Marcio Moreira Gonçalves

Marcio Moreira Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 312653

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIO MOREIRA GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013177-09.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Sartori - - Lia Coelho do Nascimento - Loureiro e Figueiredo Comércio de Veiculos Ltda (Pedragon Chevrolet) - - Banco GMAC S/A - - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r. Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo. O inconformismo se refere à condenação das requeridas ao pagamento de custas e honorários ante a causalidade, não havendo, pois, qualquer reparo a ser feito, haja vista que apenas após o ingresso da presente demanda o autor obteve a entrega do veículo. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração. Averbe-se no registro. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA (OAB 532831/SP), MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500250-33.2020.8.26.0268 - Inquérito Policial - Estelionato - D.T.S. - J.A.S.M. - O representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade diante do cumprimento da obrigação assumida pelo indiciado quando do pacto firmado em solenidade, sem prejuízo de causa acerca da revogação do benefício. Sendo assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO TAVARES DA SILVA, com base no artigo 28-A, parágrafo 13º do Código de Processo Penal. Havendo fiança pendente, não objeto do acordo, fica autorizado o levantamento do valor, pelo prazo de 90 (noventa dias) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, expeça-se o necessário para que o valor seja recolhido ao Tesouro Nacional. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), MARIVALDO SANTOS GOMES (OAB 295717/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006569-29.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Guilherme Augusto Maeda Lopes - Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos. Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução. Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015. Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário). Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária. Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP), MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004844-15.2021.8.26.0565 (apensado ao processo 1008474-33.2019.8.26.0565) (processo principal 1008474-33.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Gds - Grow Dietary Suplements do Brasil Ltda(black Skull) - Luiz Felipe Cavalcante Borges e outro - Alexandre de Oliveira - MLE expedido às fls. 415, manifeste-se o exequente no prazo de dez(10) dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento, conforme determinado às fls. 392. - ADV: ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), GUILHERME DOS SANTOS (OAB 518728/SP), MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028985-96.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1137528-16.2024.8.26.0100) (processo principal 1137528-16.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Nilton Lucas Alvares Costa Gomes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Providencie a parte credora a complementação das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Guia DARE-SP, código 230-6), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009019-64.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Gran Park Ecovida Empreendimentos Spe Ltda - Caixa Economica Federal - Marcio Moreira Gonçalves - Fl. 614: ciência da expedição da carta de arrematação. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP), MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL (OAB 11259/PA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004844-15.2021.8.26.0565 (apensado ao processo 1008474-33.2019.8.26.0565) (processo principal 1008474-33.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Gds - Grow Dietary Suplements do Brasil Ltda(black Skull) - Luiz Felipe Cavalcante Borges e outro - Alexandre de Oliveira - Vistos. Fls.397/411: Nos termos do caput do artigo 676 do CPC, os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência e atuados em apartado, de modo que o terceiro interessado deveria ajuizar a respectiva ação de maneira autônoma, por dependência ao presente cumprimento de sentença. Contudo, verifica-se que o terceiro interessado opôs embargos de terceiro mediante protocolo de petição e documentos nestes autos. Trata-se portanto, de meio processual inadequado. Ante o exposto, não conheço dos embargos de terceiro opostos neste incidente pelo terceiro interessado Alexandre de Oliveira. P.Int. - ADV: ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP), GUILHERME DOS SANTOS (OAB 518728/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029011-69.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Agostina Lopes - - Beatriz Terçariol - Localiza Rent A Car Sa - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da lei, fundamento e decido. Trata-se de ação para reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito. O pedido foi ajuizado por AGOSTINA LOPES e BEATRIZ TERCARIOL, a primeira na condição de proprietária do bem e a segunda na figura de condutora da motocicleta na ocasião do fato. É ônus das partes se fazerem presentes na audiência designada, uma vez que a coautora AGOSTINA não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimados, decreto sua contumácia e, em relação a ela, JULGO EXTINTA a ação, sem avaliação de mérito, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a coautora AGOSTINA LOPES ao pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, desde que não seja inferior a 5 (cinco) UFESPs (recolhida pela guia DARE), acrescida das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Caso não haja o pagamento, inscreva-se o débito na Dívida Ativa e arquive-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Em relação à coautora BEATRIZ, tem-se que ela parte está propondo ação pleiteando direito do qual não é titular, contrariando o disposto no art. 18 do novo CPC: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Não consta dos autos que a condutora tenha assumido as despesas, arcado com os custos dos reparos sobre o bem, logo, não tem a titularidade do direito à reparação em discussão, de modo que carece de legitimidade de causa para na ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil c.c. artigo 9º, §4º, c.c. artigo 51, V da Lei n.º 9.099/95 em face da coautora BEATRIZ TERCARIOL. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. - ADV: MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029011-69.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Agostina Lopes - - Beatriz Terçariol - Localiza Rent A Car Sa - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da lei, fundamento e decido. Trata-se de ação para reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito. O pedido foi ajuizado por AGOSTINA LOPES e BEATRIZ TERCARIOL, a primeira na condição de proprietária do bem e a segunda na figura de condutora da motocicleta na ocasião do fato. É ônus das partes se fazerem presentes na audiência designada, uma vez que a coautora AGOSTINA não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimados, decreto sua contumácia e, em relação a ela, JULGO EXTINTA a ação, sem avaliação de mérito, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a coautora AGOSTINA LOPES ao pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, desde que não seja inferior a 5 (cinco) UFESPs (recolhida pela guia DARE), acrescida das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Caso não haja o pagamento, inscreva-se o débito na Dívida Ativa e arquive-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Em relação à coautora BEATRIZ, tem-se que ela parte está propondo ação pleiteando direito do qual não é titular, contrariando o disposto no art. 18 do novo CPC: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Não consta dos autos que a condutora tenha assumido as despesas, arcado com os custos dos reparos sobre o bem, logo, não tem a titularidade do direito à reparação em discussão, de modo que carece de legitimidade de causa para na ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil c.c. artigo 9º, §4º, c.c. artigo 51, V da Lei n.º 9.099/95 em face da coautora BEATRIZ TERCARIOL. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. - ADV: MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000677-39.2025.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - R.A.L.S. - A parte autora deverá informar no prazo de 10 dias sobre a utilização ou não do alvará de fl. 29. - ADV: MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP)
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