Marina Furtado
Marina Furtado
Número da OAB:
OAB/SP 311942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Furtado possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJCE, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJCE, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MARINA FURTADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
SOBREPARTILHA (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000375-52.2015.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - VANTUIL GOMES BARBOSA - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para condenar o réu à concessão ao autor do auxílio-acidente de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-de benefício, a partir do dia seguinte da cessação do auxílio-doença 30/04/2014, nos termos determinados na fundamentação desta sentença, e ao pagamento dos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, se o caso. Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e os juros de mora, incidentes a partir da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até então e, após, de maneira decrescente, adotando-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. A partir da vigência do artigo 3°, da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. É devido o abono anual (artigo 40 da Lei 8.213/91 e artigo 120 do Decreto 3.048/99) e a renda mensal inicial será reajustada pelos índices utilizados nos benefícios em manutenção, aplicando-se a proporcionalidade no primeiro reajuste (artigo 41-A da Lei 8.213/91). O segurado está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, processo de reabilitação profissional, prescrito e custeado pela Previdência Social, e tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (artigo 101, incisos I, II e III, da Lei 8.213/91). Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil). O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, através da remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil). P.I.C. - ADV: MARINA FURTADO (OAB 311942/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003761-90.2013.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ADEIDO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS - SP332845, MARINA FURTADO - SP311942-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, foi(ram) cadastrado(s) o(s) Ofício(s) Requisitório(s) Precatório(s)/Requisitório(s), que segue(m). RIBEIRãO PRETO, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 23/06/2025 00:00 até 27/06/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0005899-18.2024.8.16.0001 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 23/06/2025 00:00 até 27/06/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 0017003-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Grupo Especial da Seção do Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0045245-20.2013.8.26.0506; Serviços Hospitalares; Suscitante: 31ª Câmara de Direito Privado; Suscitado: 7ª Câmara de Direito Privado; Interessada: Adriana Cristina Prado (Justiça Gratuita); Advogado: Christian de Souza Gobis (OAB: 332845/SP); Advogada: Marina Furtado (OAB: 311942/SP); Interessado: Estefano Luiz Favaretto; Advogado: Raul Canal (OAB: 137192/SP); Advogado: Rafael Suaid Ancheschi (OAB: 274181/SP); Interessado: Fundação Maternidade Sinhá Junqueira; Advogado: Gabriel Spósito (OAB: 167614/SP); Advogado: João Ricardo de Castro Barbosa do Amaral (OAB: 305449/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003835-60.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003835) - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Benedito Carlos Siconte - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 267/280, que deu provimento à apelação da parte autora para afastar a incidência de juros de mora e multa do valor da indenização referente às contribuições previdenciárias recolhidas em atraso no período reconhecido em sentença como empresário - contribuinte individual, e arbitrou os honorários advocatícios, nos termos de sua fundamentação. 2. Providencie a z. Serventia a expedição de ofício à CEAB/DJ SR I, através do e-mail: sadj.gexacq@inss.gov.br para o cumprimento da sentença e do V. Acórdão, no prazo de 30 dias. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela Serventia ao destinatário, com senha de acesso aos autos. 3. Com a informação de cumprimento, intime-se o INSS para informar o interesse na elaboração do cálculo das parcelas atrasadas, em execução invertida. Havendo interesse, a autarquia deverá juntar a planilha do valor que entende devido, no prazo de 30 dias. 4. Entregue o cálculo, diga a parte credora se concorda com o montante apresentado pelo INSS, no prazo de 10 dias. 5. Se houver concordância, tornem os autos conclusos com urgência para a devida homologação e requisição do valor junto ao Tribunal competente. 6. Inexistindo interesse do INSS na execução invertida ou havendo discordância da parte autora com o cálculo dos atrasados, o procurador da parte deverá requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias, consoante o art. 534 do C.P.C.. - ADV: MARINA FURTADO (OAB 311942/SP), CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS (OAB 332845/SP)