Sara Gonçalves De Souza Calisto
Sara Gonçalves De Souza Calisto
Número da OAB:
OAB/SP 312680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Gonçalves De Souza Calisto possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001170-52.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - N.R.M.B.L. - A.F.P. - Ciência a(o)(s) advogado(a)(s) da expedição da certidão de honorários - convênio OAB/Defensoria, que se encontra disponível para impressão junto ao sistema SAJ. - ADV: LETÍCIA PALHARINI COSTA (OAB 499089/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001104-38.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Alves de Souza - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. O Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, comunica decisão proferida em 29.05.2025, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com ordem de suspensão dos processos correspondentes, nos termos do artigo 982, I, do C.P.C., com a seguinte ementa: A tese a ser fixada foi assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Diante da determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, e considerando que a questão de direito versada nestes autos se enquadra ao referido Tema, deixo, por ora, de realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial e determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 59 do IRDR. Observe a Serventia a anotação do código SAJ nº 75059 quando da suspensão do processo e, no levantamento da suspensão, o Código SAJ nº 14985. Após o trânsito em julgado da decisão do IRDR, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do artigo 985, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000354-87.2024.8.26.0356 (processo principal 1004003-14.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Amaral da Costa - Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004756-97.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de EXONERAR o requerente e genitor A.F.L. do pagamento da pensão alimentícia devida em favor do requerido, seu filho M.A.R.L., e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alinea "a", do novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido no pagamento de custas e honorários advocatícios, pelo fato de não ter contestado a ação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000007-08.2020.8.26.0605 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.M.A. - P.S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial (fls. 218/232). - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001698-42.2023.8.26.0032 (processo principal 1010070-31.2021.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.Z.S. - Vistos. A regra para pagamento de pensão alimentícia, quando tratar-se de executado empregado com registro em carteira, é o desconto em folha de pagamento, desde que requerido pelo exequente (Artigo 529, do Código de Processo Civil). Em que pese o salário ser considerado impenhorável pela legislação processual civil, a mesma legislação prevê exceções a tal regra. Uma das exceções é a possibilidade de penhora para pagamento de dívida decorrente de pensão alimentícia (§ 2º do artigo 833 do Código de processo Civil). Nesse sentido: Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. Precedentes. (AgRg no AREsp n.º 201.290/MG. Relator Ministro Marco Buzzi. Quarta Turma. J. 04-02-2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Determinação de desconto em folha de pagamento da executada, do valor do débito alimentar, observado o limite de 30% de seus rendimentos líquidos, até satisfação do objeto da execução. Irresignação da executada. Não acolhimento. Possibilidade de penhora de salário para pagamento de créditos vencidos, respeitado o limite total de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos. Regra do artigo 529, §3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Câmara. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071862-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) Um acréscimo temporário de 10% no valor devido a título de pensão alimentícia, até que satisfaça o débito pretérito, a ser descontado do salário do executado por meio de penhora, mostra-se ponderado, não prejudicando a subsistência do executado e muito menos os direitos do exequente. Assim, defiro a PENHORA de valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário líquido diretamente da folha de pagamento do Executado Sérgio Rodrigo Zatoni da Silva, CPF 387.705.108-14, até que atinja o valor do débito na ordem de R$ 4.907,07. A penhora deverá ocorrer junto a seu empregador Klin Produtos Infantis LTDA, CNPJ: 52.717.659/0001-67; Endereço: Rua Saulo Wesley G. Peres, nº 769, Novo Parque São Vicente, Birigui/SP; Telefone: (18) 3643-7000; e-mail: CONTROLADORIA@KLIN.COM.BR, que deverá, por seu representante legal, ser INTIMADO da aludida penhora, bem ainda para que, sob as penas da lei, realize os descontos e deposite o numerário em conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, via deposito judicial (link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001170-52.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - N.R.M.B.L. - A.F.P. - Providencie a Dra. Sara Gonçalves de Souza Calisto a juntada do ofício de indicação do convenio OAB/Defensoria para expedição de certidão de honorários, prazo 05 dias. - ADV: LETÍCIA PALHARINI COSTA (OAB 499089/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
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