Sylvia Correa Gherardini Rodrigues

Sylvia Correa Gherardini Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 311257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sylvia Correa Gherardini Rodrigues possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: SYLVIA CORREA GHERARDINI RODRIGUES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035113-40.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Daniel Santos Foger - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 2.141,61, com correção monetária desde a propositura e juros de mora a partir da citação. Extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. - ADV: SYLVIA CORREA GHERARDINI RODRIGUES (OAB 311257/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2036078-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Simone Barros Correa - Agravado: Thiago Calil Correa - Agravado: Edvard Correa (Espólio) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Simone Barros Correa (OAB: 332324/SP) - Sylvia Correa Gherardini Rodrigues (OAB: 311257/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2036078-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Simone Barros Correa - Agravado: Thiago Calil Correa - Agravado: Edvard Correa (Espólio) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Simone Barros Correa (OAB: 332324/SP) - Sylvia Correa Gherardini Rodrigues (OAB: 311257/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014474-06.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Calil Correa - Simone Barros Correa - Vistos. Segundo informes da inventariante, um dos bens que se pretende a transmissão é objeto de ação de usucapião, em trâmite desde 2019 e sobre a qual não há maiores informações acerca do processamento. Assim, a fim de evitar desnecessária demora processual e, ainda, diante da possibilidade de ao final daquela demanda sequer haver o reconhecimento da existência do direito, é aconselhável que o feito prossiga sem a inclusão do bem no monte mor e, posteriormente, seja realizada sobrepartilha, se necessário. Isto posto, comprove o inventariante o cumprimento integral da decisão de fls. 128/130, em quinze dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Não obstante, reitero que, ausente interesses de menores e/ou incapazes, é possível à parte interessada realizar a partilha/adjudicação de forma EXTRAJUDICIAL, por escritura pública, junto ao Tabelião de Notas de sua escolha, procedimento este que confere maior celeridade em benefício dos interessados, nos termos do artigo 610, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: SIMONE BARROS CORREA (OAB 332324/SP), SYLVIA CORREA GHERARDINI RODRIGUES (OAB 311257/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou