Geovana Paula Miguel
Geovana Paula Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 312222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovana Paula Miguel possui 46 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJDFT
Nome:
GEOVANA PAULA MIGUEL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002639-70.2025.8.26.0048 (processo principal 1003081-92.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Geovana Paula Miguel de Camargo - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. À vista da satisfação do crédito, declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, tanto venha de ser apresentado o formulário próprio (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx). Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data independentemente de qualquer certidão , arquivando-se os autos. O pagamento de eventuais custas remanescentes é de responsabilidade da executada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007258-29.2014.8.26.0048 - Execução Fiscal - Impostos - Multitec Construtora Ltda - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (OAB 295834/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007474-55.2023.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Arilane Reis Miguel - Manuella Reis Miguel - - Guilherme Serra Miguel - Vistos. Fls. 303: Indefiro o pedido formulado. A apresentação de extratos é desnecessária, uma vez que as ordens de levantamento levam em consideração o valor depositado com aplicação automática dos consectários legais. Intime-se. - ADV: ROSANE MARIA JORGE HEITMANN (OAB 249689/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), JÉSSICA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 462326/SP), JÉSSICA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 462326/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação(...) Ante o exposto, extingo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (...)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001721-11.2021.8.26.0338 (processo principal 1002142-23.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Brascor Indústria e Comercio de Texturas Ltda - Epp - Brasil Listas Editora de Listas e Guias de Negócios Ltda - Nota de cartório: manifeste-se a exequente quanto ao pagamento das custas processuais. - ADV: JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), MARIA JULIETA FERNANDES GOMES (OAB 283669/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), JULIANA PORTELLA TOLEDO COSTA (OAB 364168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000047-24.2023.8.26.0048 (processo principal 1003081-92.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Letícia de Paula Ferreira Pereira - - Jorge Arvelino Pereira - Vistos. Acolhidos os argumentos da CDHU, ora exequente (fls. 35/36), INDEFIRO a pretensão dos executados de restituição do dinheiro por eles recolhido em conta judicial (fls. 27/28). Intimem-se. - ADV: JULIANA PORTELLA TOLEDO COSTA (OAB 364168/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JULIANA PORTELLA TOLEDO COSTA (OAB 364168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001721-11.2021.8.26.0338 (processo principal 1002142-23.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Brascor Indústria e Comercio de Texturas Ltda - Epp - Brasil Listas Editora de Listas e Guias de Negócios Ltda - Vistos, Ante a notícia do requerente/exequente no sentido de que satisfeito o débito, com a concordância do Ministério Público, JULGA-SE EXTINTO O FEITO, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Caso ainda não certificado, certifique-se a Z. Serventia se há custas remanescentes. Em caso positivo, intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao respectivo recolhimento. No silencio, certifique-se e expeça-se o necessário a inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIANA PORTELLA TOLEDO COSTA (OAB 364168/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), MARIA JULIETA FERNANDES GOMES (OAB 283669/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP)
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