Renan Cavenaghi Fiod

Renan Cavenaghi Fiod

Número da OAB: OAB/SP 311662

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP
Nome: RENAN CAVENAGHI FIOD

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004276-68.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosana Lucia da Silva Casteli - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500455-33.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - A.L.M.S. - 1. FF. 236-237. Recebo o aditamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, para correção do erro material constante na denúncia de ff. 84-86, passando a constar: Onde se lê: 'Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ANDRÉ LUÍS MOURA DA SILVA, prevalecendo-se das relações domésticas e agindo com violência contra a mulher na forma da lei específica, ameaçou, por palavras, Janaine Moreira de Oliveira, sua ex-convivente, de causar a ela mal injusto e grave.' Leia-se: 'Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ANDRÉ LUÍS MOURA DA SILVA, prevalecendo-se das relações domésticas e agindo com violência contra a mulher na forma da lei específica, ameaçou, por palavras, Taís Tânia Thomazini, sua ex-convivente, de causar a ela mal injusto e grave.' Tratando-se de aditamento impróprio, desnecessário o restabelecimento do prazo para resposta 2. Não há preliminar a ser acolhida nem está comprovada, de forma manifesta, hipótese de absolvição sumária, conforme padrão probatório exigido pelo art. 397 do Código de Processo Penal. O erro material constante na denúncia já foi devidamente corrigido às ff. 236-237, tratando-se apenas de incorreção no nome da suposta vítima, sem qualquer alteração quanto aos fatos narrados, à tipificação penal atribuída ou à dinâmica das circunstâncias descritas. Justa causa. A defesa sustentou que não há justa causa para o processamento da ação penal, pois os elementos constantes nos autos não são suficientes para levar à conclusão de que houve de fato um crime e que o réu é seu autor. Conquanto, de fato, a subsistência de dúvida razoável deva levar à absolvição, isso ocorre no momento processual em que o standard probatório exigido é o da certeza além da dúvida razoável, que é somente a sentença. Antes, ocorre o que a doutrina chama de rebaixamento do standard probatório: Os "indícios" são, portanto, concebidos como provas mais fracas, de menor confiabilidade e credibilidade, insuficientes para um juízo condenatório, mas suficientes para decretação de medidas incidentais ou decisões interlocutórias, como recebimento da acusação [...]. Ao se admitir tais decisões com base em "indícios", se está consagrando um rebaixamento do standard probatório (de prova além da dúvida razoável) lógico e coerente, pois não se pode ter o mesmo nível de exigência probatória para receber uma acusação do que aquele exigido para uma sentença condenatória. No caso, o que dos autos consta é suficiente para, no mínimo, o recebimento da denúncia, de modo que não há falar em ausência de justa causa. 2.1. Quanto ao requerimento de Justiça Gratuita, a competência para analisar o direito do acusado à justiça gratuita é do juízo da eventual execução criminal, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Preliminar de Justiça Gratuita. Não conhecimento, por se tratar de matéria afeita à execução penal e, [...]" (TJSP; Apelação Criminal 1500192-74.2022.8.26.0263; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itaí -Vara Única; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024). Pelo que inviável o deferimento neste momento. 3. Cadastre-se as testemunhas arroladas pela defesa. 4. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003840-49.2013.8.26.0297 (029.72.0130.003840) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademir Aparecido Galotto - Rubens Damaceno Marques e outros - Vistos. Fls. 459: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte (120) dias. Decorridos, intime-se o exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001744-41.2025.8.26.0297 (processo principal 1007842-59.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Juscelino Pereira Silva - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Intimem-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002258-91.2025.8.26.0297 (processo principal 1004538-52.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Maria Cristina Moreira Fiod da Silva - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000245-27.2022.8.26.0297/01 - Precatório - Tratamento da Própria Saúde - Nilton Shizuo Shimazu - Vistos. Fls. 37 (petição do requerente). Os valores devidos ao requerente (depósito de fl. 40) estão destacados do imposto de renda retido (depósito de fl. 41). Posto isso, defiro. Expeça-se, em favor do requerente, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados (R$ 20.750,10), com base no formulário de fl. 38. Concomitantemente, expeça-se carta AR para intimação da parte requerente quanto à expedição de mandado de levantamento em favor de seu procurador, observando-se a gratuidade processual a ela concedida. Sem prejuízo, considerando-se que o valor referente ao imposto de renda retido foi depositado nos presentes autos (depósito de fl. 41) e observado o disposto no art. 1.123 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que assim dispõe: "Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.", oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando esclarecimentos. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005975-31.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marilucia Neves da Silva - Ld Incorporadora de Bens Imóveis Ltda Me - Autos nº 2024/001189. Vistos. Fls. 155/156 (embargos de declaração da requerente) e certidão de fl. 161 (decurso do prazo para manifestação do requerido): ACOLHO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados pela requerente, com fundamento no artigo 1022, II, do Código de Processo Civil. Sendo assim, DECLARO o primeiro parágrafo do dispositivo final da sentença de fls. 147/152 dos autos, para nele acrescentar a seguinte redação: (...) CONDENO, ainda, a requerida, ao pagamento da multa prevista na cláusula 11.8 do contrato (fl. 31). (...)" Quanto ao mais, a sentença de fls. 147/152 deve permanecer inalterada, tal como foi lançada. Publique-se e Intime-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), OSMAR ANTONIO DA SILVA (OAB 65788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006526-16.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato de Alvares Goulart - Daiane de Almeida Moreira - Vistos... Fls. 93 e 108: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, a reiteração, pelo prazo de 30 (tinta) dias, da tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha". Considerando o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada DAIANE DE ALMEIDA MOREIRA, CPF 38599223860. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio negativo SISBAJUD. Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de seu direito. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003804-77.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Barbosa - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003957-03.2025.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.K.J. - E.T.J. - Ciência ao(à) exequente da impugnação e documentos juntados a fls. 24/34, ficando intimado(a) para se manifestar no prazo de 15 dias. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
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