Ywbhya Sifuentes Almeida De Oliveira

Ywbhya Sifuentes Almeida De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 311359

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ywbhya Sifuentes Almeida De Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em STJ, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: STJ, TRT2, TJSP, TJSE
Nome: YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001298-21.2023.8.26.0099 (processo principal 0006813-57.2011.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Casa de Nossa Senhora da Paz-ação Social Franciscana - - Alan Rodrigo de Paula Silva - Ywlh Sifuentes Almeida de Oliveira - Vistos. Cumpra-se pag. 379, certificando-se. Int. - ADV: ALMIR SOUZA DA SILVA (OAB 182985/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), EDUARDO ALVES DARIOLLI (OAB 293026/SP), VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP), KALINKA MARCONDES DE OLIVEIRA CASTANHATO (OAB 188361/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), VANIUS CEZAR PRADO (OAB 154982/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003269-60.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1003394-16.2015.8.26.0020) (processo principal 1003394-16.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Wagner Hubert Epp - Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores, na pessoa do seu representante Goethe da Costa Falcão e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Observo que, após o arquivamento dos autos, a parte interessada na reabertura do processo deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Int. - ADV: MICHEL BERTONI SOARES (OAB 308091/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027932-05.2021.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B.A.T. - M.R.L. - Fica(m) o(a) interessado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seus advogados, de que o(s) termo(s) foi(ram) expedido(s) e encontra(m)-se à disposição para assinatura e demais providências necessárias. - ADV: YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), VANIUS CEZAR PRADO (OAB 154982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027932-05.2021.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B.A.T. - M.R.L. - Manifestem-se os interessados, em 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico juntado aos autos. Intime-se. - ADV: VANIUS CEZAR PRADO (OAB 154982/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0144259-65.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144259) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Lysao Khar Ltda. ME - - Francisco Geraldo Almeida de Oliveira - - Ywbhya Sifuentes Almeida de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, dou por penhorado o veículo de propriedade da parte executada, veículo NISSAN/MARCH 16SL CVT placas FGA5533, ficando o executado nomeado depositário do bem, servindo esta decisão como termo de penhora. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, registre-se a penhora pelo sistema RENAJUD. Fica o executado intimado da penhora e da nomeação como depositário. Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, devendo o exequente recolher a taxa pertinente à despesa de intimação. Deverá, no prazo de 10 dias, indicar o local onde se encontra o bem, apresentando cópia de seu documento, no qual conste sua descrição completa, a permitir sua correta avaliação, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. A avaliação do veículo será realizada na forma do inciso IV do artigo 871 do Código de Processo Civil. Sobre o pedido de alienação do bem, indefiro, posto que atos de disposição do bem depende de sua localização. Nesse sentido: Monitória - Cumprimento de sentença - Penhora de veículo por termo nos autos (art. 845, §1º, CPC) - Possibilidade - Necessidade, porém, da sua efetivação, com sua localização física - Inteligência do art. 839, CPC - Possibilidade de recusa do depositário fiel - Inteligência da Súmula nº 319 do STJ - Agravo provido, com observação. (...) Assim sendo e preservada a convicção da D. Magistrada de 1º grau, não basta a penhora por termo nos autos, não tendo sido realizadas as diligências necessárias para sua efetivação, de modo que a exequente deverá realizá-las e a penhora não poderá ocorrer, enquanto o veículo não for localizado. Não custa observar que a penhora sem a efetiva localização do bem é inócua, porque sua alienação em leilão eletrônico ou sua adjudicação depende da sua localização(TJSP; Agravo de Instrumento 2040233-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020) Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0144259-65.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144259) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Lysao Khar Ltda. ME - - Francisco Geraldo Almeida de Oliveira - - Ywbhya Sifuentes Almeida de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, dou por penhorado o veículo de propriedade da parte executada, veículo NISSAN/MARCH 16SL CVT placas FGA5533, ficando o executado nomeado depositário do bem, servindo esta decisão como termo de penhora. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, registre-se a penhora pelo sistema RENAJUD. Fica o executado intimado da penhora e da nomeação como depositário. Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, devendo o exequente recolher a taxa pertinente à despesa de intimação. Deverá, no prazo de 10 dias, indicar o local onde se encontra o bem, apresentando cópia de seu documento, no qual conste sua descrição completa, a permitir sua correta avaliação, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. A avaliação do veículo será realizada na forma do inciso IV do artigo 871 do Código de Processo Civil. Sobre o pedido de alienação do bem, indefiro, posto que atos de disposição do bem depende de sua localização. Nesse sentido: Monitória - Cumprimento de sentença - Penhora de veículo por termo nos autos (art. 845, §1º, CPC) - Possibilidade - Necessidade, porém, da sua efetivação, com sua localização física - Inteligência do art. 839, CPC - Possibilidade de recusa do depositário fiel - Inteligência da Súmula nº 319 do STJ - Agravo provido, com observação. (...) Assim sendo e preservada a convicção da D. Magistrada de 1º grau, não basta a penhora por termo nos autos, não tendo sido realizadas as diligências necessárias para sua efetivação, de modo que a exequente deverá realizá-las e a penhora não poderá ocorrer, enquanto o veículo não for localizado. Não custa observar que a penhora sem a efetiva localização do bem é inócua, porque sua alienação em leilão eletrônico ou sua adjudicação depende da sua localização(TJSP; Agravo de Instrumento 2040233-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020) Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0144259-65.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144259) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Lysao Khar Ltda. ME - - Francisco Geraldo Almeida de Oliveira - - Ywbhya Sifuentes Almeida de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, dou por penhorado o veículo de propriedade da parte executada, veículo NISSAN/MARCH 16SL CVT placas FGA5533, ficando o executado nomeado depositário do bem, servindo esta decisão como termo de penhora. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, registre-se a penhora pelo sistema RENAJUD. Fica o executado intimado da penhora e da nomeação como depositário. Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, devendo o exequente recolher a taxa pertinente à despesa de intimação. Deverá, no prazo de 10 dias, indicar o local onde se encontra o bem, apresentando cópia de seu documento, no qual conste sua descrição completa, a permitir sua correta avaliação, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. A avaliação do veículo será realizada na forma do inciso IV do artigo 871 do Código de Processo Civil. Sobre o pedido de alienação do bem, indefiro, posto que atos de disposição do bem depende de sua localização. Nesse sentido: Monitória - Cumprimento de sentença - Penhora de veículo por termo nos autos (art. 845, §1º, CPC) - Possibilidade - Necessidade, porém, da sua efetivação, com sua localização física - Inteligência do art. 839, CPC - Possibilidade de recusa do depositário fiel - Inteligência da Súmula nº 319 do STJ - Agravo provido, com observação. (...) Assim sendo e preservada a convicção da D. Magistrada de 1º grau, não basta a penhora por termo nos autos, não tendo sido realizadas as diligências necessárias para sua efetivação, de modo que a exequente deverá realizá-las e a penhora não poderá ocorrer, enquanto o veículo não for localizado. Não custa observar que a penhora sem a efetiva localização do bem é inócua, porque sua alienação em leilão eletrônico ou sua adjudicação depende da sua localização(TJSP; Agravo de Instrumento 2040233-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020) Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
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