Roberto Renan Barriatto
Roberto Renan Barriatto
Número da OAB:
OAB/SP 312419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Renan Barriatto possui 50 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJSC
Nome:
ROBERTO RENAN BARRIATTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0012200-83.1995.5.02.0050 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO DE MORAES RECLAMADO: CONCIEL CONSTRUTORA E INSTALADORA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA ON LINE Nos autos do processo 0012200-83.1995.5.02.0050, movido por JOSE RIBEIRO DE MORAES - exequente(s) -, CONCIEL CONSTRUTORA E INSTALADORA LTDA - executada(s), é passado o presente Edital a fim de que seja(m) intimado(s) CARLOS ZAGUER, CPF: 002.373.458-20 e RITA ZAGUER, CPF: 115.159.848-85 quanto a constrição efetuada em contas de Vsa. titularidade conforme Id.cba95aa e de que possuem o prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos. O edital poderá ser acessado no site: https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a seguinte chave de acesso: 24092614012575800000368803682, sendo que o prazo será contado a partir da data de publicação deste Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, publica-se o presente Edital. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOSE GUIMARAES MORAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ZAGUER
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0012200-83.1995.5.02.0050 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO DE MORAES RECLAMADO: CONCIEL CONSTRUTORA E INSTALADORA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9548e23 proferido nos autos. PROCESSO: 0012200-83.1995.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. VANESSA APARECIDA IWANAGA DESPACHO A falência da reclamada foi decretada em 04/05/1995 e somente em 30/05/2025 foi informada nestes autos. Primeiramente, intime-se a reclamada para juntar aos autos certidão de objeto em pé comprovando o atual andamento da falência, no prazo de 30 dias. Por ora, dê-se ciência aos sócios das penhoras de id cba95aa, inclusive por edital. Cumprido, voltem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCIEL CONSTRUTORA E INSTALADORA LTDA FALIDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0012200-83.1995.5.02.0050 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO DE MORAES RECLAMADO: CONCIEL CONSTRUTORA E INSTALADORA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9548e23 proferido nos autos. PROCESSO: 0012200-83.1995.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. VANESSA APARECIDA IWANAGA DESPACHO A falência da reclamada foi decretada em 04/05/1995 e somente em 30/05/2025 foi informada nestes autos. Primeiramente, intime-se a reclamada para juntar aos autos certidão de objeto em pé comprovando o atual andamento da falência, no prazo de 30 dias. Por ora, dê-se ciência aos sócios das penhoras de id cba95aa, inclusive por edital. Cumprido, voltem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBEIRO DE MORAES
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001754-83.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.F.F. - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos. - ADV: ROBERTO RENAN BARRIATTO (OAB 312419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007179-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1062460-97.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Lencioni Machado Sociedade de Advogados - Projeto Imobiliário e 69 Ltda - Vistos. Tratando-se de valor recolhido em excesso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, conforme formulário de fls. 135. Aguarde-se, no mais, o trânsito em julgado dos autos principais. Intime-se. - ADV: JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), ROBERTO RENAN BARRIATTO (OAB 312419/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0012200-83.1995.5.02.0050 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO DE MORAES RECLAMADO: CONCIEL CONSTRUTORA E INSTALADORA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: JOSE RIBEIRO DE MORAES INTIMAÇÃO PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca da expedição e disponibilização para a impressão da Certidão de Crédito Trabalhista, Id 9230c86, nos termos do despacho de Id 5bb141c. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ISABELA CHATAIGNIER DE ARRUDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBEIRO DE MORAES
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203145-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lencioni Machado Sociedade de Advogados - Agravada: Cielo S.a. - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Bela Vista Cogumelos Ltda - Epp - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 109/110 (autos principais), que acolheu embargos de declaração para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 284.307,81, nos termos abaixo transcrito: Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte executada. De fato, verte-se omissão a respeito da existência das penhoras realizadas no rosto dos autos antes do pedido do exequente, sendo evidente a preferência daquelas sobre eventual numerário da parte executada. Neste passo, assiste razão à executada, pois conquanto o art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94 assegura a reserva dos honorários advocatícios contratados, o pedido deve ser feito antes da penhora no rosto dos autos, pois consoante entendimento do STJ o contrato de honorários juntado depois da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento, por dedução, da quantia a ser recebida pelo constituinte. E é o caso dos autos. Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PEDIDO POSTERIOR DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O contrato de honorários juntado após a expedição da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Incidência da Sú mula n. 83/STJ. 2. A desconstituição da premissa fática de que o requerimento de destaque da verba honorária contratual somente foi formulado após a realização da penhora no rosto dos autos esbarra na impossibilidade de este Tribunal Superior analisar questão fático-probatória em sede de recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp n. 2.241.138/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023, g.m.). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ARTIGO 22, § 4º, DO EAOAB. Agravo desfiado contra decisão consistente no indeferimento de pedido de reserva dos honorários advocatícios contratuais formulado após a expedição do precatório e da penhora no rosto dos autos. Não provimento. Inteligência do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Direito à reserva que exigia postulação antecedente à expedição do ofício requisitório. Precedentes do STJ. Hipótese dos autos em que expedido o precatório em junho de 2021, comunicada a penhora no rosto dos autos em março de 2022, com pleito de reserva de honorários aviado somente em abril de 2022 de reserva dos honorários contratuais. Descabimento da pretensão. Precedentes da Câmara e da Seção. Solução da origem que há de ser preservada. RECURSO DESPROVIDO.1 (g.m.) Posto isso, acolhem-se os embargos de declaração para declarar o excesso de execução no importe de R$284.307,81 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e sete reais e oitenta e um centavos), o que deverá ser sanado por meio dos presentes embargos de declaração, com a rejeição do pedido de reserva dos honorários contratuais. Intime-se.. Sustenta o agravante o equívoco no reconhecimento de excesso de execução, pois o valor cobrado é incontroverso quanto ao montante. Diz que a Executada não impugnou o valor, mas apenas trouxe em sua impugnação a alegação de indisponibilidade imediata, considerando a existência de penhoras pretéritas nos autos principais, sobre os futuros créditos da credora Cogumelos do Sol. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica negado o efeito suspensivo. Intimem-se os agravados, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que respondam ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Roberto Renan Barriatto (OAB: 312419/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º andar
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