e incontestável, o alegado excesso de execução a indicar inconsistências ou extrapolações na planilha de cálculo oferecida pela parte exequente. Ademais, o pedido para reconhecer a competência da Justiça Federal não merece acolhimento, isso porque a matéria já foi discutida na fase de conhecimento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (NOVA DENOMINAÇÃO SUL AMÉRICACOMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA em face de EZEQUIEL CORDEIRO DOSSANTOS E OUTROS, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando-se o prosseguimento da execução com abertura de vista à parte exequente para postular a medida que entender cabível. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte impugnante/executada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor apontado como excesso de execução. Intime-se. Inconformado, o recorrente sustenta ilegitimidade passiva, uma vez que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é a única legitimada para tutelar interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, razão pela qual os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, conforme o entendimento esposado pelos Colendos STJ e STF. Alega que há excesso da execução, tendo em vista que a incorreta aplicação de juros moratórios pro rata, situação esta que não possui amparo no título executivo. Afirma que o Juízo ignora o fato de que a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado pela Seguradora, anotou expressamente o excesso de execução decorrente da incorreta aplicação do percentual de juros moratórios, que repercute nas demais verbas, bem como o erro na base de cálculo do exequente, que totaliza o montante de R$ 3.870,91 (três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos). Assevera que o juízo a quo deixou de se manifestar acerca do excesso apontado. Defende que não há que se falar em eventual ausência de liquidez do crédito, estando demonstrado, pois, a existência do excesso, no importe de R$ 3.870,91 (três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos). Argumenta que o Juízo se encontra garantido através do Seguro Garantia, não havendo que se falar, pois, em aplicação das penalidades previstas no art. 523 do CPC. Destaca que Eventual aplicação da sanção, requerida pela parte agravante, iria de encontro aos princípios que norteiam a aceitação do Seguro Garantia, perdendo, inclusive, o sentido de sua utilização/aplicação. Discorre acerca da necessidade de condenação dos exequentes em honorários de sucumbência conforme o art. 85, §1º do CPC. Coleciona jurisprudência em favor da tese defendida, requerendo a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final a reforma da r. decisão agravada. Recurso tempestivo e preparo recolhido (fls.23/25) . É o relatório. Consoante estabelece o parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Logo, verifica-se que, para a atribuição do mencionado efeito, faz-se necessária a presença conjunta de dois requisitos autorizadores, repise-se, a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), os quais, ao menos em um juízo de cognição sumária, não se encontram preenchidos, notadamente se considerado que a r. decisão agravada apenas intimou a exequente para postular a medida que entender cabível, não determinando constrição de bens ou levantamento imediato de valores. Portanto, temerária a suspensão da r. Decisão vergastada, à míngua do contraditório e de outros elementos necessários ao aperfeiçoamento da convicção desta Relatoria, sendo prudente, pois, aguardar-se a vinda a estes autos de contraminuta recursal. Desta feita, porquanto ausentes os requisitos previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se a origem, dispensando-se as informações do juízo de primeiro grau. Intime-se, preferencialmente por e-mail, se disponível, a parte agravada para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de agravo interno em face da presente decisão sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Luciana Cavalcanti de Godoy (OAB: 25823/PE) - Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP) - Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS) - Roberto Santanna Lima (OAB: 116470/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013496-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1031042-50.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Depieri Lemos - Hurb Thecnologies S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARCELA BREDA BAUMGARTEN (OAB 310983/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013496-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1031042-50.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Depieri Lemos - Hurb Thecnologies S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARCELA BREDA BAUMGARTEN (OAB 310983/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031042-50.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Depieri Lemos - Hurb Thecnologies S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCELA BREDA BAUMGARTEN (OAB 310983/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183476-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000686-65.2024.8.26.0417; Assunto: Seguro; Agravante: Sul America Seguros Sa; Advogada: Luciana Cavalcanti de Godoy (OAB: 25823/PE); Advogado: Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP); Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP); Advogado: Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP); Agravada: Maria Elena Alves dos Santos e outros; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Paloma Alves dos Santos; Agravada: Izabel Ladim da Cunha; Interessado: Apolonia Alves dos Santos; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogado: Roberto Santanna Lima (OAB: 116470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183476-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; MARIO CHIUVITE JUNIOR; Foro de Paraguaçu Paulista; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000686-65.2024.8.26.0417; Seguro; Agravante: Sul America Seguros Sa; Advogada: Luciana Cavalcanti de Godoy (OAB: 25823/PE); Advogado: Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP); Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP); Advogado: Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP); Agravada: Maria Elena Alves dos Santos; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Paloma Alves dos Santos; Agravado: Cleonice dos Santos Candido; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Izabel Ladim da Cunha; Agravada: Elza Ribeiro de Lima; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravado: Fernando Joao da Silva; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravado: Leizabel Scalco; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravado: Jose Roberto da Silva; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Maria Conceição Jorge Natal; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Aparecida Gomes Renzeti; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Manoel Pedro Chaves; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Aparecida Silveira; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravado: Mauro Rodrigues; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravado: Luiz Carlos Correia; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Teodora Sandra Silveira; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravado: Joao Carlos Bibiano; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Ana Diogo da Cunha Oliveira; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravada: Josefa Rodrigues da Silva; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Agravado: Ezequiel Cordeiro dos Santos; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Interessado: Apolonia Alves dos Santos; Advogada: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP); Advogado: Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogado: Roberto Santanna Lima (OAB: 116470/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela Breda Baumgarten (OAB 310983/SP), Otávio Guilherme Ely (OAB 16240/RS), Andréia Parzianeloo (OAB 34282/PR), Bruna da Silva Bandarra (OAB 75033/RS), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP) Processo 0062544-62.2011.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir Martins, João Germano, Nelson José de Souza, Rosimeire Fernandes de Assis, Maria de Lourdes da Silva, Manoel Ferreira dos Santos, João Gomes Nogueira, Maria Aparecida Pacheco Barreto, Vera Lúcia Vaz, Laudinei Reinor do Nascimento, Rita de Cássia Guerzi, Ana Márcia Sampaio, Wilson Roberto dos Santos, Maria Luisa Cabral da Silva - Reqdo: Sul América Cia Nacional de Seguros - Vistos. Diante do silêncio do advogado dos autores, intimem-se os sucessores de Manoel Ferreira dos Santos, via mandado, em diligência do Juízo, no endereço de fls. 918-919 para, querendo, habilitarem-se no feito em substituição ao autor falecido em 15 dias, sob pena de extinção do feito em relação a ele (art. 313, § 2º, II, do CPC). Intime(m)-se.