Maria Cecilia Dos Santos Malicia
Maria Cecilia Dos Santos Malicia
Número da OAB:
OAB/SP 312551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cecilia Dos Santos Malicia possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
MARIA CECILIA DOS SANTOS MALICIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006019-50.2024.8.26.0006/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ariana dos Santos da Silva - Embargte: SAULO MOREIRA DE CARVALHO - Embargte: THIAGO ALVES DOS SANTOS LOURO - Embargdo: Gustavo dos Santos Carvalho (Justiça Gratuita) - Vistos, Intime-se a parte contrária para resposta, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos. São Paulo, 18 de julho de 2025 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Bruno Cerqueira Gomes (OAB: 375945/SP) - Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB: 312551/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002269-28.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.G.L. - L.A.L. - Vistos. 1) Fls.328: Anote-se a renúncia do patrono nos cadastros do feito. 2) Intime-se o requerido para regularizar sua representação nos termos do art.76, §1º, II, no prazo de 5 dias. 3) Após, ou no silêncio, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA DOS SANTOS MALICIA (OAB 312551/SP), MESSIAS SILVA JESUS (OAB 198269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528091-70.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Ameaça - G.M.S. - Y.P.G. e outro - Abra-se vista ao MP. Após, conclusos. - ADV: CLAUDENICE GALIANO CARDOSO (OAB 376339/SP), PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO (OAB 320893/SP), MARIA CECILIA DOS SANTOS MALICIA (OAB 312551/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011812-93.2022.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: HERMINIA DE FATIMA BARROSO NEGREIRO, ANTONIO PIRES NEGREIRO Advogado do(a) AUTOR: MARIA CECILIA DOS SANTOS MALICIA - SP312551 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541, GIZA HELENA COELHO - SP166349, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 D E C I S Ã O Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por HERMÍNIA DE FÁTIMA BARROSO NEGREIRO e ANTONIO PIRES NEGREIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que os autores formulam pleito para que seja "DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO fundado em contrato de empréstimo consignado inquinado de fraude proposta por terceiro, bem como CONDENAR O RÉU ao ressarcimento das parcelas descontadas no benefício da Requerente Hermínia, em dobro, nos moldes do art. 42, p.ú, do CDC, a ser corrigido monetariamente e aplicado juros de mora; 7. CONDENAR a Requerida, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 71.865,24 (setenta e um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a serem atualizados, DESDE O EVENTO DANOSO, até a data da quitação; 8. CONDENAR também ao pagamento de indenização a título de danos morais aos Requerentes, tendo em vista o grave abalo emocional, pela situação de nervosismo, que originou problemas de saúde à Requerente Hermínia, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), e no caso do Requerente Antônio, cabendo o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), ou, caso entenda Vossa Excelência, quantia arbitrada de acordo com a concepção deste Juízo, nos moldes dos fundamentos apresentados; 9. CONDENAR a Demandada ao pagamento de todas as despesas processuais e de honorários advocatícios a serem fixados no patamar de 20%(vinte por cento), sob o valor da condenação;" (ID 251099461, fl. 14, itens 6, 7, 8 e 9). Relata a parte autora ser titular de conta bancária (agência 1008, c.c 001.00005762-7) junto à CEF há mais de 34 anos. Narra que, em meados de dezembro, começou a ter problemas de acesso à referida conta pela internet, tendo contatado a agência por inúmeras vezes. Afirma que, em 26/12/2021, ao acessar a conta pelo aplicativo do celular, percebeu ter sido vítima de fraude, com transferência de valores e contratação de empréstimo consignado, que culminaram em prejuízo de R$ 71.865,24. Informa ter apresentado contestação de compras, a qual foi rejeitada ao argumento de inexistência de fraude eletrônica. Sustenta ser inegável a ocorrência da fraude, o que revela a falha na prestação do serviço, razão pela qual pugna pela reparação dos danos materiais e morais sofridos e pela declaração de inexigibilidade do débito objeto do empréstimo consignado. A petição de ID 254313248 foi recebida como emenda à inicial na decisão de ID 256113815. A Caixa Econômica Federal ofereceu contestação no ID 256915762, na qual postula o reconhecimento da improcedência dos pedidos dos autores, com a condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Na decisão ID 257440080 foi deferido o pedido de tutela de urgência, e intimadas as partes quanto ao interesse na produção de provas. Réplica apresentada no ID 259607162, oportunidade em que os autores não formulam requerimento de novas provas. A Caixa Econômica Federal não formula requerimento de novas provas (ID 306405666). Na decisão ID 311992872 foi indeferido o pedido de aditamento da inicial, para inclusão de novo contrato. Os autores não apresentaram manifestação (ID 337702288). Intimados (ID 337711631), rogam os autores pela procedência do pedido (ID 346910782). Decido. A inversão do ônus da prova (art. 6, VIII, do CDC) somente é possível quando “for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. No caso, a respeito da inversão do ônus, o demandante formulou requerimento genérico, conforme ID 251099461, fls. 07/08, o que afasta a aplicação do dispositivo em comento. Além disso, a hipossuficiência técnica também não foi demonstrada, pois a parte nem sequer indicou eventual prova em poder exclusivo da parte contrária ou eventual impossibilidade de produzi-la. Ainda quanto ao pedido de inversão, constato que compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Diante, do exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Manifestem-se as partes se concordam com o encerramento da instrução processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se a CEF. Após, venham os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000913-03.2019.8.26.0006 (processo principal 1007347-93.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Ribeiro de Aquino - Vistos. Páginas 144-145: Vista ao exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento dentro do prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARIA CECILIA DOS SANTOS MALICIA (OAB 312551/SP), CESAR PINTO XAVIER (OAB 371681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010859-09.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.D. - M.F.D. - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) sobre o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA MARCELO DOS SANTOS (OAB 374007/SP), MARIA CECILIA DOS SANTOS MALICIA (OAB 312551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027016-96.2024.8.26.0224 (processo principal 1019252-13.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cleverson Leandro Silva - Indefiro a justiça gratuita. Concedo o prazo de 5 dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA CECILIA DOS SANTOS MALICIA (OAB 312551/SP)
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