Luciano Jose Characomo
Luciano Jose Characomo
Número da OAB:
OAB/SP 312384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Jose Characomo possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUCIANO JOSE CHARACOMO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
MONITóRIA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006796-24.2010.8.26.0659 (659.01.2010.006796) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio e Construção Carlinhos Ltda Epp - Fls.269: O executado não foi localizado para citação. Diante disso, declaro a suspensão da execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Decorrido o prazo de 1 ano sem provocação do interessado, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, §§1º e 2º, do CPC). Int. - ADV: LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000568-11.2012.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio e Construção Carlinhos Ltda Epp - Vistos. Fls. 216/217: Recolhida a taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM 1864/11, diligencie-se o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do Sisbajud., observando-se o cálculo apresentado. Int. - ADV: RENATO HELAL ROTTA (OAB 153363/SP), LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000792-26.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cássio Henrique Boscatti - Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.301/303, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseqüência, julgo extinto a presente ação com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,"b" do C.P.C, ficando observado às partes que, em caso de eventual descumprimento, deverá ser observado o disposto no art.523 e seguintes do mesmo diploma legal (cumprimento de sentença judicial). Considerando que a manifestação demonstra incompatibilidade com a vontade de recorrer, por preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado, nesta data. Publique-se, Intime-se e Arquivem-se, oportunamente. - ADV: LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP), RODRIGO PINHATA DE SOUZA (OAB 227058/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001335-29.2025.8.26.0659 - Monitória - Duplicata - Comércio e Construção Carlinhos Ltda Epp - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita (fls. 24/26) que justifica a propositura da ação monitória (art. 700 do CPC). Defiro a expedição do mandado de pagamento com o prazo de 15 dias para o cumprimento, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), anotando-se ainda no mandado que, caso a ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC). Conste ainda no mandado, que no mesmo prazo de 15 dias a ré poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2°, do CPC). Expeça-se o necessário, observando-se fls. 22/23. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001332-74.2025.8.26.0659 - Monitória - Duplicata - Comércio e Construção Carlinhos Ltda Epp - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita (fls. 24/29) que justifica a propositura da ação monitória (art. 700 do CPC). Defiro a expedição do mandado de pagamento com o prazo de 15 dias para o cumprimento, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), anotando-se ainda no mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1°, do CPC). Conste ainda no mandado, que no mesmo prazo de 15 dias o réu poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2°, do CPC). Expeça-se o necessário, observando-se fls. 22/23. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017097-71.2025.8.26.0114 - Monitória - Nota Promissória - Comércio e Construção Carlinhos Ltda Epp - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR negativo, disponível nos autos digitais. - ADV: LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ATOrd 0010399-24.2017.5.15.0043 AUTOR: SIDNEY OLIVEIRA DE DEUS E OUTROS (7) RÉU: ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMTADA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e9314 proferida nos autos. DECISÃO - OFÍCIO Vistos, Trata-se o presente de processo piloto em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), instaurado a partir da investigação patrimonial avançada IPA 14/2019, iniciada em 02/09/2019, em face dos executados ARTE BRANCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIMITADA - (CNPJ: 12.123.234/0001-05), MAÍSA SALES (CPF: 042.871.278-97), IVONE MARIA SALES (CPF: 103.038.308-16), ABESQ COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS DE ESQUADRIAS LTDA (23.183.563/0001-68) e BRADOC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (01.177.053/0001-45). A investigação utilizou diversas ferramentas e bases de dados, incluindo JUCESP, SISBAJUD, SNIPER, CRC-JUD, INFOJUD, ARISP, RENAJUD, CCS e SIMBA. Foi constatado que as empresas investigadas, ARTE BRANCA e FAMÍLIA SALES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., movimentaram minimamente suas contas bancárias, sugerindo forte indício de que o patrimônio e ativos financeiros foram movimentados por terceiros e que as atividades empresariais foram continuadas por outras empresas do grupo econômico. A responsabilidade dos sócios LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08) e GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83), sócios retirantes da empresa ARTE BRANCA, foi reconhecida e mantida pela instância superior, com responsabilização destes por todo o pacto laboral, em relação ao reclamante Sidney Oliveira dos Reis (03/04/2014 a 11/05/2016). Dos imóveis localizados na investigação avançada (IPA) e respectivas situações atuais: 1. Matrícula 3224 do CRI de Valinhos: O imóvel, inicialmente penhorado, teve determinação de cancelamento em decisão proferida em 12/07/2024, quando do provimento dos embargos à execução opostos por MARIA ROQUE DE SALES e JOSINO FRANCISCO DE SALES. No referido julgamento, também foi determinada a exclusão do polo passivo de JOSINO FRANCISCO DE SALES, MARIA ROQUE SALES (CPF: 087.948.458-67) e MARIA ROQUE DE SALES, FAMÍLIA SALES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (Id c1148d9 - Sentença). 2. Matrícula 50.858 do CRI de Itatiba: O imóvel em questão, foi penhorado em 07/06/2024, avaliado em 13/08/2024 por R$354.193,63, e, homologado em 30/09/2024. Posteriormente, com a manifestação de terceiro interessado e registros devidamente averbados na matrícula atualizada do referido imóvel, foi determinado o cancelamento da penhora (id d982d40). 3. Matrícula 4.835 do CRI de Vinhedo: O imóvel em questão, também foi penhorado em 07/06/2024, avaliado em 13/08/2024 por R$397.000,00, homologado em 30/09/2024 e, posteriormente, após manifestação de terceiro interessado, determinou-se a desconstituição da penhora e a exclusão do imóvel da hasta pública nº 01/2025 (id 7ba985). Nas pesquisas iniciais via RENAJUD não foram localizados veículos em nome dos investigados. No entanto, em continuidade aos atos executórios e diante de novas informações obtidas, é imperativo prosseguir com a busca e constrição de bens para satisfação do crédito em execução. Do Quadro Geral de Credores (Id cbc37f6): O processo piloto visa concentrar os atos executórios expropriatórios em benefício de todas as execuções reunidas. A dívida global atualizada para 31/08/2024 no quadro de credores é de R$659.982,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais), beneficiando 07 credores, conforme informação do quadro de credores datado de 22/05/2024. As execuções pendentes habilitadas neste processo piloto, com valores atualizados até 31/08/2024, incluem: Processo 0010490-50.2017.5.15.0032 (Mary Hellen de Salles Pupo): R$203.287,52Processo 0011673-32.2015.5.15.0095 (Fernando Faria de Souza): R$168.400,37Processo 0011348-63.2016.5.15.0114 (Sidnei Goncalves Pacifico): R$16.259,03Processo 0011773-42.2016.5.15.0130 (Marcos Sousa Santos): R$85.609,79Processo 0012594-12.2017.5.15.0130 (Wallace Soares Lucas): R$118.697,92Processo 0010287-48.2018.5.15.0131 (Caio Vinicius Piccolo): R$ 17.656,17Processo 0010220-20.2017.5.15.0131 (Nathan C. Felipe da Silva): R$50.071,20 Diversos outros processos permanecem aguardando o cumprimento de acordos homologados, conforme quadro de credores. Diante da necessidade de prosseguimento da execução e da localização de novos bens passíveis de constrição, por ora, determino a inclusão de restrição de transferência pelo sistema RENAJUD, assim como a penhora e avaliação dos seguintes veículos: Veículo Ford Courier 1.6 L, ano: 2004, placa DIX-0664, em nome da executada ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME (CNPJ: 12.123.234/0001-05).Veículo SUZUKI VITARA 2016/2017, PLACA FUN-5496, RENAVAM: 01108889201, em nome do executado LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08).Veículo RENAULT KWID, ANO 2018/2019, PLACA GEM-8715, RENAVAM: 01166956013, em nome do executado LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08).Veículo GM CLASSIC LS, ANO 2011/2012, PLACA: EYA-9613, RENAVAM: 00348151691, em nome do executado GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83).Veículo VW JETTA, ANO 2018/2019, PLACA: EBS-5120, RENAVAM: 01187634546, em nome do executado GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83). A inclusão de todos os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, acaso pendente esta providência. A declaração de indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, super privilegiada. Por fim, diante do lapso temporal já decorrido, a renovação das tentativas de bloqueio de ativos financeiros no valor total da dívida em face de todos os executados. Ofícios Diante das decisões proferidas, imprimo força de ofício à presente decisão e determino ao Oficial do Registro de Imóveis de Itatiba/SP, que providencie o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel individualizado na matrícula nº 50.858 do Registro de Imóveis de Itatiba, ressaltando, para o cumprimento da providência, que o cancelamento foi determinado em decisão proferida em 14/02/2025 (Id d982d40), contra a qual não foi interposto recurso, tendo referida decisão transitado em julgado em 28/02/2025. O cancelamento deverá ser efetivado independentemente do recolhimento dos emolumentos, tendo em vista que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça. Da mesma forma, imprimo força de ofício à presente decisão e determino ao Oficial do Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, que providencie o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel individualizado na matrícula nº 4.835 do Registro de Imóveis de Vinhedo, ressaltando, para o cumprimento da providência, que o cancelamento foi determinado em decisão proferida em 12/05/2025 (Id 7ba985e), contra a qual não foi interposto recurso, tendo referida decisão transitado em julgado em 28/05/2025. O cancelamento deverá ser efetivado independentemente do recolhimento dos emolumentos, tendo em vista que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça. Encaminhe-se eletronicamente os ofícios expedidos, para cumprimento com a maior brevidade possível. Cumpra-se, sob as penas da Lei. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de junho de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO MAYR - ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMTADA - ME - GUILHERME MAYR
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