Luiz Cláudio Saldanha Sales

Luiz Cláudio Saldanha Sales

Número da OAB: OAB/SP 311927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Cláudio Saldanha Sales possui 126 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJMS, STJ, TJSP, TRF3
Nome: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (46) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (23) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (13) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2980853/SP (2025/0246352-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : JÚLIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA - SP207100 CASSIO NOGUEIRA JANUARIO - SP352409 AGRAVADO : RONALDO DE SENA LUZ ADVOGADOS : LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES - SP311927 CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADOS : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248 MILENA PIRAGINE - SP178962 INTERESSADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : DANIELA VALIM DA SILVEIRA - SP186166 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0800422-49.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Lanuce Montore Lima Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Cleiton Giupatto Nascimento DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos por segurada contra acórdão que julgara improcedente ação previdenciária, sob fundamento de ausência da qualidade de segurado na data da incapacidade. Alegou-se vínculo laboral reconhecido judicialmente, com comprovação de atividade entre 01/05/2019 e 01/02/2021, o que sustentaria a manutenção da condição de segurada na data da constatação da incapacidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se se houve omissão quanto à qualidade de segurado da autora e se a patologia diagnosticada é apta a ensejar concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. III. RAZÕES DE DECIDIR: a) O reconhecimento judicial do vínculo empregatício afasta a alegada perda da qualidade de segurada, sendo irrelevante eventual ausência de recolhimentos previdenciários por culpa do empregador, nos termos da jurisprudência do STJ; b) O laudo pericial atesta que a parte autora apresenta doenças de origem ocupacional que resultam em incapacidade parcial e temporária, ainda não consolidada, com possível indicação para procedimentos cirúrgicos futuros, afastando-se, portanto, a hipótese de concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez huminatária, pelas condições pessoais; c) Reconhecida a natureza ocupacional das enfermidades e constatada a incapacidade temporária para o trabalho, impõe-se a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 59 c/c art. 26, II, da Lei nº 8.213/91. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso da autora e na provimento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social. Tese de julgamento: 1) O reconhecimento judicial do vínculo empregatício garante a manutenção da qualidade de segurado, sendo incabível imputar ao trabalhador o ônus por eventual ausência de recolhimentos previdenciários; 2) Constatada a natureza ocupacional da patologia e a incapacidade temporária da segurada (lesões não consolidadas, com possibilidade de cirurgia), é devido o auxílio-doença acidentário. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 19, 26, II, 42, 59, 60, § 8º, e 86; CPC/2015, arts. 1.022, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.112.344/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 06.11.2024; STJ, EDcl no RMS 22067/DF. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, e deram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator..
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000479-90.2025.8.26.0624 (processo principal 1009011-46.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 84: Diante da concordância da Autarquia, homologo os cálculos elaborados pelo exequente (fls. 03/24). Desde já, requisite-se o pagamento do valor apurado, procedendo-se ao preenchimento da minuta do RPV ou Precatório. Com a requisição, nos termos do artigo 11, da Resolução CJF 458/2017, intimem-se as partes da minuta para se manifestarem, quanto ao preenchimento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) que deverão ser disponibilizado(s) nos autos. Após, promova-se a validação do(s) ofício(s) requisitório(s) para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3, aguardando-se o pagamento por noventa dias, tratando-se de RPV, e por um ano, tratando-se de precatório. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001901-45.2014.4.03.6126 APELANTE: CICERO SILVA DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163-A, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911-A Advogado do(a) APELANTE: LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES - SP311927-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CICERO SILVA DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELADO: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163-A, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911-A Advogado do(a) APELADO: LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES - SP311927-N CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso ESPECIAL - ID 324805038, interposto nestes autos pelo INSS, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à parte interessada para ciência da interposição do recurso excepcional e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1020290-88.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apda/Apte: Regina Goncalves de Souza, registrado civilmente como Regina Gonçalves de Souza - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 431-48) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) (Procurador) - Gilson Kirsten (OAB: 98077/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1020290-88.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apda/Apte: Regina Goncalves de Souza, registrado civilmente como Regina Gonçalves de Souza - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 431-48) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) (Procurador) - Gilson Kirsten (OAB: 98077/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1022538-83.2022.8.26.0196/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Franca - Agravante: Aline Fradique Dias - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 303-4: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 8 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: José Bento Vaz (OAB: 259930/SP) - Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) (Procurador) - 1º andar
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou