Patricia Talita Donadon Rodrigues
Patricia Talita Donadon Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 311908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Talita Donadon Rodrigues possui 45 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJAC, TRT15
Nome:
PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004662-87.2023.8.26.0291 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - G.T.D. - C.R.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008152-90.2019.4.03.6102 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ADEMAR MARQUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES - SP311908 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Ribeirão Preto, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020669-62.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Dazio Vasconcelos Advogados Associados Epp - João Batista da Silva - Sobre o pedido de adjudicação formulado pela parte exequente (fls. 116/8), digam os executados em 15 dias (art. 876, § 1º, CPC). Após, voltem conclusos. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004865-54.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Roberto Borsari - Vistos. Pág. 192: o número do logradouro constou normalmente no resultado da pesquisa de págs. 184/185 (Rua Rubens Cavalcante, nº 358), sendo estas todas as informações disponíveis naquele sistema. Diga o autor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039034-33.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Danielle Angelotti Pastore - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 185/181, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo com término previsto para 29/12/2025, aguarde-se suspenso. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. 6. Proceda-se a transferência do valor bloqueado via sisbajud fls. 169/172, após expeça-se MLE em favor da parte exequente, se em termos o formulário apresentado. Intime-se. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001199-19.2007.8.26.0291 (291.01.2007.001199) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rogério da Silva - - Rubia Cristina Amorim - - Lucio Evandro Ferreira de Mello - - Ricardo Cupertino de Lima - Wagner Aparecido Ferreira Segecic - Clodoaldo Alves de Souza - - Marcos Braga Pimenta - - Claudemir Correa da Silva - - Eder Aparecido do Pilar - Vistos. Cumpra-se o acórdão. Considerando o regime de pena imposto ao sentenciado Clodoaldo Alves de Souza (semiaberto), expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a ao DEECRIM/Juízo da Execução Criminal competente. Elaborado o cálculo da multa imposta ao sentenciado Clodoaldo, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Expeça-se certidão de honorários em favor da Defensora do sentenciado Clodoaldo, indicação à página 857, anotando-se a fase recursal. Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive, em relação ao sentenciado Ricardo Cupertino de Lima. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedidas a movimentação e atualização do histórico de partes junto ao sistema informatizado. Intime-se. Jaboticabal, 30 de junho de 2025. - ADV: PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), CARMEM ELOISA MARINGOLO COMAR DE CASTILHO (OAB 116518/SP), LEANDRO SOLER MARTINS DE OLIVEIRA CARDOSO SANTOS (OAB 350144/SP), PAULO HENRIQUE SCUTTI (OAB 87258/SP), YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB 316599/SP), LEANDRO JOSE CASSARO (OAB 247181/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), JOSÉ ANTONIO NASCIMBENI (OAB 147983/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002668-53.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.X.B. - - Y.X.B. - Fls. 54: expedição e disponibilização de ofício para encaminhamento pela parte requerente, devendo comprovar nos autos a distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
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