Lucas Correa Leite Martins

Lucas Correa Leite Martins

Número da OAB: OAB/SP 311887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 380
Total de Intimações: 401
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS CORREA LEITE MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 401 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7003015-22.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESAPROPRIAÇÃO - ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR - MUNICÍPIO DE LINS - Processo de Origem: 0004278-15.2004.8.26.0322 3ª Vara Cível Foro de Lins Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163.151/SP), FÁBIO JOSÉ DA SILVA (OAB 96.091/SP), FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP), MUNICÍPIO DE LINS
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000349-97.2017.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apte/Apdo: Waldemar Sandoli Casadei (Espólio) - Apte/Apdo: Patricia de Paiva Casadei (Herdeiro) - Apte/Apdo: Wagner de Paiva Casadei (Herdeiro) - Apte/Apda: Cassia de Paiva Casadei (Herdeiro) - Apte/Apda: Daniela de Paiva Casadei (Herdeiro) - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sanecom Tecnologia Ambiental Ltda Me - Apelado: Município de Lins - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcelo Sebastião dos Santos Zellerhoff (OAB: 335570/SP) - Hudson Antonio do Nascimento Chaves (OAB: 313075/SP) - Geraldo da Silva Filho - Lucas Correa Leite Martins (OAB: 311887/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196736-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro de Lins; SEF - Setor de Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1501684-84.2023.8.26.0322; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Marcio Henrique dos Santos; Advogado: Sergio Jose Zampieri (OAB: 102643/SP); Agravado: Município de Lins; Advogado: Lucas Correa Leite Martins (OAB: 311887/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506104-69.2022.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lins - Dê-se vista ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501009-68.2016.8.26.0322 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Lins - Aparecido Jose de Souza Bahia - Dê-se vista ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FABIO JOSE DA SILVA (OAB 96091/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007046-26.1995.8.26.0322 (322.01.1995.007046) - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Pimentel Ferraz & Cia Ltda - Prefeitura Municipal de Lins - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000176-57.1998.8.26.0322 (322.01.1998.000176) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Antonio Bertin - - Suely Cristina Granado Bertin - Prefeitura Municipal de Lins - Prefeitura Municipal de Lins - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), ANTONIO CARLOS MACIEL (OAB 23841/SP), AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), ANTONIO CARLOS MACIEL (OAB 23841/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001402-72.2013.8.26.0322 (032.22.0130.001402) - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Nilza Terezinha Nunes Parente - Prefeitura Municipal de Lins - SP - - Prefeitura Municipal de Lins - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), JOSE LUIZ REQUENA (OAB 63097SP/), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), PAULO SERGIO CARENCI (OAB 75224/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0501253-29.2007.8.26.0322 (322.01.2007.501253) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - PÁTIO DE MARÍLIA LTDA. - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, através da adesão ao termo de cooperação técnica nº 076/2024, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se a penhora, se houver.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LETICIA PUGLIA TEIXEIRA (OAB 417618/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009608-27.2003.8.26.0322 (322.01.2003.009608) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, através da adesão ao termo de cooperação técnica nº 076/2024, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se a penhora, se houver.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
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