Ana Regina Muniz Da Silva

Ana Regina Muniz Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 311922

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Regina Muniz Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ANA REGINA MUNIZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198487-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Agravada: Florencia Rutinez Gusmao Nunes (Justiça Gratuita) - VOTO N.º 28.244 Vistos. Para que o recurso seja conhecido é necessária a observância aos pressupostos recursais, que se subdividem em pressupostos intrínsecos (cabimento, interesse recursal, legitimidade, inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer), isto é, inerentes ao direito de recorrer, e pressupostos extrínsecos (tempestividade, preparo e regularidade formal), ou seja, aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer. No caso, não está preenchido o requisito cabimento. Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória envolvendo matéria de instrução probatória, hipótese não contemplada no art. 1.015 do CPC/2015, não havendo demonstração de urgência ou de inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, ainda, a admitir a aplicação da taxatividade mitigada (Tema nº 988 do STJ). Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO DE AÇÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião de ações por conexão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que determina a reunião de processos em razão da conexão, à luz do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. O artigo 1.015 do CPC não prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que determina a reunião de processos por conexão. 4. Não foi demonstrada urgência ou prejuízo processual que justifique a aplicação da taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão de reunião de processos por conexão, conforme rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. 2. A ausência de urgência ou prejuízo processual impede a aplicação da taxatividade mitigada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082751-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Hélio Marquez de Farias; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação revisional de contrato bancário Insurgência contra decisão que determinou a reunião dos feitos, em virtude de conexão - Irresignação da autora Não conhecimento, em virtude de restar configurada a deserção - Hipótese que, outrossim, não desafia o recurso de agravo de instrumento, porquanto não prevista no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, que é de taxatividade mitigada - Ausência de urgência a justificar a autorização excepcional do cabimento do recurso contra decisão não prevista no referido rol Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2364529-81.2024.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) Cabe destacar, ademais, que o tema poderá ser reanalisado em sede de eventual recurso de apelação, já que há outras controvérsias em matéria de prova que atravessam a análise do mérito do recurso, como, por exemplo, a um lado, a possibilidade de rediscussão, em juízo, do procedimento administrativo de revisão de penalidade a motoristas e, a outro lado, a possibilidade ou não de utilização de prova emprestada para demonstrar a validade das telas sistêmicas apresentadas pelas plataformas de aplicativo em processos judiciais. Estas são controvérsias que, invariavelmente, devem ser analisadas em sentença e, portanto, poderão ser avaliadas em eventual recurso de apelação, se for o caso. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não se conhece do recurso. Alerta-se, desde já, que, em caso de interposição de agravo interno, poderá ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, se presentes os seus requisitos (Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.). Ao arquivo. São Paulo, 3 de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Caroline Sami Fares (OAB: 452634/SP) - Marcelo Pereira Muniz (OAB: 115055/SP) - Ana Regina Muniz da Silva (OAB: 311922/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198487-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Agravada: Florencia Rutinez Gusmao Nunes (Justiça Gratuita) - VOTO N.º 28.244 Vistos. Para que o recurso seja conhecido é necessária a observância aos pressupostos recursais, que se subdividem em pressupostos intrínsecos (cabimento, interesse recursal, legitimidade, inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer), isto é, inerentes ao direito de recorrer, e pressupostos extrínsecos (tempestividade, preparo e regularidade formal), ou seja, aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer. No caso, não está preenchido o requisito cabimento. Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória envolvendo matéria de instrução probatória, hipótese não contemplada no art. 1.015 do CPC/2015, não havendo demonstração de urgência ou de inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, ainda, a admitir a aplicação da taxatividade mitigada (Tema nº 988 do STJ). Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO DE AÇÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião de ações por conexão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que determina a reunião de processos em razão da conexão, à luz do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. O artigo 1.015 do CPC não prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que determina a reunião de processos por conexão. 4. Não foi demonstrada urgência ou prejuízo processual que justifique a aplicação da taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão de reunião de processos por conexão, conforme rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. 2. A ausência de urgência ou prejuízo processual impede a aplicação da taxatividade mitigada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082751-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Hélio Marquez de Farias; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação revisional de contrato bancário Insurgência contra decisão que determinou a reunião dos feitos, em virtude de conexão - Irresignação da autora Não conhecimento, em virtude de restar configurada a deserção - Hipótese que, outrossim, não desafia o recurso de agravo de instrumento, porquanto não prevista no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, que é de taxatividade mitigada - Ausência de urgência a justificar a autorização excepcional do cabimento do recurso contra decisão não prevista no referido rol Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2364529-81.2024.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) Cabe destacar, ademais, que o tema poderá ser reanalisado em sede de eventual recurso de apelação, já que há outras controvérsias em matéria de prova que atravessam a análise do mérito do recurso, como, por exemplo, a um lado, a possibilidade de rediscussão, em juízo, do procedimento administrativo de revisão de penalidade a motoristas e, a outro lado, a possibilidade ou não de utilização de prova emprestada para demonstrar a validade das telas sistêmicas apresentadas pelas plataformas de aplicativo em processos judiciais. Estas são controvérsias que, invariavelmente, devem ser analisadas em sentença e, portanto, poderão ser avaliadas em eventual recurso de apelação, se for o caso. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não se conhece do recurso. Alerta-se, desde já, que, em caso de interposição de agravo interno, poderá ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, se presentes os seus requisitos (Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.). Ao arquivo. São Paulo, 3 de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Caroline Sami Fares (OAB: 452634/SP) - Marcelo Pereira Muniz (OAB: 115055/SP) - Ana Regina Muniz da Silva (OAB: 311922/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198487-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; ALFREDO ATTIÉ; Foro de Santos; 6ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007817-27.2024.8.26.0562; Prestação de Serviços; Agravante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravada: Florencia Rutinez Gusmao Nunes (Justiça Gratuita); Advogada: Caroline Sami Fares (OAB: 452634/SP); Advogado: Marcelo Pereira Muniz (OAB: 115055/SP); Advogada: Ana Regina Muniz da Silva (OAB: 311922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198487-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007817-27.2024.8.26.0562; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravada: Florencia Rutinez Gusmao Nunes (Justiça Gratuita); Advogada: Caroline Sami Fares (OAB: 452634/SP); Advogado: Marcelo Pereira Muniz (OAB: 115055/SP); Advogada: Ana Regina Muniz da Silva (OAB: 311922/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000364-33.2020.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.S. - - A.G.L. - M.C.N.S. - Vistos. Abra-se vista deste feito ao Ministério Público. Com a r. manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: VALDIRENE XAVIER DE MELO GADELHO (OAB 188400/SP), CAROLINE SAMI FARES (OAB 452634/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), ANA REGINA MUNIZ DA SILVA (OAB 311922/SP), ARLETE CASUZA COUTINHO SANTOS (OAB 265231/SP), VALDIRENE XAVIER DE MELO GADELHO (OAB 188400/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024383-51.2024.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Mina Sila Podgaeti - - Alexandre Podgaeti e outros - Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias retro solicitado, a partir desta publicação, para integral cumprimento do determinado. - ADV: CAROLINE SAMI FARES (OAB 452634/SP), CAROLINE SAMI FARES (OAB 452634/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), ANA REGINA MUNIZ DA SILVA (OAB 311922/SP), CAROLINE SAMI FARES (OAB 452634/SP), CAROLINE SAMI FARES (OAB 452634/SP), ANA REGINA MUNIZ DA SILVA (OAB 311922/SP), ANA REGINA MUNIZ DA SILVA (OAB 311922/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou