Marcelo Adryel Dias
Marcelo Adryel Dias
Número da OAB:
OAB/SP 311027
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
MARCELO ADRYEL DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027730-23.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: W & P Comércio de Alimentos Ltda (Supermercado Dia) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 328/330. Em juízo de admissibilidade, observo que a Apelante requereu, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita, sem contudo, comprovar a hipossuficiência. A alegação de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais deve vir acompanhada de prova robusta apta a demonstrar a dificuldade alegada. Nesse contexto, deve ser apresentado os seguintes documentos: balanços, balancetes de receitas e despesas, declaração de bens, requerimento de recuperação judicial ou de falência ou quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada. Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por lei (cf. CPC, art. 99, § 2º, in fine), que a Apelante, em quinze dias, apresente os documentos, comprovando que não tem condições de arcar com o pagamento das custas de preparo. Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser devidamente justificado, cabendo à Apelante comprovar documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo, além de eventual incidência do disposto no art. 77, inciso I, c/c o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso opte pela renúncia à gratuidade da justiça e decide pelo imediato pagamento do preparo, de antemão, registro que a taxa judiciária corresponde a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da condenação. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Marcelo Adryel Dias (OAB: 311027/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027730-23.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: W & P Comércio de Alimentos Ltda (Supermercado Dia) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 328/330. Em juízo de admissibilidade, observo que a Apelante requereu, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita, sem contudo, comprovar a hipossuficiência. A alegação de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais deve vir acompanhada de prova robusta apta a demonstrar a dificuldade alegada. Nesse contexto, deve ser apresentado os seguintes documentos: balanços, balancetes de receitas e despesas, declaração de bens, requerimento de recuperação judicial ou de falência ou quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada. Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por lei (cf. CPC, art. 99, § 2º, in fine), que a Apelante, em quinze dias, apresente os documentos, comprovando que não tem condições de arcar com o pagamento das custas de preparo. Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser devidamente justificado, cabendo à Apelante comprovar documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo, além de eventual incidência do disposto no art. 77, inciso I, c/c o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso opte pela renúncia à gratuidade da justiça e decide pelo imediato pagamento do preparo, de antemão, registro que a taxa judiciária corresponde a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da condenação. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Marcelo Adryel Dias (OAB: 311027/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003472-82.2020.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Suzana Aparecida Prado Martins - Apelado: Bruno Teixeira Martins - Apelado: Fernanda Teixeira Martins - Apelado: Rodrigo Teixeira Martins - Vistos. Intimado à comprovação de fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, a apelante juntou aos autos os documentos de fls. 745/755, deixando, entretanto, de juntar a totalidade dos documentos determinados, sem qualquer justificativa acerca de eventual impossibilidade, não cumprindo integralmente a determinação judicial. Os documentos juntados aos autos não são aptos, por si só, a demonstrar que a apelante esteja enfrentando dificuldades econômicas que a impeçam de arcar com a taxa judiciária. Juntou somente o extrato da conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, onde recebe benefício previdenciário superior a quatro mil e quinhentos reais, mas deixou de juntar o relatório Registrato e, como se infere do extrato juntado, mantem contas em outras instituições financeiras, pois constam vários pix realizados a contas de mesma titularidade, além do aporte de significativas quantias creditadas por Nu Financeira (R$ 5.000,00 em maio/25 e R$ 17.217,28 em março/25). Além disso, juntou somente recibo de entrega e a primeira página da declaração do imposto de renda exercício 2023, e o recibo da prestada no presente exercício, o que não atende à determinação judicial por ser insuficiente a verificar a real condição financeira da apelante, com a declaração de bens e direitos e a evolução patrimonial. Observe-se, ainda, que na sentença juntada pela apelante também lhe foi indeferido o benefício da justiça gratuita O benefício foi fundamentadamente indeferido na origem e a apelante aceitou a decisão sem ressalva. Ademais, não demonstrou alteração do cenário constatado à época do indeferimento, não juntando documentos que permitissem aferição de eventual decréscimo dessa situação. Uma vez que a apelante não comprovou de forma inquestionável sua pobreza em sentido jurídico, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Destarte, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o valor referente ao preparo desta apelação, em valor atualizado, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Ilza Leonato (OAB: 44575/SP) - Flavia Leonato Machado Liviero (OAB: 211220/SP) - Renato Gomes da Silva (OAB: 320340/SP) - Marcelo Adryel Dias (OAB: 311027/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003423-67.2023.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Joice Elis dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Adryel Dias (OAB: 311027/SP) - Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5015826-17.2023.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARCELO LUIZ COUTINHO CPF: 964.297.986-15 Ficam as partes INTIMADAS para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. ELDER CARLOS DA SILVA Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. cgb
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025778-57.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Evoluc Lubrificantes Ltda na pessoa de EVANDRO CAMILO CARNEIRO- - - Marcos Carvalho Delespoti Junior e outro - Sobre os documentos novos juntados pelo executado a fls. 468/554, diga o exequente em cinco dias úteis. Após, conclusos para decisão. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO DINI (OAB 300430/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059259-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1014853-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Adryel Dias - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Vistos. Fls. 33/35. A parte executada já foi intimada para realizar o pagamento às fls. 6/7. O julgamento da impugnação apresentada não gera o dever de nova intimação. Assim, não há equívoco na decisão sigilosa datada de 25.06.2025, no qual foi determinado o bloqueio do débito remanescente não pago pela parte executada. Verifico, no entanto, que houve o depósito do valor remanescente. Assim, cancele-se o bloqueio das contas bancárias da parte executada. Providencie a serventia, com urgência. Intimem-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000172-68.2024.8.26.0620 (apensado ao processo 1000797-39.2023.8.26.0620) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana Aparecida de Oliveira Melo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Face certidão de folhas retro, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora/exequente (por e-mail ou carta com AR) para que, no prazo de cinco dias úteis, dê andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Após, se a mesma permanecer inerte, aguardem-se os autos em cartório por trinta dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029788-96.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Armaz.ger.entrep.s.bernardo/campo S/ - Lumme Brasil Comércio Ltda Epp - Ciência ao réu acerca de fls. 305/306. - ADV: MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010175-90.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Sidnei Menezes de Oliveira 10335478832 e outro - Vistos, Fls. 980/981: genericamente o executado aponta erro na planilha de cálculo. Indefiro o pedido de prova pericial contábil, pois os parâmetros para cálculos não são complexos e a planilha de fl. 975 apenas indicou a atualização do débito, que claramente aponta a correção monetária e os juros incidentes. Em petição anexa, considerando a falta de pagamento do débito, defiro a pesquisa Sisbajud. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP)
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