Roger Francisco Borges
Roger Francisco Borges
Número da OAB:
OAB/SP 311929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Francisco Borges possui 103 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROGER FRANCISCO BORGES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
PRECATÓRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017692-23.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda - Roberto Ambiel Filho - Marcelo Giordani Marins - - Julia de Oliveira Miguel e outro - 1 - Diga o inventariante em termos do andamento processual, no prazo de 5 dias. 2 - No silêncio, ao arquivo. Int - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031975-51.2018.8.26.0053 (processo principal 0031479-76.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Pereira - - Antonio Carlos da Silva - - Aureliano Gonçalves Rocha - - Domingos Bispo da Costa - - Linaldo Balbino Alves - Serviço Funerario do Municipio de São Paulo - Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0401401-15.1997.8.26.0053 (053.97.401401-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Aparecida Lucato - - Maria da Graca Nogueira e outros - Elvys Roberto Gouveia de Melo e outros - Fazenda Publica do Municipio de Sao Paulo e outro - VISTOS. Fls. 4155: Ciente. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a extinção do processo, valendo o silêncio como concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), ADRIANA MEGNA NUNES TEIXEIRA (OAB 146119/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), FERNANDO HENRIQUE MORAES DA SILVA (OAB 253277/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0422584-71.1999.8.26.0053 (053.99.422584-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Maria Freitas Nicomedes - - Helio de Oliveira Filho - - Lenita Correa - - Osias Moreno de Sousa - - Vania Duarte da Silva - - Rubens Lanaro - - Maria Aparecida da Silva Castilho - - Neuza de Paschoa Amezaga - - Faustina Fiochi Morro - - Maria das Dores de Oliveira - - Paulo Batista Galvao - - Maria Celia de Paula - - Paulo Roberto Silva - - Vera Lucia Angenendt Angelo de Lima - - Marcio Alexandre de Oliveira - - Ruth Barros Pereira da Costa - - Neyde Aurides Barroso - - Hamilton Benedito Andrade - - Deusa Maria Silva Oliveira - - Marina dos Santos - - Ana Maria de Almeida - - Luiz Roberto de Araujo - - Vera Lucia da Silva - - Vitalina Aparecida Borba de Oliveira - - Jose Ferraz - - Sandra Elaine Alves - - Francisco Andre - - Raymundo Pereira - - Ademar Baptista de Andrade e Silva - - Cirilo Alexandrino de Amorim - - Nilza Luzia de Paula - - Jose Artur Azevedo de Souza Marques - - Luiz Carlos Fachinelli - - Maria Aparecida Job - - Meire Thomaz Reis - - Divina Aparecida Silva e outros - Rosangela da Silva - - Valdinei da Silva - - Wagner da Silva - - Waldemir da Silva - - Luiza Maria Castelo Branco - - Giseli Zabeu - - JAIR ZABEU FILHO - - LAURA APARECIDA DE ALMEIDA FACHINELLI - - Eliane Fachinelli - - IRACI APARECIDA FACHINELLI - - JORGE APARECIDO FACHINELLI - - MARCILIO FACHINELLI - - MARISA FACHINELLI - - SIMONE APARECIDA FACHINELLI DOS SANTOS - - SILVIO LUIZ FACHINELLI - Terravista Capital Ltda. - - Erga Omnes II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionaria) - Municipalidade de Sao Paulo e outro - All Brazil Soluções em Transporte Ltda - - Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vista à municipalidade para manifestação. Prazo 10 dias. - ADV: CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES (OAB 317446/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP), MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), NEREA CABRAL MOREIRA SCHULTZ (OAB 346212/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BIANCA SUEMI KOGA (OAB 497402/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BIANCA SUEMI KOGA (OAB 497402/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), LUIS FELIPE BORGES COSTA (OAB 495892/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), JORGE LUIZ FIRMINO (OAB 387142/SP), LARYSSA ZANE CRISTINO (OAB 370573/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MAISA AGHATA BORGES CAMILLO VENDITELLI (OAB 360578/SP), KEVIN TAKAO IDA NAKAMAE (OAB 356740/SP), KETLLEN REGINA SILVA PEDROTTI (OAB 356439/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0429314-35.1998.8.26.0053 (053.98.429314-9) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcia Aparecida Chaves - - Nancy Maria Silveira Cintra e outros - Eugenia Pires Del Nero - - Marcilene Del Nero Ricci Machado - Municipalidade de Sao Paulo _ P.m.s.p. e outro - CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA - Execução nº 2012/003961 Vistos. 1. Fls. 1.967/1.968 e 2.113/2.116: Trata-se de pedido de homologação da cessão de direitos creditórios operada entre Eugênia Pires Del Nero e Marcilene Del Nero Ricci Machado, sucessoras do extinto credor originário WALTER DEL NERO, e a cessionária CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, o qual, no entanto, não pode ser conhecido. Isso porque a petição ora analisada foi apresentada a este Juízo após o início da vigência do Provimento CSM nº 2.753/24 que, em seu artigo 11, (i) tornou obrigatório o emprego de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito e (ii) atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar, neste contexto, a alteração da titularidade do crédito do precatório. A norma contida no parágrafo 2º do artigo acima mencionado, vale registrar, é excepcional e deve ser interpretada a partir do comando contido no caput, e não de maneira isolada, pois o Direito não pode ser interpretado em tiras, aos pedaços. Em outras palavras, o Provimento CSM nº 2.753/24, trouxe em seu bojo, como não poderia deixar de ser, norma de caráter excepcional que tem como objetivo específico e restrito apenas preservar os atos processuais que já haviam sido praticados pelas partes e que, portanto, já estavam sob análise do juízo. Trata-se de norma excepcional com nítido e inegável caráter processual, portanto interpretável restritivamente e aplicável apenas e tão somente aos pedidos deste tipo que já tiverem sido efetivamente apresentados ao Juízo antes do início da vigência do Provimento CSM nº 2.753/24, restando apenas a prolação de decisão a tal respeito. Preserva-se excepcional e restritivamente o ato processual já praticado, reserva-se à norma agora vigente todos os atos processuais a serem praticados a partir dela. Nem se alegue que a norma excepcional admite como marco temporal divisório tão somente a data da formalização do pacto particular, pois se assim fosse não seria necessária e imprescindível, para a produção de efeitos em relação à mudança de titularidade do crédito do precatório, a homologação feita em juízo. A interpretação inteligente da norma não pode levar em consideração como fato temporal divisório algo que, para a finalidade almejada, por si só, não produziria efeito algum (a data da formalização do pacto particular e a mera posse do documento fora dos autos judiciais), e sim, como parece óbvio, deve levar em conta aquilo que, ao final, o produz (a efetiva apresentação do pedido a quem tem competência para homologá-lo). Petições relativas a este tipo de pedido que tiverem sido apresentadas em Juízo após o início da vigência do Provimento CSM nº 2.753/24, portanto, como ocorre com as petições ora analisadas (protocoladas em 20/01/2025 e 11/03/2025, respectivamente), ficam sujeitas à norma contida no caput do artigo 11. Assim, não conheço o pedido. Dessarte, promova a cessionária a apresentação do pedido de homologação junto à DEPRE. 1.1. Sem prejuízo, anote-se a cessionária como sua interessada, bem como sua patrona respectiva, a Dra. Beatriz Rodrigues Bezerra, OAB/SP 296.679, consoante instrumento de mandato de fls. 1.990/1.991. 2. Fls. 1.973/1.975: Uma vez que houve a juntada de "Escritura Pública de Inventário e Partilha" (fls. 1.976/1.981) e "Escritura Pública de Sobrepartilha" (fls. 1.982/1.985), contendo, expressamente, o corrente precatório no rol dos bens inventariados/partilhados, ratifico a decisão de fls. 1.959/1.960, a qual DEFERIU a habilitação dos sucessores de WALTER DEL NERO, cujos quinhões se distribuem da forma seguinte: A - EUGENIA PIRES DEL NERO (fls. 1.955 - documento pessoal - RG 8.198.620-8 e CPF 376.717.738-24) - Quinhão 50%; B - MARCELINE DEL NERO RICCI MACHADO (fls. 1.956 - documento pessoal - RG 28.756.006 e CPF 309.919.248-19) - Quinhão 50%. Expeça-se NOVO ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 7005361-14.2012.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0407545-34.1999.8.26.0053/32 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Ferreira Neta - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Para fins de notificação e outros - Execução nº 2019/002438 VISTOS I - Fls. 113/114 e 116/117. Remeto à certidão de fls. 120/121. II Fls. 126/131, 219/224, 425 e 432. 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora MARIA FERREIRA NETA com a cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARIA FERREIRA NETA (CPF: 043.489.818-09), em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 208/216, datado de 21/05/2024, protocolado nos autos em 22/05/2024. EP 0508397-19.2018.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, THAYS FERREIRA HEIL (OAB-SP 94.336) e outros, conforme procuração acostada às fls. 145 e 132, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 1.1. Fls. 219/224. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credora originária: Maria Ferreira Neta, em favor da cessionária DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (CNPJ: 46.231.870/0001-72), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 392/417, datado de 21/05/2024, protocolado nos autos em 28/05/2024 - EP 0508397-19.2018.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária THAYS FERREIRA HEIL (OAB-SP 94.336) e outros, conforme procuração acostada às fls. 225 e 239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. III - Fl. 424 e 471. A parte exequente requer retificação para fim de correção do número de meses para cálculo do RRA (período 02/1995 a 05/2016). Considerando tratar-se de mero erro material e que o pedido de retificação está de acordo com os cálculos homologados, expeça-se ofício retificatório nos termos requeridos, com cópia da petição de fls. 424. Cópia desta decisão vale como ofício. Intime-se. - ADV: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB 213501/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), OSCAR ZIROLDO DE SOUZA (OAB 283583/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197635-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria de Lourdes Malheiros Leite - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Maria Aparecida Leite Costa - Interessado: Maria de Lourdes Lopes Ribeiro de Castro - Interessado: Maria Ione Nakakopgue Barufaldi - Interessado: Maraisa Ferreira Consentino- ESPOLIO - Interessado: Margarete Morilha Duarte - Interessado: Mareia das Gracas Machado Correa - Interessado: Marlene Lima Rebello - Interessado: Matilde Gimenez Moya - Interessado: Maria Cristina Barbosa de Souza Galante - Interessado: Margareth de Fatima Rangel Sales - Interessado: Maria Auxiliadora Pacheco - ESPOLIO - Interessado: Maria Valentim - Interessado: Marileide Santos de Souza - Interessado: Maria Angelica Limas Segovia - Interessado: Maria Isabel Zanforlin - Interessado: Maria Aparecida de Souza Silva - Interessado: Marcia Aparecida Lourdes - Interessado: Marleide Macedo da Silva - Interessado: Marina Dilce Barretti - Interessado: Maria de Fatima Gomes Fernandes Ferreira - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Maria Luiza Margarido Barreiros - Interessado: Maria da Encarnacao Luiz da Vera Cruz - Interessado: Maria Ignez de Bem - Interessado: Matiko Masaki Higa - Interessado: Maria Aparecida Duran Martins - Interessado: Maria da Conceicao Santos Fernandes - Interessado: Maria Manuela Pereira Marques - Interessado: Maria Helena de Melo Aguiar Desgualdo - Interessado: Madalena Rinaldi de Moura - Interessado: Mariza Clara Justino - Interessado: Margarida Mota - ESPOLIO - Interessado: Maria Dilma Mendes Teixeira Simenes - Interessado: Mairli Clementina Bianchi - Interessado: Maria Helena Francisco Meireles - Interessado: Maria Benedita Gomes - Interessado: Maria Auxiliadora Vieira de Azevedo - Interessado: Marli Rebecca dos Santos - Interessado: Maria de Lourdes Entrialgo Bosch - Interessado: Maria Aparecida Scardovelli - Interessado: Maria Sueli Souza Ferraz Wasconcellos - Interessado: Marizi Reis Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DE LOURDES MALHEIROS LEITE, em face de decisão interlocutória proferida nos autos de cumprimento de sentença (autos nº 0013763-40.2022.8.26.0053) relativo ao processo principal nº 0430149-23.1998.8.26.0053 que move em litisconsórcio ativo com outras partes em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A r. decisão ora agravada, proferida pelo Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital (fls. 426 dos autos de origem), possui o seguinte teor, verbis: Vistos. Anoto, para controle, a oferta de quesitos formulados pela Prefeitura Municipal de São Paulo (fl.386).Fls.387/389; 393 e 403: Defiro a juntada dos documentos que informam a nova representação processual de: Maria de Lourdes Malheiros Leite, Margarete Fátima Rangel Sales e Margarete Morilha Mendes, para os devidos fins, com ciência aos antigos procuradores, resguardados os honorários de sucumbência e os contratuais anteriormente pactuados. Assim, passo a apreciar os requerimentos formulados a partir de fl.386: Fls.391/392; 401/402 e 412/413: Indefiro os requerimentos formulados, que consistem na homologação dos cálculos individuais para fins de expedição de oficio requisitório RPV/precatório, pedido de intimação para intimação da entidade devedora efetuar o depósito do valor devido, contrariando os termos da decisão proferida à fl.372 (não recorrida), por meio da qual, rejeitou a impugnação ofertada, com cisão de prova pericial, quanto à apuração dos valores históricos, seguindo os parâmetros utilizados para os cálculos apresentados pelos exequentes. Observe-se que as partes optaram pelo litisconsórcio ativo (facultativo), na busca de eficiência processual e decisões uniformes sobre o mesmo fato ou direito, embora cada um dos credores pudesse ter ajuizado cumprimento de sentença individualmente .Deste modo, deverão aguardar a apuração dos valores históricos que constam dos cálculos elaborados pelas partes, por meio de prova pericial contábil, com a entrega da respectiva verificação, a cargo do Perito nomeado. Fls.420/421: Defiro, com as necessárias anotações. No mais, prossiga-se com a intimação do sr. Perito, para estimativa dos honorários. Int. Aduz a recorrente, em síntese, que: a) a decisão agravada, data vênia, incorre em equívoco ao determinar a realização de perícia contábil, ignorando a manifestação expressa de concordância da Agravante com os valores apresentados pela Agravada, conforme demonstrado na planilha de fls. 270/271, e a exigência de perícia, nesse contexto, revela-se desproporcional e contrária aos princípios da celeridade e da efetividade processual, especialmente diante da situação particular da Agravante; b) conforme comprovado nos autos, é pessoa idosa, com 81 anos de idade, e enfrenta problemas de saúde, conforme atestado. A necessidade de recebimento dos valores devidos é, portanto, urgente, visando garantir sua subsistência e o acesso aos cuidados médicos necessários. A demora na liberação dos valores, em razão da exigência de perícia, agrava ainda mais a situação da Agravante, que se encontra em condição de vulnerabilidade; c) a concordância da Agravante com os cálculos apresentados pela Agravada, por si só, afasta a necessidade da perícia contábil. Se a parte credora, no caso a Agravante, aceita os valores apresentados, não há controvérsia a ser dirimida. A perícia, nesse cenário, seria um ato meramente protelatório, que em nada contribuiria para a solução da lide, mas, ao contrário, apenas atrasaria o recebimento dos valores pela Agravante; d) a manutenção da decisão que exige a perícia, diante da concordância da Agravante, configura excesso de formalismo e viola o princípio da razoabilidade, além de representar um obstáculo injustificado e desproporcional ao exercício do direito fundamental da Agravante à proteção e à celeridade processual e a decisão judicial, ao condicionar o recebimento dos valores devidos à conclusão de uma perícia que se estenderá no tempo, ignora a condição de pessoa idosa e enferma da Agravante, que necessita urgentemente dos recursos para garantir sua subsistência e bem-estar; Requer 1. O deferimento da imediata suspensão dos efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, que indeferiu o pedido de homologação dos cálculos individuais e o levantamento dos valores, em razão da urgência da situação da Agravante, que é idosa e necessita dos valores para sua subsistência. 2. A reforma da decisão interlocutória, para que seja homologada a planilha apresentada pela executada (fls. 270/271), com a consequente expedição de alvará para levantamento dos valores incontroversos, conforme concordância expressa da Agravante. 3. A intimação da Agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao presente Agravo de Instrumento, no prazo legal. 4. O deferimento de liminar, em caráter de urgência, para que a Agravada seja compelida a depositar em juízo o valor incontroverso, constante da planilha apresentada pela própria executada, em favor da Agravante, em razão da sua idade avançada e estado de saúde. 5. A intimação do juízo a quo para que se manifeste sobre a concordância da Agravante com os valores apresentados pela executada, a fim de dar celeridade ao processo. 6. A expedição de ofício requisitório (RPV/precatório) em favor da Agravante, com base nos valores por ela aceitos, caso o Tribunal entenda pela impossibilidade de levantamento imediato. 7. Ao final, o provimento integral do presente recurso de Agravo de Instrumento, confirmando a reforma da decisão agravada e a procedência dos pedidos formulados. É o breve relatório. 1. De início, aponto que a r. decisão agravada foi proferida e publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, e é sob a ótica desse diploma processual que será analisada sua correção ou não. 2. A um primeiro exame, entendo que não convergem os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao presente recurso (art. 1015, V e art. 1019, I c.c art. 995, parágrafo único do CPC/2015). Trata-se na origem de cumprimento de sentença a fim de cumprimento de obrigação de pagar em face de título executivo judicial proveniente dos autos nº 0430149-23.1998.8.26.0053 nos quais os exequentes tiveram reconhecido o direito de reajuste dos seus vencimentos, no mês de fevereiro de 1995, nos termos das Leis Municipais 1.688/88 e 10.722/89, com todos os seus reflexos, deduzindo-se o percentual concedido, na forma da Lei n. 12.397/97, pagando-lhes as diferenças vencidas e as vincendas, com correção monetária e juros de 6% ano, a partir da citação quanto as primeiras e, quanto as últimas, das datas que forem sendo devidas, mais honorários de advogado em 10% sobre o valor da condenação, apostilando-se. Fica, ainda, reconhecido o caráter alimentar da dívida, cabendo, ainda, aos autores o reembolso das custas devidamente corrigidas da data do desembolso complementada pelo acórdão que acolheu embargos de declaração para desconsiderar a dedução na forma da Lei nº 12.397/97, com exclusão apenas dos 6% concedidos no mês de fevereiro de 1995. (fl.122/172 do cumprimento de sentença da origem). Iniciado o cumprimento de sentença, a Municipalidade apresentou sua impugnação naqueles autos. Às fls. 372 do cumprimento de sentença, em 31 de julho de 2023, o juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a realização de prova pericial. Às fls. 412/413 do cumprimento de sentença, em 11 de abril de 2025, a ora agravante apresenta concordância com os cálculos apresentados pela Municipalidade e pedido de concessão liminar de levantamento dos valores que lhe cabem. Em decisão às fls. 426 do cumprimento de sentença, o juízo de primeiro grau rejeita o pedido da ora agravante, sob fundamento tanto de que contraria decisão proferida à fl.372 daqueles autos (não recorrida), por meio da qual, a impugnação ofertada foi rejeitada, com cisão de prova pericial, quanto à apuração dos valores históricos, bem como que as partes optaram pelo litisconsórcio ativo (facultativo), na busca de eficiência processual e decisões uniformes sobre o mesmo fato ou direito, embora cada um dos credores pudesse ter ajuizado cumprimento de sentença individualmente, de tal modo que deverão aguardar a apuração dos valores históricos que constam dos cálculos elaborados pelas partes, por meio de prova pericial contábil, com a entrega da respectiva verificação, a cargo do Perito nomeado. Esta é a decisão ora agravada. Pois bem. Em análise perfunctória, a decisão, ora agravada não é teratológica e está fundamentada, sendo que a cautela indica a vinda de contraminuta pela parte contrária manifestando-se sobre o pleito da agravante, inclusive porque não verifico periculum in mora em se aguardar a manifestação da municipalidade agravada, destacando-se que se trata de cumprimento de sentença que já transcorre desde 2022. Não se desconhecem os argumentos apresentados pela agravante de concordância com os valores apresentados pela Municipalidade e de prioridade de tramitação, bem como de necessidade de levantamento dos valores por ser pessoa idosa, mas reafirmo entendimento de que a cautela indica a vinda de manifestação pela Municipalidade agravada por meio de contraminuta para adequado julgamento da controvérsia por esta C. Câmara de Direito Público. 3. Em razão do apresentado, INDEFIRO o efeito almejado e mantenho, por ora, a r. decisão agravada, ao menos até o reexame do tema por esta Relatora ou C. Câmara. 4. Comunique-se ao Juízo de 1º. Grau do teor desta decisão por ofício, a ser expedido pelo cartório desta Colenda Câmara, dispensando-lhe informações. 5. Intime-se a municipalidade agravada para apresentar contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Rubem do Prado Meira (OAB: 2958/TO) - Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Pricila Pinheiro Peixoto (OAB: 414638/SP) - Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB: 369020/SP) - Luis Fernando Thomazini (OAB: 276578/SP) - Rute do Carmo Rocha (OAB: 415366/SP) - Edison Argel Camargo dos Santos (OAB: 213391/SP) - Fabiana Alves de Lima (OAB: 398438/SP) - Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - 1° andar
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