Pedro Stocco

Pedro Stocco

Número da OAB: OAB/SP 311912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRT2, TJSC, TRF4
Nome: PEDRO STOCCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010497-73.2014.8.26.0161 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - R Castro & Cia Ltda - FAZENDA MUNICIPAL e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL S.A. - Inox Tech Comercio de Aços Inoxidáveis Ltda - - Muriaço Ferro e Aço Ltda - - Stripsteel Indústria e Comércio de Fitas de Aço Ltda - - ARMCO DO BRASIL S.A. - - Incotep Indústria e Comércio de Tubos Especiais de Precisão Ltda. - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - - Inter Revest Pinturas Especiais Ltda Me - - Banco Safra S.A e outros - Banco Bradesco S/A - - AÇOFRAN AÇOS E METAIS LTDA - - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e outros - LABORTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA - - Banco do Brasil S/A - - Máquinas Danly Ltda - - Caixa Economica Federal - - Kaeser Compressores do Brasil Ltda - - Cobremisa Participações e Administração S/c Ltda - - Edileuza Jovina de Souza - - Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda. e outros - Nelson Garey - Gero Comércio e Serviços Ltda - - Luciano de João e outros - Mauro Hannud - Erika & Jack Administração e Participações Ltda - - Uniproperties Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Sindicado dos metalurgicos do ABC - - Vanessa Sousa de Azevedo - - Restaurante Industrias Moreira Ltda e outros - Ueliton Jose da Silva e outros - Eunice Helena da Costa - - Alberto da Silva Novais - - Anderson Lopes Mattar Roxo - - Nélio Márcio Oliveira dos Santos e outros - Vernon Consultoria Empresarial Eireli - Edilson Rodrigues da Silva - - Lucimario Barbosa Meireles - - Marcos Aurélio Menezes de Lima - - Alana Cristina Barboza Nogueira - - Gerson Alves Cardoso e outros - Fls. 6396/6397: Manifeste-se o administrador judicial - ADV: ANDRESSA BORBA PIRES (OAB 223649/SP), EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM (OAB 210937/SP), FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 247439/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), ROBERTA GONCALVES PONSO (OAB 33399/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), MARCELO JOSE LADEIRA MAUAD (OAB 106184/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), EDUARDO LINS (OAB 122319/SP), EDUARDO LINS (OAB 122319/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EDSON AKIRA SATO ROCHA (OAB 200599/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), MONETE MOIOLI (OAB 190476/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ANTONIO MARCIO BACHIEGA (OAB 83738/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), ANTONIO RICARDO LABONIA VIEIRA (OAB 330659/SP), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 56450/DF), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 56450/DF), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), GERSON ALVES CARDOSO (OAB 256715/SP), IRACI DE OLIVEIRA KISZKA (OAB 81134/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), GERSON ALVES CARDOSO (OAB 256715/SP), VALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 271862/SP), GERSON ALVES CARDOSO (OAB 256715/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), HELOÍSA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP), VALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 271862/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-13.2024.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucas Franco Bueno Nunes - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Ciência acerca da resposta do oficio de fls. 199/218, pelo Hospital Christóvão da Gama. Tendo em vista a juntada do formulário pelo requerente, cumpra-se a determinação de fls. 195/196, encaminhando o formulário preenchido e demais documentos necessários ao NATJUS. - ADV: PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008191-55.2022.8.26.0554 (processo principal 1018764-09.2020.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Reajuste de Prestações - Rafael João Carrieri - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fica o executado intimado a recolher o valor de R$ 662,90 através da guia DARE-SP código 230-6, relativo às custas finais devidas nos autos. - ADV: AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008073-28.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Doroti Negretti Sant´anna - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Abra-se Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004999-96.2024.8.24.0042/SC (originário: processo nº 50139485720244047202/SC) RELATOR : PEDRO CRUZ GABRIEL AUTOR : ARCI FASSBINDER ADVOGADO(A) : PEDRO STOCCO (OAB SP311912) ADVOGADO(A) : AMANDA PERBONI STOCCO (OAB SP263788) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004999-96.2024.8.24.0042/SC AUTOR : ARCI FASSBINDER ADVOGADO(A) : PEDRO STOCCO (OAB SP311912) ADVOGADO(A) : AMANDA PERBONI STOCCO (OAB SP263788) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando  a ausência de cumprimento da medida liminar, d etermino o imediato sequestro de valores da parte demandada , através do Sistema SISBAJUD , do valor de R$ 425.213,73 (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e treze reais e setenta e três centavos) para custeio do tratamento à parte demandante. 2. Perfectibilizada a ordem de sequestro dos valores, expeça-se alvará em favor da parte demandante. Se não informados dados bancários, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 24 horas, informe os dados bancários. Autorizo, desde já, a liberação em nome do procurador, notadamente diante da urgência. 3. Advirto a parte demandante que após a liberação da verba e a aquisição do tratamento médico, deverá acostar aos autos a correspondente prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1. Cientifico, ainda, a parte demandante que, caso a aquisição do tratamento seja aperfeiçoada por valor inferior àquele constante no orçamento apresentado, a verba remanescente deverá ser restituída em favor do ente político demandado. 3.2. Sobrevindo prestação de contas, dê-se vista ao Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 05 dias. 4. Após, cumpra-se as decisões anteriormente prolatadas, notadamente a saneadora (Evento 51). Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000818-94.2025.8.26.0554/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MIRIAM SANT ANNA COUTINHO (Tutor) ADVOGADO(A) : PEDRO STOCCO (OAB SP311912) AUTOR : DOROTI NEGRETTI SANT ANNA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : PEDRO STOCCO (OAB SP311912) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, II e IV da Lei nº 9.099/95.  Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas ?a? e ?b? deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. ? cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória ? guia DARE ? cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. ? cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. DO PAGAMENTO. Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 ? cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17). NADA MAIS.
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