João Luiz Andrade Pontes
João Luiz Andrade Pontes
Número da OAB:
OAB/SP 311548
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Luiz Andrade Pontes possui 253 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
185
Total de Intimações:
253
Tribunais:
TJGO, TJSP, STJ
Nome:
JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
252
Últimos 90 dias
253
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (94)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
MONITóRIA (42)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 253 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042712-95.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Alves de Oliveira - - Denilce Cristina Souza de Oliveira - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - - RM COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a regularidade das cláusulas contratuais de reajuste das parcelas e do saldo devedor, conforme apurado pela perícia judicial. b) HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial complementar, fixando o saldo devedor dos autores em R$ 79.160,23 (setenta e nove mil, cento e sessenta reais e vinte e três centavos), com data-base em novembro de 2024. c) DETERMINAR que os valores depositados judicialmente pelos autores ao longo do processo, devidamente atualizados pelos rendimentos da conta judicial, sejam abatidos do saldo devedor, o qual também deverá ser atualizado monetariamente pelo índice contratual (IGP-M) e acrescido dos juros de mora contratuais a partir de novembro de 2024 até a data do efetivo encontro de contas. Ressalta-se que a correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Diante da sucumbência mínima das requeridas, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor final apurado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, contudo, em razão da gratuidade de justiça deferida aos autores (art. 98, §3º, do CPC). Autorizo o levantamento dos valores depositados judicialmente pelas requeridas para fins de abatimento do débito, nos termos do item c deste dispositivo. Havendo recurso excepcionados embargos de declaração intime-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório art. 152, VI, CPC), a contraparte para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 § 3º CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040305-43.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Loteamento Jardim Cravinhos Spe Ltda - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), LARA NEVES PAULINO DA COSTA (OAB 429141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0026757-17.2013.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Apelado: Via House Imóveis Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Luiz Andrade Pontes (OAB: 311548/SP) - Tulio Nassif Najem Gallette (OAB: 164955/SP) - João Paulo Fontes do Patrocínio (OAB: 248317/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-27.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Francisco Rodrigues de Souza - Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda. - Em que pese a ausência de documentos a comprovar a regularidade da obra, fato é que existe uma construção/moradia sobre o terreno objeto de loteamento (fotografias de fls. 29/34), razão pela qual DEFIRO A PROVA PERICIAL de engenharia para apuração da regularidade da obra e valor de mercado do imóvel. Para tanto, nomeio o engenheiro SILVIO ALVES FONTES. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. A perícia só deve ser iniciada após a reserva honorária (gratuidade) ou recolhimento dos honorários (pago), que será comunicada. O laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após confirmação de reserva/pagamento dos honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Intimem-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-22.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Evanir Boveiro Foster - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. 1-) Fls. 668/670 e 674/675: Ao Expert para manifestação e esclarecimentos periciais, no prazo de 15 dias. 2-) Após, tornem-me conclusos novamente. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), ALEX ARAUJO DE CARVALHO (OAB 282962/SP), JOSE CÉSAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000965-67.2024.8.26.0153 (processo principal 1000961-52.2020.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Não se trata de acordo de parcelamento do débito (art. 922, do CPC), mas sim de transação (art. 840 e seguintes do CC). Desse modo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em fls. 33/37, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com esteio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Outrossim, não há prejuízo às partes, na medida em que, havendo inadimplemento, poderá ser apresentado pedido de cumprimento da presente sentença homologatória (artigo 515 do Código de Processo Civil). Considerando a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil, considero desde logo definitiva a presente sentença na data de sua publicação, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado. Sem custas finais, diante do acordo homologado por sentença. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. C. I. - ADV: LARA NEVES PAULINO DA COSTA (OAB 429141/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000216-78.2025.8.26.0003 (processo principal 1007952-43.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Associação dos Advogados do Banco do Brasil S/A - Luiza Gianini Roque e outros - Para dar prosseguimento à averbação de penhora via ARISP, providencie o(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa necessária nos termos do Comunicado nº 2684/2023, disponibilizado no DJE, em 31/01/2023, Página 3, no valor de 1 (uma) UFESP (R$ 37,02) para inclusão de constrição por imóvel, custos do serviço de impressão do Sistema ARISP (ONR) - FEDT, Código 434-1. Nada mais. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), JOSE CESAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG), JOSE CESAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG), JOSE CESAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG)
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