Bruno Mori Leon Alves

Bruno Mori Leon Alves

Número da OAB: OAB/SP 311618

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BRUNO MORI LEON ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009828-11.2022.4.03.6315 RELATOR: 35º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: ADALBERTO DOS SANTOS CHAGAS Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO MORI LEON ALVES - SP311618-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502752-76.2024.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WAGNER VICENTE GONÇALVES DA SILVA - Aos 23 de junho de 2025, às 14:30h, nesta cidade, município e comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, audiência excepcionalmente realizada por meio virtual, sem oposição das partes, presente se achava o Excelentíssimo Senhor Emerson Tadeu Pires de Camargo, MM. Juiz de Direito, comigo Escrevente no final nomeada e assinado. Aberta a audiência, foi constatado o ingresso no lobby do sistema de videoconferência, pelo link anteriormente enviado por mensagem eletrônica aos presentes: o Promotor de Justiça, Dr. Marcos Fábio de Campos Pinheiro, o réu, WAGNER VICENTE GONÇALVES DA SILVA, acompanhado de seu (a) Defensor (a), Dr. (a) Bruno Mori Leon Alves, as testemunhas da Acusação, Dra. DARLY MARIA MIOLA KLÜPPEL e PM THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES. Iniciados os trabalhos, nos termos da Lei nº 11.419/06 e da Lei 11.719/08, o ato foi gravado, sendo desnecessária a realização de transcrição, por força da lei. A presente gravação serve como prova em processos judiciais, não autorizada a divulgação ou transmissão de sua imagem por qualquer meio, a não ser com a finalidade de fazer prova em processo judicial. Em seguida, com as formalidades legais, o(a) MM. Juiz (a) de Direito passou a tomar os depoimentos. A captação da íntegra da videoconferência foi armazenada em pasta virtual, através da ferramenta One Drive, e será disponibilizada nos autos. Em seguida, dada a palavra à Defesa, esta requereu a liberdade provisória do réu, seguida de manifestação do MP, o que foi tudo gravado. Pela Acusação foi requerida a intimação da testemunha do Pm Edilson (fls. 35), como testemunha referida, para a próxima audiência, o que foi deferido pelo MM Juiz. A seguir o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: "Designo audiência em continuação para o dia 17 de novembro de 2025, das 15:00hs. às 16:00hs. Requisite-se o réu, bem como o PM Edilson. Regularizados os autos, tornem conclusos para decisão. Publique-se para a Defesa. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008417-59.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucilene Ramos Teles de Lima - Stop Car Multimarcas Comercio de Automoveis Eireli - - Banco Votorantim S.A. e outro - "Manifestar-se em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça". - ADV: BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LUÍSA FERREIRA ERCOLIN (OAB 432015/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009502-54.2010.8.26.0602 (602.01.2010.009502) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.H.B. - Vistos. Fls. 716: Compulsando-se os autos, verifica-se que o réu foi pessoalmente intimado do julgamento designado nos autos (fls. 725). O edital expedido às fls. 715, de forma preventiva à eventual não localização do réu, que tem defesa nomeada nos autos, não acarretou qualquer prejuízo processual e cerceamento de defesa. Estando regular a intimação pessoal do réu e a intimação de seu DD. Defensor, aguarde-se a realização da sessão plenária. Int. - ADV: BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015311-80.2025.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Melchior Pereira - Ederson Melchior Pereira da Silva - - Hudson Melchior Pereira da Silva - - Wesley Melchior Pereira da Silva - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC e seus parágrafos, salientando-se que são passíveis de serem revogados caso no curso da demanda verifique-se que os requisitos autorizadores não mais estão presentes. Anote-se. Para o cargo de Inventariante nomeio a Sra. Vanessa Melchior Pereira, independente de Compromisso nos autos. Providencie o (a) inventariante,em 30 dias, os seguintes documentos: -PROCURAÇÃO "AD JUDICIA" OUTORGADA PELOS DEMAIS HERDEIROS OU QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS MESMOS PARA POSTERIOR CITAÇÃO. -CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. -CERTIDÃO QUE COMPROVE O VÍNCULO DE PARENTESCO DOS HERDEIROS. -CERTIDÃO DE CASAMENTO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS CASADOS, BEM COMO PACTO ANTENUPCIAL, SE HOUVER. -CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, ÔNUS E ALIENAÇÕES DO(S)IMÓVEL(S), ATUALIZADA, INFERIOR A 30 DIAS E NÃO ANTERIOR À DATA DO ÓBITO. -CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE INCIDAM SOBRE OS IMÓVEIS DO ESPÓLIO. -CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (I.T.C.M.D). Cite-se o herdeiro Wesley, como requerido na inicial. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual e ao Partidor. Ciência ao MP. Int. - ADV: BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010152-76.2025.8.26.0602 (processo principal 1037417-70.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Palmiro Dias - Daniel Pereira Junior e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505878-29.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - M.C.M. - J.C.S.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e o faço para declarar MICHEL CRISTIANO MENDONÇA, qualificado nos autos, como incurso no art. l29, § 13, do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, a ser descontada no regime inicial aberto de prisão. O réu não faz jus às benesses legais do artigo 44, do Código Penal, isto porque o delito foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, tendo expressa vedação a teor do inciso II, do mencionado artigo. Precedentes: AgRg no AREsp 700718/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015; AgRg no AREsp 700745/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015; HC 320816/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/06/2015, DJE 17/06/2015; HC 318817/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 19/05/2015, JE 01/06/2015; AgRg no HC 291889/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 02/06/2015, DJE 15/06/2015; AgRg no AREsp 558706/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Julgado em 21/05/2015, DJE 29/05/2015; AgRg no HC 293551/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, Julgado em 10/03/2015, DJE 14/05/2015; HC 306856/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 05/03/2015, DJE 10/04/2015; HC 311090/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, Julgado em 24/02/2015, DJE 03/03/2015; AgRg no REsp 1474891/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 18/12/2014,DJE 12/02/2015. Possível a concessão de sursis, e aplicável o art. 78, §2º do CP, na medida em que as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao réu. Nessa linha, declaro a suspensão da pena por dois anos, devendo o acusado, cumprir as condições elencadas no artigo 78, §2º, CP, a saber: a) proibição de frequentar determinados lugares (bares e prostíbulos); b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como as seguintes condições que se ajustam ao delito praticado: a) comparecer ao CERAV (Centro Especializado de Reabilitação do Agressor), situado na Rua Buenos Aires nº 33, Parada do Alto, Sorocaba, para acompanhamento; b) Proibição de aproximar-se da vítima; c) Proibição de entrar em contato com ela, através de qualquer meio de comunicação, bem como impedimento de frequentar o seu local de trabalho. No caso, se necessário o cumprimento da pena, o regime inicial será o aberto, nos termos do artigo 115, da Lei de Execuções Penais (LEP), estabeleço as seguintes condições especiais para cumprimento: a) Comparecer ao CERAV (Centro Especializado de Reabilitação do Agressor), situado na Rua Buenos Aires nº 33, Parada do Alto, Sorocaba, para acompanhamento; b) Proibição de aproximar-se da vítima; c) Proibição de entrar em contato com ela, através de qualquer meio de comunicação, bem como impedimento de frequentar o seu local de trabalho. Pelo princípio da homogeneidade, sendo que a pena fixada em sentença não resulta em constrição pessoal (regime aberto/sursis), concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (artigo 387, § 1º, do CPP). Neste sentido: HC 303185/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 10/03/2015,DJE 17/03/2015; HC 179812/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, Julgado em 05/02/2015, DJE 06/03/2015; RHC 052407/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 09/12/2014,DJE 18/12/2014; RHC 049916/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 09/09/2014, DJE 25/09/2014; HC 244825/AM, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, Julgado em 22/10/2013, DJE 28/10/2013; RHC 034226/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, Julgado em 28/05/2013,DJE 05/06/2013; HC 251846/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, Julgado em 16/10/2012,DJE 19/10/2012. Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Condeno o réu ao pagamento de custas e demais despesas do processo, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se houver a concessão de justiça gratuita, permanecerá suspensa a exigibilidade enquanto perdurar a condição de necessitado. Havendo pedido do Ministério Público na denúncia, CONDENO o réu a título de valor mínimo para indenização cível, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral presumido (in re ipsa) decorrente da conduta delitiva. Consigne-se que o tema 983, do STJ que fixou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. De outra banda, considerando que remanesce risco à integridade física, psicológica patrimonial e moral da ofendida, mantenho as medidas protetivas já concedidas, sendo que nova reavaliação do risco será efetuada após a extinção da punibilidade do agente. Intime-se a vítima do teor da sentença, conforme artigo 201, § 2º, do CPP. P.I.C. - ADV: CAMILA CAMPOS DE OLIVEIRA SALA (OAB 329486/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)
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