Denis Falcioni
Denis Falcioni
Número da OAB:
OAB/SP 312036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Falcioni possui 110 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, TST, TRF3, TRT2
Nome:
DENIS FALCIONI
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000128-40.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: KETLYN CRISTINE DA SILVA CARDOSO VICENTE RECLAMADO: GRA 17 CHOCOLATES COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d519f51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, tendo em vista que o(a) reclamante interpôs recurso ordinário, o qual se encontra tempestivo e subscrito por procurador com poderes. Ademais, o(a) recorrente é beneficiário(a) da justiça gratuita. COTIA/SP, 08 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DECISÃO Em atenção ao quanto certificado acima, processe-se o recurso ordinário, em termos. Após o prazo para contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. TRT. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRA 17 CHOCOLATES COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000833-73.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: MARCOS FILIPE SANTOS SILVA RECLAMADO: AK-SERVICOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE CARTOES DE CREDITO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe5b4e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos Transfiram-se ao INSS os valores de R$ 2,29, R$ 47,59, e R$ 94,04. A reclamada deverá, no prazo de 48 horas, comprovar a complementação da execução no valor de R$ 11.172,63, atualizado até 08/07/2025, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FILIPE SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000833-73.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: MARCOS FILIPE SANTOS SILVA RECLAMADO: AK-SERVICOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE CARTOES DE CREDITO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe5b4e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos Transfiram-se ao INSS os valores de R$ 2,29, R$ 47,59, e R$ 94,04. A reclamada deverá, no prazo de 48 horas, comprovar a complementação da execução no valor de R$ 11.172,63, atualizado até 08/07/2025, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AK-SERVICOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023442-54.2019.4.03.6100 AUTOR: JOSE ESPEDITO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: DENIS FALCIONI - SP312036 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado do julgamento da ADI 5090 pelo STF, que decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação, a partir de 2025, para os novos depósitos, esclareça a parte autora se tem interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000153-08.2023.5.02.0720 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001168-18.2022.5.02.0018 RECLAMANTE: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38d33b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO O depósito efetuado pela 2ª executada no ID f3ace4f, no valor de R$21.143,22 garantiu a execução. Considerando que a 2ª reclamada requer a extinção da execução (ID 5e37295), prossiga-se com a liberação, conforme a seguir. Conforme planilha de atualização ID 3e92929, do depósito supra, libere-se: - o valor de R$13.032,73 à exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$1.827,69 ao patrono da exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$243,08 referente ao INSS empregado; - R$1.038,67 referente ao INSS empregador; - R$5.001,05 à CEF referente ao FGTS - conta vinculada do trabalhador. Considerando que a rescisão contratual foi por dispensa sem justa causa pelo empregador, expeça-se alvará para que o(a) reclamante levante os depósitos do FGTS, após a comprovação do recolhimento. Ante a quitação do débito, fica(m) liberado(s) o(s) seguro garantia apresentado(s) pela 2ª executada. Serve o presente despacho com força de ofício à seguradora, para autorizar a liberação da(s) apólice(s) constituída(s) para garantia deste processo (1001168-18.2022.5.02.0018). A entrega compete à parte interessada. A fim de possibilitar a expedição do(s) alvará(s), deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento no aguardo da prescrição intercorrente. Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais do Sr. Anderson Lopes Monteiro, conforme sentença. Expedidos todos os alvarás, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001168-18.2022.5.02.0018 RECLAMANTE: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38d33b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DESPACHO O depósito efetuado pela 2ª executada no ID f3ace4f, no valor de R$21.143,22 garantiu a execução. Considerando que a 2ª reclamada requer a extinção da execução (ID 5e37295), prossiga-se com a liberação, conforme a seguir. Conforme planilha de atualização ID 3e92929, do depósito supra, libere-se: - o valor de R$13.032,73 à exequente, referente ao seu crédito líquido; - o valor de R$1.827,69 ao patrono da exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; - oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos: - R$243,08 referente ao INSS empregado; - R$1.038,67 referente ao INSS empregador; - R$5.001,05 à CEF referente ao FGTS - conta vinculada do trabalhador. Considerando que a rescisão contratual foi por dispensa sem justa causa pelo empregador, expeça-se alvará para que o(a) reclamante levante os depósitos do FGTS, após a comprovação do recolhimento. Ante a quitação do débito, fica(m) liberado(s) o(s) seguro garantia apresentado(s) pela 2ª executada. Serve o presente despacho com força de ofício à seguradora, para autorizar a liberação da(s) apólice(s) constituída(s) para garantia deste processo (1001168-18.2022.5.02.0018). A entrega compete à parte interessada. A fim de possibilitar a expedição do(s) alvará(s), deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento no aguardo da prescrição intercorrente. Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais do Sr. Anderson Lopes Monteiro, conforme sentença. Expedidos todos os alvarás, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Antes de tudo, porém, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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