Otavio De Moraes Attuy

Otavio De Moraes Attuy

Número da OAB: OAB/SP 311323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio De Moraes Attuy possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: OTAVIO DE MORAES ATTUY

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000027-50.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Zilda Gomes de Moraes Attuy - - Guilherme de Moraes Attuy (inventariante) - Jose Donizete Stevanato Lazaro - Epólio - - Isabel Cristina Neves Lazaro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a nota de devolução de fl. 927. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), OTAVIO DE MORAES ATTUY (OAB 311323/SP), OTAVIO DE MORAES ATTUY (OAB 311323/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1143853-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sheila Martins da Cunha - Nilza Aparecida Baptista - Vistos. Anteriormente ao ingresso com esta ação, o condomínio Veneza havia ajuizado idêntica demanda em face de Nilza Aparecida Baptista, Processo nº 1047918-37.2024, distribuído em 01/04/2024 à 8ª Vara Cível Central desta Capital. Naquela ocasião, o condomínio constituiu patrono o Dr.Eduardo Alcarpe Martins, marido da aqui autora Sheila Martins da Cunha, moradores da unidade nº 152 do edifício (vide fls.38 - R.11). Houve desistência daquela ação motivada pela troca de síndica. Assim, e nos termos do art.286, do Código de Processo Civil, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". Preclusa esta, redistribuam-se à 8ª Vara Cível Central, por dependência ao Processo nº 1047918-37.2024. Intime-se. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MOLA (OAB 429082/SP), OTAVIO DE MORAES ATTUY (OAB 311323/SP), OCTAVIO SEIKI IETSUGU (OAB 286693/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago da Cunha Bastos (OAB 279784/SP), Otavio de Moraes Attuy (OAB 311323/SP) Processo 1000027-50.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zilda Gomes de Moraes Attuy, Guilherme de Moraes Attuy (inventariante) - Exectdo: Jose Donizete Stevanato Lazaro - Epólio, Isabel Cristina Neves Lazaro - Deverá a parte autora comprovar o pagamento do boleto de fl. 914 para inserção da averbação da penhora sobre o imóvel, no sistema Arisp.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago da Cunha Bastos (OAB 279784/SP), Otavio de Moraes Attuy (OAB 311323/SP) Processo 1000027-50.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zilda Gomes de Moraes Attuy, Guilherme de Moraes Attuy (inventariante) - Exectdo: Jose Donizete Stevanato Lazaro, Isabel Cristina Neves Lazaro - 1. Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 868/869 e 874. Averbe-se a penhora do imóvel descrito na referida matrícula (n. 33.349) por meio eletrônico através do sistema ARisp (art. 837 do CPC), bem como por termo (art. 838 e 845, §1º, do CPC), que conterá a data em que foi feita, o nome das partes, a descrição do imóvel penhorado e a nomeação do depositário. Verifique, a serventia, se o devedor é o mesmo que aparece no sistema ARisp. Nomeio como depositário o atual possuidor. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça para que proceda à avaliação do bem (art. 870 do CPC), devendo certificar se são necessários conhecimentos especializados, a fim de que seja nomeado avaliador (parágrafo único). Se, no ato da avaliação, o executado estiver presente, deverá ser intimado quanto à penhora. Caso não tenha sido intimado nos termos acima, intime-se o executado sobre a penhora realizada, por meio de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC) ou, se não tiver advogado constituído, pessoalmente pela via postal (§2º). Considerar-se-á feita a intimação caso o executado tenha mudado de endereço e não tenha comunicado o juízo (§4º). Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do executado (Sra. Rita Mendes Pereira - fl. 156/157), salvo se forem casados no regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Na intimação da penhora, poderá o executado requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC), devendo trazer já nos autos a documentação pertinente, em 10 dias, bem como pedir a substituição da penhora (art. 848 do CPC). Se assim for, abra vista a serventia para a parte exequente. Após, conclusos para decidir conforme o at. 847, §1º, do CPC. Advirto o executado que se a impugnação não estiver de acordo o art. 847 do CPC (exemplo, indicação do local onde os bens sujeitos à execução se encontram §2º), operará a preclusão consumativa e será indeferida. No caso de substituição, lavre-se novo termo de penhora (art. 849 do CPC). Poderá ainda o executado peticionar pedindo a incorreção da penhora ou da avaliação, que poderá ser impugnada por simples petição, em 15 dias (art. 917, §1º, do CPC). Decorridos os prazos de impugnação (10 e 15 dias, que serão contados em comum), vista para o exequente se manifestar quanto à expropriação do bem mediante adjudicação ou alienação bem quanto eventual impugnação apresentada pelo devedor. Esta decisão vale como mandado e como termo. 2. Indefiro a extinção do feito em relação ao executado José Donizete Stevanato Lázaro, haja vista que, não obstante o óbito do referido executado, não há que se falar em extinção da execução, haja vista que o espólio e/ou os herdeiros permanecem responsáveis pelo adimplemento do débito até o limite da herança e de seus quinhões. Contudo, é imperiosa a regularização da representação processual do de cujus, de modo que determino à z. Serventia que proceda com a substituição do polo passivo para que, em lugar do executado José Donizete Stevanato Lázaro faça constar Espólio de José Donizete Stevanato Lázaro, representado pela inventariante, Isabel Cristina Nevez Lázaro, tal como constou na escritura de inventário extrajudicial (fls. 893/902), certificando-se. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao competente CRI em que está registrado o imóvel de matrícula n. 33.349, com urgência, para dar imediata ciência da constrição. 4. Por fim, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do alegado às fls. 889/892, notadamente no que toca à declaração de inexistência de dívidas consignada na escritura pública. 5. Intimações e diligências necessárias.
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