Marcelo De Miranda Costa

Marcelo De Miranda Costa

Número da OAB: OAB/SP 312652

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP, TJBA
Nome: MARCELO DE MIRANDA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038455-96.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MONICA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE MIRANDA COSTA - SP312652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos, em embargos de declaração. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o fundamento de existência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida pelo juízo sentenciante em 05/06/2025. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos e formalmente em ordem. Em síntese, sustenta a parte embargante contradição da sentença ao fixar a DIB do benefício por incapacidade. Verifico, porém, que não assiste razão a parte embargante. Uma simples leitura dos fundamentos dos embargos permite concluir que a parte autora pretende a rediscussão do que foi julgado por este juízo. Isso se nota pelo fato de a embargante discorrer sobre a suposta contradição da sentença pelo fato de haver documentos nos autos que comprovariam que a DII seria bem antes da fixada judicialmente. Em outras palavras, a parte embargante, não concordando com o fundamento da sentença, pretende rediscutir a causa através dos presentes embargos de declaração dada a sua inconformidade com a DIB fixada pelo juízo a partir da perícia judicial. Verifico, portanto, que não se trata de sanar obscuridade, contradição ou omissão; busca a parte embargante, em realidade, a modificação do que ficou decidido na sentença e eventual retomada da instrução processual. Tal pretensão é inadmissível nesta via recursal. Ademais, há que se ponderar que não cabem embargos de declaração para forçar o Juízo a pronunciar-se sobre a totalidade dos argumentos despendidos pelas partes, bastando que fundamente suficientemente a sua convicção. É o que se vê a seguir: “(...) O acórdão não se sujeita a embargos de declaração válidos se o objetivo do embargante é compelir o Tribunal a apreciar outros argumentos ou motivos deduzidos pela parte no recurso originário; realmente é lição antiga que do órgão julgador se exige apenas que apresente fundamentação suficiente para justificar a decisão apresentada, não estando obrigado a apreciar cada um dos múltiplos argumentos deduzidos pela parte. (...)” (TRF/3 Região, Primeira Seção, Embargos Infringentes 575626, processo 2000.03.99.013230-2/SP, Relator Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, j. 06/05/2010, v.u., DJF3 CJ1 12/07/2010, p. 57). Por derradeiro, ainda que seja possível acolher embargos de declaração com efeito infringente, para tanto deve ocorrer erro material evidente ou de manifesta nulidade, conforme sedimentado pelo E.STJ no Embargos de Declaração no Agr. Reg. no Agr. de Instr. nº 261.283, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 29.03.2000, DJ de 02.05.2000. No caso dos autos, não é o que ocorre. Isto exposto, conheço dos presentes embargos (porque são tempestivos), mas nego-lhes provimento, mantendo, na íntegra, a r. sentença no ponto embargado. P.R.I. São Paulo, na data da assinatura.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1013926-22.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robinson Ribeiro Rodrigues - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcelo de Miranda Costa (OAB: 312652/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2111590-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Scuderia Multimarcas - Agravante: Mv Motors Comercio de Veiculos Ltda - Agravado: Francisco Mendes Brandao Filho - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Marcelo de Miranda Costa (OAB: 312652/SP) - Michel Queiroz de Assis (OAB: 333228/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002218-55.2023.8.26.0564 (processo principal 1005240-80.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Julia Fernandez Varela - Marcone Jardim - - Sirleine Bonjorno Jardim - - Edson de Oliveira Augusto - - Luiz Carlos dos Passos - Fls. 212: Providencie o autor as custas referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ CARLOS DOS PASSOS (OAB 353666/SP), LUIZ CARLOS DOS PASSOS (OAB 353666/SP), LUIZ CARLOS DOS PASSOS (OAB 353666/SP), LUIZ CARLOS DOS PASSOS (OAB 353666/SP), MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034931-32.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roney Peterson Tomisossi Kribely - Scuderia Multimarcas Eireli Me - Não há omissão, contradição ou obscuridade. Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada. O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204). Rejeito os declaratórios. Int. - ADV: WILSON GONÇALVES DO CARMO (OAB 432230/SP), MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001019-36.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Danilo Henrique Saroa - Manifeste-se a parte requerente quanto ao certificado de págs. 211/212, no prazo legal. Ciência à União sobre a juntada do Laudo de Usucapião (págs. 158/169) e o Laudo Pericial (págs. 192/202), podendo se manifestar, no mesmo prazo. - ADV: MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005083-80.2025.8.26.0564 (processo principal 1009511-59.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo de Miranda Costa - Geraldo Tadeu de Almeida - - Alciole Pereira de Jesus - Ciência à parte interessada sobre o mandado de levantamento eletrônico expedido (por transferência bancária). - ADV: MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP), KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP), KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016600-65.2025.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.M.S. - - D.S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de divórcio direto consensual celebrada entre D.D.S.A. e M.G.M.D.S., que se regerá pelas cláusulas e condições que constam do acordo consubstanciado na petição inicial. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelos requerentes, observada a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois, neste ato, concedo-lhes a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 3, item "b". Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). - ADV: MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP), MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015608-86.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Mendes Brandao Filho - Scuderia Multimarcas Eireli Me e outro - Nº Protocolo: WDDA.25.70092515-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos - digam as partes sobre o laudo pericial - fls. 191/221 Data: 16/06/2025 09:42 - ADV: MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP), MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025733-90.2022.8.26.0100 (processo principal 1012956-61.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Entertainment One UK Limited - Ronaldo Alexandre Bertocco - EPP - Vistos. Defiro, pelo prazo consecutivo de 30 dias, o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Ronaldo Alexandre Bertocco - EPP, CNPJ 15.716.516/0001-04, pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 36.205,93. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP)
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