Elvio Luiz Fernandes

Elvio Luiz Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 311090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELVIO LUIZ FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007186-03.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.H.B.S. e outro - A.R.S.P. - Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001654-77.2023.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - A.L.Z. - J.P.S.R. - Págs. 159 - Intimem-se as partes envolvidas para comparecimento ao setor técnico de psicologia nas datas e horários agendados. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB 420867/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001619-83.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Paulo Luiz da Silva - À parte autora para que informe o CPF dos genitores de José Nilson Gomes da Conceição, a fim de que se possa realizar a pesquisa de endereço daqueles. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001182-93.2025.8.26.0309 (processo principal 0002638-15.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CELSO FÉLIX DA SILVA - Adão Soares de Oliveira - Vistos. Consoante manifestação do executado e ratificação da parte exequente, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Assim, fica convencionado que o valor bloqueado nos autos, no valor de R$ 2.028,50 (quantia efetivamente bloqueada) será liberado em favor da parte exequente e o saldo remanescente será pago em 15 (quinze) parcelas fixas e sucessivas no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo que a primeira parcela deverá ser paga no dia 15 de julho de 2025, e as demais nos 14 meses subsequentes. Os pagamentos serão realizados diretamente na conta corrente da parte exequente (fls. 65/66). Deverá a parte credora comunicar sua integral satisfação, após escoado o termo para pagamento, sob pena de se presumir o adimplemento, o que acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, defiro a transferência do valor bloqueado pelo sistema on line para o Banco do Brasil, agência 0340-9 - Fórum de Jundiaí. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido valor, R$ 2.028,50 em favor da parte exequente, conforme formulário MLE apresentado à fl. 67. Cumpra-se. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1002364-56.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1002364-56.2023.8.26.0604; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: E. F. de O.; Advogado: Gustavo Messias do Nascimento (OAB: 444961/SP); Apelada: E. F. C. S. (Menor); Advogado: Elvio Luiz Fernandes (OAB: 311090/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000357-64.2025.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.G.S. - - L.E.G.S. - Q.G.S. - Vistos. 1 - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC) com pedido de revisão dos alimentos provisórios arbitrados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 2 Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte requerida. Tarje-se. 3 Em igual prazo, as partes deverão indicar seus endereços eletrônicos e número de celular (partes e respectivos patronos), para futura designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), SANDRO CHAVES DOS SANTOS (OAB 240422/SP), SANDRO CHAVES DOS SANTOS (OAB 240422/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002427-71.2021.4.03.6128 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO, LETICIA PEREIRA ANASTACIO PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602-A, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984-A Advogados do(a) RECORRENTE: CAMILA TAVARES SERAFIM - SP188904-A, CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA - SP140951-A Advogado do(a) RECORRENTE: ELVIO LUIZ FERNANDES - SP311090-A RECORRIDO: LETICIA PEREIRA ANASTACIO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: ELVIO LUIZ FERNANDES - SP311090-A Advogado do(a) RECORRIDO: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602-A Advogados do(a) RECORRIDO: CAMILA TAVARES SERAFIM - SP188904-A, CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA - SP140951-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração opostos ao v. acórdão proferido por esta Turma Recursal. O Embargante requer a reapreciação do mérito do julgado na parte que lhe foi desfavorável. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado EspecialFederal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ouacórdão, houver obscuridade, contradição, omissãoou dúvida”. Não vislumbro no caso em tela qualquer vício a ser sanado não podendo assim, por via de embargos, ser modificado o acórdão embargado. Verifica-se que pretende o embargante, de fato, a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos. Busca, assim, nítido caráter modificativo, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação. A questão suscitada em sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente. Vale ressaltar ainda, que o Colendo SupremoTribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordináriopela meraoposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO NA PARTE EM QUE A DECISÃO FOI DESFAVORÁVEL. NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002427-71.2021.4.03.6128 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO, LETICIA PEREIRA ANASTACIO PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602-A, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984-A Advogados do(a) RECORRENTE: CAMILA TAVARES SERAFIM - SP188904-A, CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA - SP140951-A Advogado do(a) RECORRENTE: ELVIO LUIZ FERNANDES - SP311090-A RECORRIDO: LETICIA PEREIRA ANASTACIO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: ELVIO LUIZ FERNANDES - SP311090-A Advogado do(a) RECORRIDO: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602-A Advogados do(a) RECORRIDO: CAMILA TAVARES SERAFIM - SP188904-A, CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA - SP140951-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração opostos ao v. acórdão proferido por esta Turma Recursal. O Embargante requer a reapreciação do mérito do julgado na parte que lhe foi desfavorável. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado EspecialFederal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ouacórdão, houver obscuridade, contradição, omissãoou dúvida”. Não vislumbro no caso em tela qualquer vício a ser sanado não podendo assim, por via de embargos, ser modificado o acórdão embargado. Verifica-se que pretende o embargante, de fato, a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos. Busca, assim, nítido caráter modificativo, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação. A questão suscitada em sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente. Vale ressaltar ainda, que o Colendo SupremoTribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordináriopela meraoposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO NA PARTE EM QUE A DECISÃO FOI DESFAVORÁVEL. NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001182-93.2025.8.26.0309 (processo principal 0002638-15.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CELSO FÉLIX DA SILVA - Adão Soares de Oliveira - Vistos. Havendo contraproposta elaborada pela parte exequente, manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão, sobre o apresentado à fl. 58: "O exequente não se opõe à utilização do valor bloqueado de R$ 2.027,59 como entrada, desde que o saldo devedor seja parcelado no valor mensal de R$ 400,00, conforme proposta do próprio executado. Assim, o valor já bloqueado deve ser retido e aplicado à quitação da dívida". Ressalte-se que a parte autora deverá classificar a manifestação observando a existência de pedido urgente, nomeando a petição como pedido de desbloqueio penhora on line / Sisbajud com a finalidade de se evitar a remessa dos autos a fluxo de trabalho que não conte com análise preferencial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP), ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003461-98.2024.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: M. de V. P. - Apelado: V. Y. N. L. (Menor) - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS CONFIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº. 855.178 (TEMA Nº. 793). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº. 29, 37 E 66 DO TJSP. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE INSUMOS RELACIONADOS À ENFERMIDADE DO POSTULANTE. MENOR DIAGNOSTICADO COM PARALISIA CEREBRAL DIPLÉGICA ESPÁSTICA (CID10 G80.1). DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 106 DO STJ (RESP Nº. 1.657.156/RJ) JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA DISTINTA AO RECURSO AFETADO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS QUE TRATAM DA TUTELA À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO E SUBJETIVO QUE DEVE SER RESGUARDADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SÚMULA Nº. 65 DO TJSP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. ELEVAÇÃO DA VERBA NA ESFERA RECURSAL. PRECEDENTES DA CÂMARA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Eduardo Malvassori (OAB: 246169/SP) (Procurador) - Elvio Luiz Fernandes (OAB: 311090/SP) (Defensor Dativo) - Mical Chayane Leodoro - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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