Simone Alem Barreiros
Simone Alem Barreiros
Número da OAB:
OAB/SP 311915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Alem Barreiros possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
SIMONE ALEM BARREIROS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2142471-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Leonice Serafin Seugling (Justiça Gratuita) - Agravado: Macaw Incorporadora Ltda. - Agravado: Associação Proconstrução e Incorporação do Edifício Maison Royale - Agravada: Maria Ivone de Miranda Gonzalez - Agravada: Amarilis Aparecida Bruner - Agravado: João Gilberto Pires - Representado: Oesio Pereira de Godoy - Interessado: André Pereira de Godoy - Interessada: Alessandra Pereira de Godoy - Interessado: Ana Carolina Brunner Scoparim - Interessado: José Anézio Palaveri - Interessado: Jose Bruner - Interessado: Marcel Stipp Bertholini - Interessado: Rubens Garrido Duran - Interessada: Amarilis Aparecida Bruner - Interessado: Hugo Antônio Brunner - Interessado: Bruner Industria e Comercio Ltda - 1. Recebo o agravo no efeito devolutivo, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, não vislumbro probabilidade do direito postulado em grau suficiente para o deferimento da medida requerida em caráter liminar. Registre-se que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ou a antecipação da tutela recursal, são medidas que exigem não apenas o periculum in mora, ou seja, a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, mas também o fumus boni iuris, que não está evidenciado. Com efeito, consta que os réus foram condenados, em primeiro grau, a promover reparos no imóvel da autora, conforme apurado em perícia, no prazo de 90 dias (fls. 100/107). Em grau de recurso, houve parcial provimento do apelo da autora, apenas para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais (fls. 108/113). Embora o trânsito em julgado tenha ocorrido em 26.04.2024 (fl. 119), o cumprimento de sentença foi iniciado somente em 12.02.2025 (fls. 14/23). O art. 536, § 4º, do CPC prescreve que se aplica ao cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, no que couber, o art. 525 do mesmo diploma. Este, por seu turno, estabelece que o prazo para oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para adimplemento voluntário, que se inicia com a intimação do executado. Em um juízo de cognição sumária, portanto, a decisão do MM. Juiz a quo de intimar os executados para cumprimento da obrigação de fazer, ou provar que já a cumpriram, parece estar alinhada aos ditames da lei processual, na medida em que não basta o trânsito em julgado para tornar a obrigação desde logo exigível, sendo necessária a instauração do cumprimento de sentença e a intimação dos executados. A propósito, o E. Superior Tribunal de Justiça, ainda na vigência do CPC/1973, já havia unificado o entendimento no sentido de que o cumprimento da sentença não se inicia automaticamente, sendo necessário, além do trânsito em julgado, o exercício de atos, pelo credor, com o fim de ver cumprida a sentença condenatória. Demais disso, considerando que a forma, por excelência, de coibir o devedor recalcitrante a cumprir a obrigação fixada no título judicial é a fixação de astreintes, hipótese veiculada no decisum vergastado, com mais razão se faz necessária a intimação pessoal dos executados, visto que, nos termos da Súmula 410 do STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Eventualmente dispensada a intimação pessoal dos executados, portanto, a agravante estaria impossibilitada de exigir a multa cominatória que porventura venha a ser estabelecida, o que só reforça a pertinência da medida. 2. Intimem-se os agravados para cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo para apresentação de contraminuta e para eventual oposição ao julgamento virtual, tornem conclusos. Int. São Paulo, 14 de maio de 2025. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Daniel Costa Rodrigues (OAB: 82154/SP) - Daiane Maria de Oliveira Mendes (OAB: 345738/SP) - Carin Regina Martins Aguiar (OAB: 221579/SP) - Anysio Botelho de Gusmão - Otacilio José Barreiros (OAB: 79282/SP) - Rafael Franceschini Leite (OAB: 195852/SP) - Laercio Jesus Leite (OAB: 53183/SP) - Ricardo Leal de Moraes (OAB: 56486/RS) - Ígor Bimkowski Rossoni (OAB: 76832/RS) - Leonardo Castro (OAB: 425644/SP) - Karina Valero Gerab (OAB: 507934/SP) - Teresa Cristina Saadi Alem Barreiros (OAB: 87225/SP) - Simone Alem Barreiros (OAB: 311915/SP) - Oesio Pereira de Godoy - 5º andar