Paulo Henrique Gardemann

Paulo Henrique Gardemann

Número da OAB: OAB/SP 311554

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE GARDEMANN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015062-06.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015062) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Euclydes Pocay - Banco do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de ação de liquidação de sentença promovida pelo ESPÓLIO DE PEDRO EUCLYDES POCAY em face do BANCO DO BRASIL S.A., encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença. O juízo homologou os cálculos elaborados pela contadoria no valor de R$ 67.525,05 (fls. 615/617), decisão mantida em grau de recurso (fls. 750/760). Haja vista que o valor depositado atualizado montava R$ 31.166,86 (fls. 670), o Juízo facultou o executado a pagar a diferença no prazo de 15 dias (fls. 681/682), após o que executado apresentou uma segunda impugnação (fls. 688/692). O Juízo não conheceu da segunda impugnação aos cálculos, pois a questão estava decidida (fls. 697) O executado interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 697, que não conheceu sua segunda impugnação aos cálculos homologados. O Egrégio Tribunal de Justiça deferiu efeito suspensivo ao recurso (fls. 742/744), determinando a suspensão da tramitação do feito até o julgamento definitivo. Este Juízo determinou a suspensão do processo até o julgamento do agravo (fls. 745). O exequente reiterou petição a fls. 700/701, na qual apresentou cálculo da dívida no valor de R$ 60.887,39 para 28/2/2025, e pediu bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud (fls. 761) Este juízo proferiu decisão a fls. 762, determinando a apresentação de planilha atualizada de cálculos, o que foi cumprido pelo exequente às fls. 766/767, indicando valor remanescente de R$ 63.263,00 para 05/6/2025. Consta dos autos comunicação de que foi nomeado perito pelo relator do agravo de instrumento para realização de cálculos no âmbito recursal (fls. 769/776). É o resumo do necessário. O Tribunal de Justiça deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo executado (fls. 742/743), determinando a suspensão da tramitação processual até o julgamento definitivo do recurso. Conforme comunicação de fls. 769/776, o relator do agravo de instrumento nomeou perito para realização de cálculos no âmbito recursal, evidenciando que a controvérsia relativa aos valores executados está pendente de apreciação na instância superior. Nestes termos, não há como ter prosseguimento o processo, enquanto não decidido o agravo. Cumpra-se a decisão a fls. 745, que determinou que se aguarde o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI (OAB 77072/PR), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000245-39.2023.8.26.0120 (processo principal 0000658-33.2015.8.26.0120) - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON MAGRINELLI - Banco do Brasil SA - Pelo Executado: providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 1.860,29 (um mil oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), por meio da Guia DARE-SP Cód. 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI SELHORST (OAB 77072/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000118-85.2016.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guilherme Carvalho da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Angela Maria Ribeiro (e-mail angelaribeiroperita@gmail.com) para apurar o crédito autoral. 2. Intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. 3. Anexe-se, ao e-mail indicado acima, cópia deste despacho e senha para consulta aos autos eletrônicos por parte do(a) perito(a). 4. Após a proposta de honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC/2015, findo o qual os autos devem ser conclusos para fixação dos honorários. 5. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do(a) perito(a) sobre o depósito dos honorários periciais. 6. Fica o(a) perito(a) ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015. 7. O(a) perito(a) fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015. 8. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 9. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. 10. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o expert para manifestação em 15 (quinze) dias. 11. Como quesitos do juízo, apresento as seguintes questões: a) partindo das decisões proferidas, qual o crédito da parte Autora? Para apuração, devem ser adotados os seguintes parâmetros (naquilo que não contrariar o quanto já determinado nas decisões proferidas): a.1) os juros de mora devem ser contados, de forma simples (não capitalizados), a partir de junho/1993; a.2) os cálculos podem contar juros remuneratórios, mês a mês, até o encerramento da conta poupança ou a citação na ação coletiva (caso não haja comprovação, pela parte Executada, da data de encerramento); a.3) utilização da Tabela Prática do TJSP para atualização do valor executado; a.4) só devem ser contados honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença e multa de 10% naquilo que eventualmente exceder ao montante que tenha sido depositado em juízo no prazo para pagamento voluntário. b) havendo depósito no curso do processo, deve ser observado o tema 677 do STJ e, por consequência: b.1) se ele já tiver sido levantado pela parte Exequente deve haver o abatimento do valor efetivamente levantado, na data do recebimento, prosseguindo-se a atualização; b.2) se ainda não houve o levantamento, os cálculos devem ser feitos como se inexistisse o depósito, cabendo o abatimento após o levantamento (pelo valor efetivamente disponível na conta judicial). 12. Com base em entendimento consolidado no STJ, ressalto que, tratando-se de fase de liquidação de sentença, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte devedora e, como regra, não havendo a realização da prova, as consequências negativas são suportadas pela própria parte devedora. Após o encerramento das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos. Atribuo força de ofício ao presente despacho para comunicação ao perito. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000217-17.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tereza Kavan - Banco do Brasil SA - Vistos. Defiro o prazo nos termos pleiteados pelo petitório retro. Decorrido o lapso temporal, manifeste-se o interessado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI SELHORST (OAB 77072/PR), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 0000656-63.2015.8.26.0120; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cândido Mota; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000656-63.2015.8.26.0120; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Jose Luiz de Souza; Advogado: Paulo Henrique Gardemann (OAB: 311554/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2084860-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Pedro Euclydes Pocay (Espólio) - Agravada: Jussara Queiroz Ferreira Pocay - Agravada: Daniele Pocay - Agravada: Franciele Pocay - Agravado: Paulo Henrique Pocay - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Vistos. São fatos/questões controvertidos (as) objeto do recurso aqueles (as) a regularidade dos cálculos de fls. 622/628 dos autos do cumprimento de sentença. Pelo que se tem dos autos do cumprimento de sentença, às fls. 615/617 houve a homologação dos cálculos de fls. 592/598 nos quais foi apurado o débito de R$67.525,05, válido para 09/04/2024. Posteriormente, a parte credora apresentou às fls. 622/628 os cálculos relativos a débito remanescente (R$55.005,15, válido para 31/08/2024). No agravo de instrumento nº 266596-11.2024.8.26.0000 foi mantida a determinação de aplicação da nova tese fixada no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. 1)Diante do exposto, converto o julgamento em diligência. 2) Tendo em vista a necessidade de realizar-se conferência dos cálculos apresentados pela parte credora, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e tendo em conta a descontinuação da contadoria de segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para a tratada tarefa, Mara Cristiane Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com. À Secretaria (Unidade de Processamento Judicial - UPJ) para que solicite junte ao Juízo a quo senha para a perita aqui nomeada, a fim de que tenha acesso aos autos do Cumprimento de Sentença e possa exercer o trabalho pericial aqui determinado. 3 - Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), cabendo o recolhimento de tal quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em Primeiro Grau apresentada, e é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente. Às partes, desde logo, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Em igual prazo (15 dias), o banco devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados, direcionado a esta 17ª Câmara de Direito Privado e vinculado a este agravo de instrumento. 5) Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita da nomeação e para que dê inicio aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. 6) Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) diase expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) perito (a),observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria. 7) Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Paulo Henrique Gardemann (OAB: 311554/SP) - Viviane Versulotti Trentini (OAB: 77072/PR) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126159-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Deborah Lucia Azevedo de Carvalho - Magistrado(a) Eduardo Velho - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SALDO REMANESCENTE TEMA 677 DO COL. STJ - DEFERIMENTO - INADEQUAÇÃO - FEITO QUE JÁ FOI EXTINTO PELO PAGAMENTO DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INSURGIU O AGRAVADO - PRECLUSÃO QUE SE OPEROU SOBRE O TEMA.AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Mário Cardoso (OAB: 249199/SP) - Paulo Henrique Gardemann (OAB: 311554/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000793-67.2014.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joaquim Tubaki - Espólio - - Nadir Conceição da Silva Tubaki - - Ana Paula Tubaki - - Marco Antonio Tubaki - Banco do Brasil S/A - sucessor Nossa Caixa - Vistos. Fls. 174: Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para que se comprove nos autos o repasse os autores. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000290-70.2016.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Tieko Fukuda Hasegawa - Banco do Brasil SA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Espólio de Tieko Fukuda Hasegawa contra o Banco do Brasil. Devidamente intimado, o banco executado deixou transcorrer o prazo para pagamento do débito, bem como de impugnação (fls. 129). Determinada a penhora on-line, foi bloqueado valor suficiente para saldar o débito. O executado apresentou impugnação alegando excesso da execução. O exequente aduziu que a impugnação é intempestiva e pugnou pelo levantamento dos valores. É o relato do necessário. Decido. De fato, não houve impugnação do executado quando da intimação nos termos do art. 523, do CPC. No entanto, ao ser intimado a respeito da penhora on-line, com base no art. 854, §§ 2° e 3° do CPC, o executado alegou excesso do valor bloqueado. Considerando a divergência relevante existente entre os cálculos apresentados por exequente e executado, entendo por bem a análise dos cálculos por especialista. Assim, nomeio como Perito Judicial o Doutor CARLOS HENRIQUE LUQUES RUIZ, independentemente de compromisso. Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. Intime-se o perito judicial a estimar seus honorários. Prazo: (5) cinco dias. Os honorários deverão ser adiantados pelo requerido. Apresentada a estimativa pelo perito, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestar-se sobre a proposta. Não havendo impugnação, intime-se o requerido a depositar, em (5) cinco dias, os honorários periciais. Após, com o depósito, apresente o perito em (30) trinta dias o respectivo laudo. Com a apresentação, providencie-se o pagamento do perito. Por fim, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI SELHORST (OAB 77072/PR)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010083-60.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Angelina - Intimar a parte credora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD e requerer a providência necessária para o efetivo prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, após o que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação, com o consequente desbloqueio da quantia constrita, se o caso. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
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