Jesse Anacleto Gonçalves De Souza
Jesse Anacleto Gonçalves De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 311958
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003659-31.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1007134-12.2024.8.26.0005) (processo principal 1007134-12.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite - Ar Leste & Refrigeração Ltda - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ar Leste Refrigeração Ltda; Valor atualizado: R$ 1.925,03. Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int.. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004823-02.2023.8.26.0005 (processo principal 0013903-29.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S.P. - - T.F.S.P. - Vistos. Ante todo o processado, manifeste-se a parte exequente, de forma objetiva, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 ( cinco) dias. Decorridos sem manifestação, no mesmo prazo, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento aos autos, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503831-87.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - A.B.A.A. - Primeiramente, ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023916-04.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Clotilde da Silva Rodrigues - Ismar Salata - Felipe Bueno Tarelof - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código do Processo Civil. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS (OAB 374524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504493-58.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - LEONARDO NAKASHIMA - - EDSON ALVES DA SILVA - - LEANDRO FRANCISCO SILVA DE SENNA - - JARBAS DE SOUSA RODRIGUES - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório para condenar LEONARDO NAKASHIMA, EDSON ALVES DA SILVA, LEANDRO FRANCISCO SILVA DE SENNA e JARBAS DE SOUSA RODRIGUES, qualificados nos autos, como incursos nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I e artigo 159, caput, todos na forma do artigo 69, do Código Penal. absolvendo-os em relação ao crime previsto no art. 288, parágrafo único (armada), o que faço com suporte no art. 386, VII, do CPP. Passo à aplicação das penas, atento ao disposto nos artigos 59 e 60, do Código Penal. Fixo para o crime de roubo, em relação a todos os acusados, a pena inicialmente em seu mínimo legal de 4 anos de reclusão e multa de 10 diárias no valor unitário mínimo. Na próxima fase, aumento a pena de 2/3, em virtude do emprego de arma de fogo, nos termos do artigo 68, § único, do Código Penal, obtendo-se em relação a eles a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão e multa de 16 diárias no valor unitário mínimo, que torno definitiva na ausência de outras causas modificadoras. Para o crime de extorsão mediante sequestro, em relação a todos os acusados, fixo a pena inicialmente em 8 anos de reclusão, que torno definitiva na ausência de outras causas modificadoras. Em se tratando de concurso material de crimes, somadas as penas, fixo em relação a cada qual a pena de 14 anos e 8 meses de reclusão e multa de 16 diárias no valor unitário mínimo. O regime inicial de cumprimento de pena em relação a todos é o fechado, em virtude do patamar da pena alcançada e pelo fato de que a sociedade, nos grandes centros, está aterrorizada diante do crescimento da criminalidade e da violência, mormente ante a abundância de delitos contra o patrimônio praticados cada vez de modo mais frio e arrojado, cabendo ao Poder Judiciário coibir os casos que vêm à sua análise, buscando devolver aos cidadãos um mínimo de paz social e ordem pública. Assinale-se que não se considerou apenas a gravidade evidente do crime, mas o modo pelo qual se desenvolveram os atos criminosos, que impõe regime mais rigoroso. Não poderão os acusados apelar desta em liberdade, não sendo recomendável que sejam agraciados com medida que até incentiva a prática delitiva, incoerente a colocação dos acusados em liberdade quando já se manifesta o Poder Judiciário, ainda de que forma não definitiva, pelo acerto da acusação, com imposição de pena privativa de liberdade em patamar acima da média, não se olvidando o fato de que os acusados evidenciaram ostentar personalidades absolutamente deformadas e audaciosas, o que não pode ser ignorado. Com condenação nas custas, à exceção do acusado assistido. P.R.I.C. - ADV: EVALDO LOPES DE CASTRO (OAB 203172/SP), ELAINE CRISTINA MARQUES DA CRUZ (OAB 274485/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), CLAUDIO BATISTA DA FREIRIA (OAB 409695/SP), CAIO SANTOS CAVALCANTE (OAB 413733/SP), GUSTAVO HENRIQUE LOPES SILVA (OAB 442995/SP), MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015563-70.2021.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.N. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016786-50.2024.8.26.0006 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Cesar Soares de Britto - Isabelle Cristine Siqueira Camara - Vistos. Trata-se de ação de despejo por infração contratual movida por PAULO CESAR SOARES DE BRITTO em face de ISABELLE CRISTINE SIQUEIRA CÃMARA.Alega o autor que foi celebrado contrato de locação por prazo certo e determinado de 30 (trinta) meses, com início em 06.08.2024 com término em 06.02.2027. Alega como fundamento para o despejo infração de clausula contratual (transferência de titularidade de contas de consumos), e ainda agressões, ameaças e perturbação de sossego. As fls. 41, foi deferida a liminar para desocupação. Às fls. 58/61, a ré apresentou contestação em que nega as alegações que embasam o pedido de despejo. Formula pedido de cobrança da multa referente à cláusula 18 e pagamento de dano moral. Manifestações do autor (fls. 81/148 e 148/149). Petição da ré informando a desocupação (fls. 164). Pedido do autor para levantar a caução do despejo (fls. 166/168). É o relatório. Observo que a ré deduz pedidos em sua contestação, o que deveria ser feito em sede de reconvenção e com atribuição do valor à causa e demais requisitos típicos de uma petição inicial. Proceda a ré a devida emenda no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento dos pedidos. Diante da notícia de desocupação, defiro a expedição de MLE em favor do autor (fls. 168). Anote-se a justiça gratuita em favor da ré. Após tornem conclusos. Int. - ADV: VALDEMIR CARLOTO (OAB 178939/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025382-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1026204-94.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alberto José Marchi Macedo - Espólio de Josephina Thereza Camargo Pont Pujo, na pessoa da Inventariante Raquel Donizete Carvalho - Raquel Donizete Carvalho. - Vistos. Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob n. 52.924, perante o 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, cabendo ao executado o encaminhamento e a comprovação nos autos, no prazo de 15(qunze) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), THIAGO LOPES GONÇALVES (OAB 459059/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1534051-75.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Maus Tratos - O.J.F. e outro - M.N.F. - - L.N.F. - VISTOS. Cota ministerial retro: defere-se. Tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para o cumprimento das diligências e das providências requisitadas pelo Órgão Ministerial. Cumpra-se. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013781-80.2025.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Antonio Alexandre Araujo - - Maria Alexandre de Araujo Martins - Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de quinze dias: a) cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega e de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário; b) extrato de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses; c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/24. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) melhor descrever a causa de pedir em cumprimento aos requisitos do artigo 561, do Código de Processo Civil; b) trazer cópias da certidão atualizada da matrícula do imóvel, do lançamento do IPTU e da notificação do réu, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil; c) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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