Wilson Diorato De Souto
Wilson Diorato De Souto
Número da OAB:
OAB/SP 311544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Diorato De Souto possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
WILSON DIORATO DE SOUTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000062-96.2022.8.26.0569 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Jhsf Participações S/A - - Polônia Incorporações Ltda. - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Intime-se. - ADV: SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), WILSON DIORATO DE SOUTO (OAB 311544/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), LAURA FANUCCHI (OAB 374979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000062-96.2022.8.26.0569 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Jhsf Participações S/A - - Polônia Incorporações Ltda. - Manifeste-se a autora, em cinco dias, acerca do pedido de suspensão do processo até a efetivação do processo de alienação publica do imóvel. Intime-se. - ADV: MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), LAURA FANUCCHI (OAB 374979/SP), WILSON DIORATO DE SOUTO (OAB 311544/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001521-90.2022.8.26.0357 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Lindamil Ciambroni - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP e outro - Vistos. Fls. 181 - Manifeste-se a parte requerida acerca do pedido de desistência formulado pela autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WILSON DIORATO DE SOUTO (OAB 311544/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000704-45.2025.8.26.0484 (processo principal 1003236-43.2023.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Jose Murilo Rino - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Vistos. Nos termos do Provimento da CGJ nº 05/2019, tratando-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de conhecimento que tramitou neste Juízo, fica dispensado o traslado das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes. Razão pela qual deverá a serventia tornar sem efeito os documentos de fls. 05/70. Nos termos do artigo 536, do CPC, intime-se a executada para satisfazer a obrigação contida no título executivo apresentado, para apostilamento do tempo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) da condenação, considerando o período de 02/07/2001 a 31/03/2002, recalculando o tempo total de quinquênios do servidor junto à requerida, bem como, apresente nos autos o comprovante de implantação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária. Intime-se a executada mediante Portal específico. Intime-se. - ADV: WILSON DIORATO DE SOUTO (OAB 311544/SP), JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000525-63.2019.8.26.0627 - Ação Civil Pública - Responsabilidade Fiscal - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR solidariamente os réus na obrigação de fazer consistente em recompor a cobertura florestal da reserva legal e área de preservação permanente relativas ao Lote nº 25 do Assentamento Santa Terezinha da Água Sumida, Sítio Jerusalém, Município de Teodoro Sampaio/SP, em extensão a ser apurada em sede de cumprimento de sentença, vez que não delineada a contento nesta fase; B) CONDENAR solidariamente os réus na obrigação de fazer consistente em plantar mudas nativas no local, com a adoção de tratos culturais por um período de 30 (trinta) meses sobre a área em recuperação, em conformidade com projeto básico a ser apresentado à CBRN, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias; C) CONDENAR solidariamente os réus na obrigação de fazer consistente em providenciar o cuidado e manutenção das mudas nativas plantadas; D) CONDENAR solidariamente réus na obrigação de fazer consistente em cercar devidamente a área de reserva legal, impedindo o acesso de animais de pastagem às áreas de reserva legal e preservação permanente; E) CONDENAR solidariamente réus o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em se absterem de explorar referidas áreas especialmente protegidas, bem como em se absterem de promover ou permitir a supressão de qualquer tipo de cobertura vegetal do aludido imóvel, sem a necessária e indispensável autorização do órgão estadual competente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 10.000,00. Caso não cumpram com as obrigações de fazer supra, deverão os réus recolher, em conta judicial, a quantia suficiente para a execução da recomposição florestal, valor este a ser apurado em liquidação de sentença. Ratifico a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 168/170). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Sem condenação em honorários, vez que não são estes devidos ao Ministério Público (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquive-se. - ADV: WILSON DIORATO DE SOUTO (OAB 311544/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008982-67.2024.5.02.0000 REQUERENTE: FATIMA REGINA CASSAR REQUERIDO: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02793fe proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 16061/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001929-63.2015.5.02.0066 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008982-67.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: FÁTIMA REGINA CASSAR EXECUTADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: pedido de adesão ao acordo direto pela credora originária;após análise do pedido de habilitação, concluiu-se pela regularidade do pedido, tendo sido feito dentro do prazo estipulado em edital e observadas as exigências editalícias;comunicada habilitação no edital;realizada atualização dos valores devidos no presente precatórios, observados os critérios e índices fixados pelos artigos 21-A e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019; eapurado crédito devido ao peticionante, após aplicação do deságio de 20%, aplicável ao caso conforme item 8.1, inciso V, do edital 1/2025 de acordo direto em precatórios. São Paulo, data registrada no sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Diante do acima certificado, reputo a regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025. Os valores a seguir apontados encontram-se devidamente discriminados na planilha de atualização e na certidão de deságio constante dos presentes autos (Id's 430d3ec e 6442bca). Ficam as partes cientes do teor da certidão acima, desta decisão e dos demais atos e procedimentos constantes dos presentes autos. Caso queiram, poderão se manifestar, até a data do efetivo pagamento, quanto aos valores atualizados do precatório, eventual deságio, conforme planilhas e certidões anexadas, bem como sobre os valores indicados para liberação à parte credora, conforme discriminado a seguir: Valor total a ser transferido/pago - acordo: R$ 170.007,39 Atendidos todos os preceitos legais aplicáveis à celebração do presente acordo direto — em especial o disposto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça; no inciso I, parágrafo único, do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente previstas no Edital nº 1/2025 — fica homologado o presente acordo, resguardado às partes o direito de eventual impugnação até a data do pagamento, reconhecendo-se que, com a efetiva liberação dos valores ao beneficiário do pagamento, este outorgará plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. À Secretaria: Destinação e movimentação dos valores (Contas I e II): a) Quando não houver pagamento conjunto da parcela superpreferencial e do valor remanescente do acordo (com aplicação do deságio), fica desde já autorizada a expedição dos alvarás diretamente da conta especial respectiva, devendo ser observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial deverá ser liberada com valores da conta I (Cronologia) e o valor do acordo, já com o deságio aplicado, com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que haverá um único alvará de pagamento direto aos credores b) Quando for o caso de o credor fazer jus, concomitantemente, à parcela superpreferencial e ao valor remanescente do acordo, fica desde já determinada a transferência dos valores devidos para a conta vinculada ao precatório no PJe de 2º Grau nº 1008982-67.2024.5.02.0000, observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial (quitação parcial do precatório) deverá ser retirada da conta I (Cronologia) e o valor remanescente do acordo (com o deságio aplicado), com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que deverão ser expedidos dois alvarás de transferência — um para cada conta de origem — com posterior expedição de um único alvará de pagamento a partir da conta vinculada ao PJe de 2º Grau. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação do acordo (parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F.R.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001521-90.2022.8.26.0357 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Lindamil Ciambroni - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP e outro - Vistos. Fls. 177 - Esclareça a parte autora se pretende a desistência do feito ou a homologação de acordo. Na última hipótese, deverá juntar a minuta aos autos, devidamente assinada pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), WILSON DIORATO DE SOUTO (OAB 311544/SP)
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