Ana Raquel Fortunato Dos Reis Strake
Ana Raquel Fortunato Dos Reis Strake
Número da OAB:
OAB/SP 311057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Raquel Fortunato Dos Reis Strake possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ANA RAQUEL FORTUNATO DOS REIS STRAKE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012467-18.2022.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: A. R. F. dos R. S. - Embargdo: A. de O. N. (Espólio) - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ABORDAGEM MODIFICATIVA. ETAPA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake (OAB: 311057/SP) (Causa própria) - Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Antonio Renato de Lima E Silva Filho (OAB: 96945/SP) - Osvaldo Estrela Viegaz (OAB: 357678/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095371-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Reinaldo da Silva Prado - Luciano Andreucci da Silva Prado - - Paula Andreucci da Silva Prado Agustoni - - Patricia Andreucci da Silva Prado - Vistos, REINALDO DA SILVA PRADO ajuizou ação anulatória em face de LUCIANO ANDREUCCI DA SILVA PRADO, PAULA ANDREUCCI DA SILVA PRADO e PATRICIA ANDREUCCI DA SILVA PRADO. Narrou que as partes são sócias da empresa PSOFT CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. Declarou que, quando da realização da segunda alteração contratual, foram aprovadas mudanças na estrutura empresarial, as quais o Autor defende que são nulas de pleno direito. Na ocasião, houve a modificação: (i) do objeto social, que passou a ser de participação e administração de imóveis próprios; (ii)da denominação, que passou a ser PSOFT CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA; (iii) do ingressos de três sócios: Rosiris, que era então esposa do Autor e mãe dos demais sócios, Paula e Patrícia, que são filhas do Autor e da pessoa da Rosiris; e (iv) do aumento do capital social paraR$ 2.289.353,00, através da transferência de domínio de bens imóveis, que foram integralizados por cada sócio na proporção indicada à fl. 06, sendo 26% para Reinaldo e 26% para Rosiris, que corresponderia a R$ 595.491,78 para cada um, ao passo Paula Patrícia e Luciano teriam 16%, que corresponderia R$ 366.456,48 para cada um. Ademais, argumentou que não houve, na prática, a proporção declarada na integralização dos imóveis, tendo em vista que Luciano, Paula e Patrícia não seriam "senhores e legítimos possuidores" de nenhum dos imóveis integralizados, já que os imóveis integralizados pertenciam exclusivamente a Reinaldo e Rosiris. Ocorre que o Autor era casado, à época, com Rosiris sob o regime da comunhão universal de bens. Assim, sustentou o Autor que o ingresso de Rosiris estaria vedado, por conta do previsto no art. 977 do Código Civil. Disse, inclusive, que um dos imóveis integralizados, matrícula nº 107.151 (apartamento na Rua Helvétia, São Paulo/SP), pertencia a Rosiris por legado, com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos. Dessa forma, entende que devem ser declaradas nulas de pleno direito tanto a integralização do aporte no capital social dos imóveis, como também a entrada das três novas sócias Rosiris, Patrícia e Paula, além do aumento das cotas sociais de Luciano. Narrou, ainda, que a sócia Rosiris faleceu em 17 de setembro de 2021, levando a realização de inventário extrajudicial, no qual foi reconhecida que a falecida era proprietária de 26% das quotas sociais. Desse modo, o Autor ficou erroneamente com 26% das cotas sociais, ao arrepio de sua meação, e os demais sócios ficaram com 74% do patrimônio societário. Em 13 de maio de 2023, o autor recebeu notificação extrajudicial expedida pelos Réus pugnando por esclarecimentos e impugnando a assembleia designada para o dia 23/03/2025. Em 18 de junho de 2025, o sócio administrador designou assembleia para o dia 18/06/2025. Após a assembleia, no dia 23 de junho, o sócio administrador recebeu resposta à contranotificação sobre a não integralização do capital pelos demais sócios. Após o falecimento de sua genitora, o Autor entende que os filhos do casal pretendem destitui-lo da administração da empresa. Disse que a questão mostra-se urgente, ante ao perigo de dano, tendo em vista que houve convocação de uma assembleia de sócios para o dia 17/07/2025, com o objetivo de destituir o autor da administração, sob a alegação dos Réus de possuírem 74% das cotas sociais, percentual este contestado pelo autor devido às nulidades apontadas. Assim, pediu pela concessão da tela de urgência pleiteada no sentido de que seja determinada a suspensão da reunião de sócios convocada para a destituição do administrador reinado da silva prado, autor da presente demanda, até o resultado final da presente ação, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da ordem. Ao final, pediu pela confirmação da liminar, declarando-se a nulidade da integralização dos bens imóveis, assim como a entrada a Ré Rosiris, Patrícia e Paula, além do aumento do capital social do réu Luciano. Pediu, ainda, que lhe sejam concedidas as benesses previstas no Estatuto do Idoso. À causa, atribuiu o valor de R$ 2.289.353,00. Juntou documentos (fls. 47/164). Na r. Decisão de fl. 166, foi determinado que o Autor providenciasse a juntada de procuração, o que o fez (fls. 168/177). Na r. Decisão de fl. 173, foi determinada a suspensão cautelar dos efeitos da reunião de sócios marcada para o dia 17/07/2025 e, no mais, foi oportunizado prazo para que os Réus se manifestasse no tocante ao pedido de tutela de urgência. O Autor informou que deu ciência aos Réus no tocante a decisão proferida (fls. 177/183). Os Réus ingressaram no feito (fls. 184/193). Sustentaram que houve um equivoco interpretativo por parte do Autor. Em verdade, os Réus não pretendem a exclusão do Autor da administração da sociedade, mas sim, que os demais sócios sejam nomeados também administradores. Informaram que a reunião em questão foi realizada, sendo que a proposta para administração conjunta foi rejeitada pelo Autor. Disseram que, na sequencia, o Autor manifestou o seu interesse em retirar-se da sociedade. Entendem os Réus que o Autor apresentou postura contraditória, uma vez que ingressou com a presente demanda sob o argumento de que pretendia se manter na administração da sociedade e, na sequência, manifestou seu interesse em sair da referida empresa. Assim agindo, o Autor demonstra que pretende se perpetuar no controle unilateral dos atos sociais, em prejuízo dos demais sócios. No mais, argumentaram que a referida reunião seguiu os ditames legais. Assim, na ausência do preenchimento dos requisitos legais, pediram pelo indeferimento da liminar. Juntaram ata da reunião de sócios (fls. 194/198). Instado a manifestar-se sobre o equivoco alegado (fl. 199), o Autor sustentou que deverão ser reconhecidas as nulidades que fulminaram as alterações contratuais e que, apos a realização da reunião, entende que há prova concreta nos autos de que seus filhos pretendem vender os bens imóveis do pai com a autorização de três administradores, o que ocasionará esvaziamento total da sociedade. Diante disso, para salvaguardar pelo menos em parte seu patrimônio, entendeu por bem requerer a sua retirada do quadro social. Do exposto, pediu pelo deferimento da tutela de urgência. É o relatório. Decido. 1. Concedo ao Autor as benesses previstas no Estatuto do Idoso, não sendo necessária qualquer alteração, uma vez que o feito já se encontra adequadamente tarjado. 2. No mais, verifico que a empresa deve figurar no polo passivo, pois é a titular do interesse que se pretende proteger ou modificar com a suspensão da alteração de seu contrato social. Isto posto, concedo ao Autor prazo de 5 dias para que apresente emenda à inicial para incluir a sociedade no polo passivo da presente demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. No mesmo prazo, deverão os Réus regularizarem suas representações processuais. 4. Com a juntada , tornem os autos conclusos para a fila "conclusos urgente". Intimem-se. - ADV: IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), ANA RAQUEL FORTUNATO DOS REIS STRAKE (OAB 311057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009599-76.2021.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Francisco Réquia - Vistos. Intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, conforme decisão de fl. 151, sob pena de remoção ou arquivamento dos autos, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente o inventariante para cumprimento da determinação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as mesmas penas. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: ANA RAQUEL FORTUNATO DOS REIS STRAKE (OAB 311057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053899-67.2011.8.26.0602 (602.01.2011.053899) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Strake Inox Industrial Ltda - SUSPENDO o feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. - ADV: ANA RAQUEL FORTUNATO DOS REIS STRAKE (OAB 311057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2224416-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; MORAIS PUCCI; Foro Regional de Vila Prudente; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000594-96.2025.8.26.0009; Alienação Fiduciária; Agravante: Robson Nogueira da Silva; Advogada: Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake (OAB: 311057/SP); Agravado: Banco Pan S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224416-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000594-96.2025.8.26.0009; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Robson Nogueira da Silva; Advogada: Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake (OAB: 311057/SP); Agravado: Banco Pan S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010964-88.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Marcio Moreno Crevelante da Silva - Apelado: Lucas Moreira Bernardi - Vistos. Apenas quando da interposição do recurso, o réu, ora apelante, pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015. Diante disso, em respeito aos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015, a parte deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer cópias: i) das declarações feitas à Secretaria da Receita Federal nos três últimos exercícios; ii) da sua carteira de trabalho; iii) dos seus três últimos holerites ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário; iv) se for empresário, do balanço contábil e Declaração de Imposto de Renda ou DEFIS da empresa; v) se desempregada, esclarecer de onde provém o seu sustento; vi) dos extratos de suas contas bancárias e cartões de crédito relativos aos últimos 6 meses, além de certidão de contas bancárias abertas e encerradas disponível no site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, sob pena de indeferimento do benefício. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Diogo Barduchi Dibenedetto (OAB: 354505/SP) - Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake (OAB: 311057/SP) - 5º andar
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