Beatriz Helena Theophilo

Beatriz Helena Theophilo

Número da OAB: OAB/SP 312093

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BEATRIZ HELENA THEOPHILO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189951-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Interessado: Noel Luiz da Silva - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela MUNICÍPIO DE CARAÍCUÍBA em face da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB/SP, insurgindo-se contra a decisão de fls. 108/111 dos autos originários proferida pela MM. Juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer o direito da agravada à imunidade tributária, determinando prosseguimento da execução fiscal em relação ao coexecutado. 2) DEFIRO, por ora, o efeito pleiteado, eis que presentes os pressupostos necessários aptos a induzir, em sede de cognição sumária, a plausibilidade da pretensão aforada. Isto porque a agravada é sociedade de economia mista e como tal sujeita ao regime jurídico de direito privado, diante do que não há que se falar, em princípio, em sujeição ao benefício constitucional da imunidade recíproca. 3) Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta, nos termos dos arts. 1.019, II, do CPC. 4) Oficie-se ao MM. Juiz de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Carapicuíba, comunicando a decisão (art. 1.019, I, do CPC). P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) - Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - José Alberto Silveira Praça Netto (OAB: 236830/SP) - 1° andar
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000692-24.2020.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPACOES IMOBILIARIA - EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: GUALTER CARVALHO FILHO - SP13360, JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA - SP323912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MUNICIPIO DE SAO PAULO(CAPITAL), CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP Advogados do(a) REU: BEATRIZ HELENA THEOPHILO - SP312093, MARIA AMALIA GONCALVES MORAIS - SP76465 Advogado do(a) REU: ANA LUCIA GOMES MOTA - SP88203 D E C I S Ã O Trata-se de ação reivindicatória promovida por ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS – EIRELI em face do INSS, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO, por meio da qual a autora requereu a concessão de tutela de urgência visando o bloqueio das transcrições sob nºs 120.869 e 120.901 e de todos os atos consequentes, bem como fosse determinada a abstenção de novos registros nas referidas matrículas e, ainda, fosse determinado ao registrador se a matrículas em discussão têm origem na transcrição sob o nº 49.696 sob sua titularidade. No mérito pretende a confirmação da tutela e o cancelamento do Instrumento Particular datado de 30/10/1969, que resultou na abertura de novas matrículas sob nºs 120.869 e 120.901, suprimindo o nome das requeridas do registro de imóvel do 9º CRI da Capital, com a inserção de seu nome e, ainda, a retificação do registro da área para constar os limites e confrontações do imóvel, expedindo-se, oportunamente, o competente mandado de imissão de posse Pela r. decisão de ID 48532565, o pedido de tutela antecipada foi indeferido, bem como foi determinado o prosseguimento do feito e, atualmente, aguarda-se a intimação do novo perito nomeado pelo despacho ID 364344827 para apresentar estimativas de honorários. Pela petição de ID 366396288, a autora alega a existência de turbação na posse realizada pelo corréu Município de São Paulo e requer a permanência na posse da área apontada. É o relatório, no essencial. Decido. Em sua última petição, a autora relata que, a despeito da discussão de domínio de uma extensa área no presente processo, vem respeitando a posse dos requeridos em determinadas áreas. Neste contexto, aduz que tem a posse da área localizada na Av. Miguel Inácio Curi, altura entre os números 40 e 100, na Vila Carmosina, o que corresponde a 26.169.190 m², explorando a área desde 2016, visando futura exploração imobiliária e, em relação a essa área, firmou contrato de comodato com terceiro de boa-fé. Não obstante isso, afirma que, em 29/05/2024, a Subprefeitura de Itaquera tentou invadir o imóvel e retirar-lhe a posse justa e correta da empresa terceira do local, em desrespeito à presente ação. Apesar de constatar a existência de ação judicial, a situação repetiu-se em 03/07/2024, com a utilização da Guarda Civil Metropolitana, a qual teria permitido a utilização da área por um circo. Afirma que tem ação com decisão judicial transitada em julgado que lhe dá a propriedade e posse da área e de diversas outras, além da presente ação reivindicatória. Informa, ainda, o ajuizamento de interdito proibitório distribuído perante a Justiça Estadual sob nº 1006778-33.2024.8.26.0053. Pois bem. A tutela provisória requerida na exordial foi indeferida pela r. decisão de ID 4853256, pautada no fundamento de que o questionamento que envolve o direito de propriedade alegado pela parte autora envolve situação consolidada há muitos anos, impugnando transcrições existentes entre a COHAB e INNS e entre a COHAB e Prefeitura de São Paulo, não havendo a visualização da plausibilidade do direito sem a devida dilação probatória. Na realidade, em meu sentir, persiste a deficiência do quesito plausibilidade do direito invocado, na medida em que a autora apenas reitera argumentos já levantados em sua exordial, bem como traz fato novo fundado em suposta turbação, pela Municipalidade de São Paulo, da posse de determinada área já em discussão nesta demanda. De se notar que ainda não houve a realização da perícia. Ademais, menciona a autora ter ingressado com ação possessória, ainda no ano de 2024, junto à Justiça Estadual, visando resguardar a mesma situação aqui relatada, no entanto, deixou de trazer aos autos a cópia da respectiva petição inicial e eventuais decisões lá proferidas. Isto posto, não havendo qualquer modificação do estado fático-jurídico desde a apresentação da exordial, mantenho íntegra a decisão que INDEFERIU o pedido de tutela provisória. Após, intime-se o perito nomeado, nos termos da determinação de ID 364344827. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198307-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; WALTER BARONE; Foro de Carapicuíba; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Execução Fiscal; 1526777-91.2019.8.26.0127; Municipais; Agravante: Município de Carapicuíba; Advogado: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP); Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab); Advogada: Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP); Advogado: José Alberto Silveira Praça Netto (OAB: 236830/SP); Advogada: Sueli Marotte (OAB: 82434/SP); Advogada: Viviane Ruggiero Cachele (OAB: 134759/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194031-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Interessado: Edegard Q da Fonseca - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela recorrida e determinou o prosseguimento do feito contra o coexecutado. Busca o agravante a reforma da decisão aos argumentos elencados na peça recursal de fls. 01/12. É o relatório. O caso é de não conhecimento do presente recurso, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, em razão da sua extemporaneidade. Conforme se observa do processo sob referência, o Município de Carapicuíba foi intimado da decisão agravada pelo portal eletrônico em 09/05/2025 (fls. 125 dos autos de origem). Considerou-se o prazo em dobro conferido ao Município e excluídos os dias não úteis. O agravo, no entanto, foi interposto em 25/06/2025, ou seja, após o decurso do prazo legal, sendo, portanto, extemporâneo. Inviável, portanto, conhecer-se do recurso. Ante todo o exposto, então, não se conhece do recurso. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Erbetta Filho Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) - Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - Viviane Ruggiero Cachele (OAB: 134759/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017009-44.2022.8.26.0053 (processo principal 1054681-79.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Bens Públicos - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, conforme print anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013340-68.2019.8.26.0053 - Restauração de Autos Cível - Restauração - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fls.112/116: Com o recolhimento das custas, providencie a publicação do edital, bem como aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação dos requeridos. Int. - ADV: JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1027314-75.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Silvana Malandrini Mazza - Apda/Apte: Maria Del Rocio Llano Mazza - Apdo/Apte: Wilma Sabiá Dias Marchione - Apdo/Apte: Hotel Pão de Açúcar Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Wellengton Carlos de Campos (OAB: 80469/SP) (Procurador) - Diego Diament Sipoli (OAB: 258454/SP) (Procurador) - Julio Cesar Silveira Zanotti (OAB: 313631/SP) (Procurador) - Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003182-15.2012.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - José Alcantara Pepe - - Flavio Paulo da Cunha Bueno - - Joaquim Jose de Moraes Costa Lemos - - Douglas Cunha Bueno Carneiro - - José Antonio Marques - - Claudio Graccho de Miranda Junior - - Espólio de Carmem Sylvia Freire Pepe - - Espólio de Gilberto Freire Pepe - - MARIA THEREZA MENDONÇA CORTEZ - - Priscilla Helena Mendonça Cortez - - Setuco Shimoyama - - Patricia Mendonça Cortez Pacini - - João Mendonça Cortez - - Caio Cesar Freire Pepe - - José Antonio Freire Pepe - - Ana Clara Freire Pepe - - Maria Christina Freire Pepe - - Maria Elisa Freire Pepe Faggiano - - Fernanda Pacini Stewart - - Roberta Mendonça Cortez Pacini e outros - Alexandre Souto Marques - - Francisco Luiz de Noronha e outro - Marli Alves Teixeira - - Paulo Amador T Alves da Cunha Bueno - - MONICA DA CUNHA BUENO PIERRI - - SALMA MIGUEL MENDONÇA CORTEZ - - Miyoko Suzuki e outros - Vistos. 1) Fls. 1800/1801, 1804, 1808: Ciência às partes. 2) Fls. 1811: Manifeste-se a exopropriante. 3) Fls. 1815/1818: Manifestem-se sobre os embargos de declaração os expropriados que apresentaram o laudo, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto que às fls. 1762 os embargantes alegaram expressamente que não tinham condições de avaliar com segurança se houve levantamento a mais, porém sem impugnar o laudo então apresentado. Após a juntada de novo laudo adequado às impugnações não mais se manifestaram até a certidão de decurso de prazo de fls. 1788. Intime-se. - ADV: FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), CERES FIORILLO FIORI (OAB 25855/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), FLAVIA DE MORAES PAULI GATTI (OAB 218997/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), MARCOS ANTONIO FIORI (OAB 50263/SP), MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/SP), PRISCILA ARAUJO ALVES CASTANHA (OAB 281900/SP), CARLOS PAGANO BOTANA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 199725/SP), EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA (OAB 295378/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), HAYDEE SOUZA TSIVILIS (OAB 349876/SP), JAQUELINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 384990/SP), JACKELINE FONTANA DE JESUS (OAB 394064/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), JOÃO PEDRO SANTOS TEODORO (OAB 468216/SP), DANILO OLIVEIRA PONTES (OAB 217078/RJ), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP), MARIA CRISTINA BOTELHO PIOVESAN (OAB 137041/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), CRISTIANO DINIZ DE CASTRO SOUZA (OAB 176826/SP), RODRIGO MATINAGA (OAB 185539/SP), JOSE ERNESTO DE BARROS FREIRE (OAB 18966/SP), MONETE MOIOLI (OAB 190476/SP), LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195950-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Interessado: Luiz Jose Resende - Interessado: Noemia da Conceicao Pedro - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Carapicuíba em face da decisão de fls. 123/126 que acolheu a exceção de pré-executividade oposta e extinguiu a execução fiscal em face da agravada, determinando o prosseguimento em face dos outros executados. Afirma que as alegações não poderiam ter sido acolhidas em sede de exceção de pré-executividade, tendo em vista a necessidade de dilação probatória; que a COHAB não é beneficiária da imunidade que trata o art. 150, VI, "a" da CF88; que não seria cabível a fixação de honorários de sucumbência. Presentes os pressupostos respaldáveis (fumus boni iuris e periculum in mora), processe-se com efeito suspensivo, comunicando-se o Juízo de Primeiro Grau. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) - Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP) - José Alberto Silveira Praça Netto (OAB: 236830/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - 1° andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097530-46.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edite Maria da Silva - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP - Vistos. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP)
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