Mariane Chan Garcia Dejavite
Mariane Chan Garcia Dejavite
Número da OAB:
OAB/SP 311030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Chan Garcia Dejavite possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012518-59.2002.8.26.0161 (161.01.2002.012518) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Angelita Maria Ribeiro - Lizia Manhaes de Almeida - - Marcos Manhães de Almeida e outros - Vistos. A ação se prolonga desde 22/08/2002, sem a localização da parte ré para sua citação pessoal. Constam dos autos as seguintes diligências destinadas à tentativa de citação, quais sejam: (I) Cartas e mandados expedidos para tentativa de citação da parte requerida junto aos endereços indicados pela parte requerente; (II) Pesquisas de endereços, realizadas pelo juízo, através dos sistemas Infojud e Siel, seguindo-se de novas tentativas de citação nos endereços novos obtidos junto a diversos órgãos. Assim, esgotadas as tentativas possíveis de citação pessoal, defere-se o pedido de fls. 535 e determina-se a citação de Espólio de Maria de Lourdes Berenice Russo de Alice (rep. por Jose Ronaldo Russo de Alice por edital. A parte autora deverá providenciar o necessário para a citação editalícia. Prazo: 15 dias. Após, cumpra-se e expeça-se o necessário. Se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita, o Ofício Judicial deverá cumprir as formalidades legais para a citação editalícia. Intime-se. - ADV: MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE (OAB 311030/SP), CAMILA BARBOSA NUNES (OAB 342451/SP), MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE (OAB 311030/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017540-05.2000.8.26.0053 (053.00.017540-7) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Ariovaldo de Almeida - Vistos. Fls.382/390 : Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Ariovaldo de Almeida. Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) Tendo em vista a existência de inventario, os sucessores deverão, caso tenha finalizado, proceder a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Int. - ADV: MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE (OAB 311030/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ANDRE MARTINS HUMPHIR (OAB 338826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017540-05.2000.8.26.0053 (053.00.017540-7) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Ariovaldo de Almeida - Vistos. Fls.382/390 : Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Ariovaldo de Almeida. Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) Tendo em vista a existência de inventario, os sucessores deverão, caso tenha finalizado, proceder a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Int. - ADV: MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE (OAB 311030/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ANDRE MARTINS HUMPHIR (OAB 338826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017540-05.2000.8.26.0053 (053.00.017540-7) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Ariovaldo de Almeida - Vistos. Fls.382/390 : Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Ariovaldo de Almeida. Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) Tendo em vista a existência de inventario, os sucessores deverão, caso tenha finalizado, proceder a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Int. - ADV: MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE (OAB 311030/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ANDRE MARTINS HUMPHIR (OAB 338826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056550-41.2002.8.26.0100 (583.00.2002.056550) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julio Amaury Ferraz (Espólio) - Anna Maria Bragaglia Ferraz - Cis Lavanderias e Serviços Ltda - - Joao Alberto Maduro Alves - - Alexandre Caribe Carvalho - Vistos. Pág. 918: Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra o quanto determinado no item 2 da r. Decisão de pág. 915. Após, tornem os autos conclusos. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE (OAB 311030/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), CAMILA BARBOSA NUNES (OAB 342451/SP), GUILHERME ARSKY VIANNA DE CARVALHO (OAB 40177/DF), ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP), ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP), VALÉRIA MATOS SAHD (OAB 192518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0121138-23.2003.8.26.0100 (583.00.2003.121138) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - U.E.I. - L.S.S.L. - - J.C.A.L. - Vistos. Fls.1832/1842: Ciência da decisão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2037363-50.2024.8.26.0000. Intimem-se. - ADV: MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP), CAROLINE SILVA LIMA (OAB 305974/SP), MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE (OAB 311030/SP), ANDRE MARTINS HUMPHIR (OAB 338826/SP), FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006001-02.2024.8.26.0053 (processo principal 1012295-34.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Veículos Caraigá Ltda - Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), LUCIANA RUSSO (OAB 196826/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), MARIANE CHAN GARCIA DEJAVITE (OAB 311030/SP), CAMILA BARBOSA NUNES (OAB 342451/SP)
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