Douglas Du Young Kang
Douglas Du Young Kang
Número da OAB:
OAB/SP 312510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Du Young Kang possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DOUGLAS DU YOUNG KANG
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012473-40.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kyung Sook Park Kang - - Douglas Du Young Kang - Vistos. 1- Diante dos resultados negativo das tentativas de citação da empresa executada Linah por carta - fls. 160, cuja informação foi "desconhecida", bem como do duplo resultado positivo das tentativas de citação de Luiz - fls. 162 e 162, necessária a tentativa de citação por meio de oficial de justiça. 2- Em 10 dias, comprove a parte autora o pagamento da condução do oficial de justiça (R$ 222,12) 3- Recolhida a GRD, expeça a serventia "Folha de Rosto" para a decisão-mandado de fls. 30 e de fls. 160/163 para citação e intimação do ARRESTO de fls. 134, com encaminhamento à Central para cumprimento. 4 - Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se a parte exequente, por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 5 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: DOUGLAS DU YOUNG KANG (OAB 312510/SP), DOUGLAS DU YOUNG KANG (OAB 312510/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009166-08.2025.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SILVIA LETICIA MADEIRA HIRAKAWA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS DU YOUNG KANG - SP312510 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037562-86.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tae Sun Kang - Itaú Unibanco S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.340,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; b) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar desta data, nos termos do art. 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DOUGLAS DU YOUNG KANG (OAB 312510/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009166-08.2025.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SILVIA LETICIA MADEIRA HIRAKAWA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS DU YOUNG KANG - SP312510 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 D E S P A C H O Atenda a parte autora corretamente o despacho anterior, acostando aos autos proforma invoice do fornecedor de sua preferência contendo o montante total disponível nos autos, ou seja, R$ 26.915,67 (vinte e seis mil novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), para obtenção da máxima quantidade possível de medicamento. Saliento a necessidade de observação do Enunciado 82 das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe: “A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal.” Dessa forma, os valores serão transferidos ao fornecedor do medicamento, utilizando-se dos dados bancários a serem informados. Após, se em termos, oficie-se à agência 0265-8 da CEF solicitando a transferência do montante que se encontra depositado na conta 0265 / 005 / 86456820-0. No mais, aguarde-se a manifestação do réu ESTADO DE SÃO PAULO quanto ao despacho anterior. Int. SãO PAULO, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015752-21.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kyung Sook Park Kang - Vistos. Fls. 42/43. Ciência ao autor da informação do distribuidor, para que promova nova distribuição da ação no sistema EPROC. Nada mais requerido em 05 dias, ao distribuidor para cancelamento da distribuição deste processo no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DU YOUNG KANG (OAB 312510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002113-79.2025.8.26.0001/SP AUTOR : KYUNG SOOK PARK KANG ADVOGADO(A) : DOUGLAS DU YOUNG KANG (OAB SP312510) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual. Int. 16/06/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083488-02.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Hyng Jung Cho e outros - Vistos. Recolha, o interessado, o complemento das despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor equivalente a 1 UFESP para cada ordem, a ser recolhida em guia do FEDTJ, Código 434-1, disponível no portal do Banco do Brasil. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 cada. Em caso de pedido de ordem reiterada de bloqueio, deverá observar o recolhimento de 3 UFESP. Apresente também memória de cálculo atualizada de seu crédito. Após, tornem conclusos para decisão. Transcorrido in albis, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DOUGLAS DU YOUNG KANG (OAB 312510/SP)
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