Jaqueline Blum
Jaqueline Blum
Número da OAB:
OAB/SP 311957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Blum possui 61 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JAQUELINE BLUM
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001228-06.2024.4.03.6323 EXEQUENTE: APARECIDA DE FATIMA CANDIDO GIMENEZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE BLUM - SP311957 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da certidão retro, intime-se novamente a parte exequente, por intermédio do(a) advogado(a) que patrocina a causa, do depósito do valor correspondente à requisição de pequeno valor (RPV) ou ao precatório (PRC), para que, no prazo de 30 dias, promova o levantamento do quantum disponível ou comprove tê-lo feito. À mingua de manifestação por meio do(a) profissional da advocacia, intime-se o(a) interessado(a), pessoalmente, por carta, para que, em idêntica dilação (30 dias), promova o levantamento do que lhe cabe. Para a localização do(a) exequente, a Secretaria deverá se valer dos sistemas externos à disposição da Justiça Federal. Expirados os prazos concedidos sem a comprovação do levantamento do numerário objeto do depósito vinculado ao processo, requisitem-se informações à instituição financeira depositária, que deverá prestá-las no prazo de cinco dias. Comprovadas a inação da parte exequente e a pendência do depósito, sobresteja-se o processo por um ano, após o qual deverão ser repetidas as medidas adrede referidas. Ultimada a satisfação do crédito representado pelo título judicial, venham os autos conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001630-87.2024.4.03.6323 EXEQUENTE: LUIZ NATAL MENONI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE BLUM - SP311957 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela contadoria do juízo, ficando cientes de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita. Ainda nos termos da r. decisão/sentença, eventual impugnação da parte, caso ocorra, deverá vir acompanhada do demonstrativo de cálculo do valor que entender devido, bem como de indicação precisa do ponto do cálculo da Central Unificada de Cálculos Judiciais (Cecalc) que mereceria reparo, sob pena de rejeição sumária. Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 salários-mínimos, a parte exequente deverá informar se prefere o pagamento por precatório ou, então, se renuncia ao excedente para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor. Eventual renúncia deverá se dar por meio de declaração firmada de próprio punho ou procuração com poderes especiais para renunciar, sob pena de não se aceitar a renúncia e expedir-se o precatório para quitação da dívida em vez da RPV. Caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos o contrato assinado pela parte e por duas testemunhas devidamente qualificadas (nome, RG, CPF e endereço). Em caso de honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte exequente. Consoante disposto no artigo 16, da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente poderá ser deferido se requisitado antes da elaboração da minuta de requisição de pagamento. Ourinhos, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002913-48.2024.4.03.6323 AUTOR: MARIA IVONE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE BLUM - SP311957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório, nos termos da r. decisão/despacho anteriormente proferida(o), fica a parte autora intimada para apresentar réplica/manifestação à contestação/proposta de acordo da parte ré, no prazo de 15 dias. Ourinhos, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002956-82.2024.4.03.6323 AUTOR: PEDRO ROBERTO DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE BLUM - SP311957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem. Considerando os problemas técnicos mencionados pelo réu na manifestação do Id. 367038818, defiro a reabertura do prazo para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001), devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da possibilidade de autocomposição do litígio e, em caso afirmativo, formular a competente proposta de acordo. Com a manifestação, abra-se vista à parte autora, no prazo de 15 dias. A necessidade de realização de audiência será avaliada oportunamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001211-33.2025.4.03.6323 AUTOR: ROSELY DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE BLUM - SP311957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 15/08/2025 às 09h00min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001264-19.2022.4.03.6323 EXEQUENTE: NADIR RIBEIRO DE QUEIROZ NETO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE BLUM - SP311957 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do adimplemento do débito representado pelo título judicial. A despeito disso, juntou-se aos autos informação/certidão comprovando o levantamento dos valores depositados (requisição de pequeno valor ou precatório). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta etapa do procedimento (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5003937-48.2023.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA MARTINS NOGUEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE BLUM - SP311957 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OURINHOS/SP, 14 de julho de 2025.
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