Maria Helena Nascimento
Maria Helena Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 312129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Helena Nascimento possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF4, TJBA, TJSP, TRT2, TRF3, STJ
Nome:
MARIA HELENA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000035-41.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Tatiana dos Anjos Pessoa - A credora fiduciária propôs ação de busca e apreensão diante do inadimplemento da requerida, em relação ao contrato de financiamento de veículo. Ocorre que a parte ré comprovou que houve renegociação do saldo devedor antes da distribuição da ação, o que foi confirmado pela demandante, alegando esta a perda do objeto da causa. Assiste razão à requerida, uma vez que demanda foi já distribuída sem objeto válido, tendo em vista a renegociação prévia do débito. Assim, não há como prosseguir, pelo que JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Considerando a causalidade, condeno a parte autora a arcar com as custas e a pagar honorários advocatícios à patrona da ré, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica deferido o levantamento de restrição eventualmente inserida sobre o bem, via Renajud. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), MARIA HELENA MARTINS NASCIMENTO (OAB 312129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051613-65.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.T.S.N. - Vistos. I. De proêmio, quanto ao pleito de gratuidade judiciária formulado pela requerente, é cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; e (ii) a contratação de advogada particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, alternativamente, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do que dispõe o artigo 290 do Estatuto Processual Civil. II. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA HELENA MARTINS NASCIMENTO (OAB 312129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002383-70.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Santos Moreira - Jadigital Tecnologia da Informação Eirele - Vistos. O autor requereu designação de audiência de instrução para provar por testemunhas suas alegações. Ocorre, no entanto, que o autor não arrolou nenhuma testemunha que porventura pretenda ouvir. Outrossim, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, se pretende ouvir testemunhas devendo, em caso positivo, arrolá-la com sua devida qualificação, nos termos da lei, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JOSE MARCOS MORENO MORELO FILHO (OAB 329776/SP), MARIA HELENA MARTINS NASCIMENTO (OAB 312129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019075-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - I.F.S. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 304) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando o processo nos termos do artigo 487, III, b) do CPC. Dê-se ciência aos setores técnicos para cancelamento dos estudos designados. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: MARIA HELENA MARTINS NASCIMENTO (OAB 312129/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002354-85.2025.4.04.7113/RS AUTOR : MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : MARIA HELENA MARTINS NASCIMENTO (OAB SP312129) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federa da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal desta Vara Federal, por este Ato de Secretaria procede-se à intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de domicílio atual em nome próprio (se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida, por meio da certidão de casamento por ex., ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura).
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002354-85.2025.4.04.7113 distribuido para 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009339-32.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna Noronha Chantre Silva - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARIA HELENA MARTINS NASCIMENTO (OAB 312129/SP)
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